Dólar comercial (venda)
Taxa de câmbio - Livre - Dólar americano (venda) - diário
- Nome Abreviado: Dólar comercial (venda)
- Nome em Inglês: Exchange rate - Free - United States dollar (sale) - 1
- Hierarquia de Temas: Estatísticas do setor externo → Taxas de câmbio → Taxas administradas ou livres
- Frequência: Diária (D)
- Unidade: u.m.c./US$
- Fonte: Sisbacen PTAX800
- Data Inicial-Final: 1984-11-28 → 2025-05-21
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 4
- Gestor Proprietário: DEPIN/GEROP/DICAM
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
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Pessoa para Contato | DANIEL NUNES DA SILVA |
Instituição e Componente | DEPIN/GEROP/DICAM |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
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Conceito |
Para efeito das séries temporais, as taxas de câmbio foram agrupadas em dois módulos: I - Taxas administradas ou taxas livres, abrangendo todo o período, desde 1899 e, II - Taxas flutuantes, que vigorou no período de janeiro de 1989 a janeiro de 1999, concomitante ao segmento de taxas administradas ou taxas livres. I - Taxas de câmbio - administradas ou livres Disponíveis desde 1899. O período abrangido pelas séries de taxas de câmbio englobou grande diversidade de políticas cambiais, apresentando em determinadas épocas taxas fixadas (administradas) pelas Autoridades Monetárias, em outras, taxas livremente pactuadas pelos intervenientes do mercado (livres) e, ainda, períodos em que vigoraram taxas administradas e taxas livres. Deve-se ressaltar, também, que entre e 1953 e 1961 esteve em vigor um sistema de taxas múltiplas de câmbio. Para este trabalho foram consideradas as seguintes modalidades de taxas:·
As séries correspondentes são as seguintes:
II - Taxas de câmbio - Flutuante Instituído pela Resolução 1552, de 22.12.1988, esse segmento do mercado de câmbio permitia a livre pactuação do preço da moeda estrangeira. Abrangia, inicialmente, apenas as operações relativas a viagens internacionais relacionadas a turismo, negócios, fins educacionais e científicos e saúde. Posteriormente, outras transações foram incorporadas como as operações relativas ao ouro, investimentos brasileiros no exterior, algumas modalidades de serviços e as transferências unilaterais. Em 31.1.1999, extinguiu-se esse segmento, com a unificação das taxas (livre e flutuante). As séries relativas a esse segmento são as seguintes:
III - Taxas de câmbio reais e efetivas Séries disponíveis desde 1988. A Taxa de Câmbio Real (TCR) reflete a variação da moeda nacional em relação a uma determinada moeda estrangeira, corrigida pelo diferencial entre as inflações do país e do país estrangeiro. A TCR é definida como a taxa de câmbio nominal corrigida pelo diferencial de preços internos e externos entre dois países / moedas (é uma taxa bilateral). As variações nos preços domésticos e externos alteram o nível dos custos relativos de produção dos países envolvidos. Para uma melhor representação do nível de competitividade externa do país, costuma-se adotar a taxa de câmbio real, a qual ajusta a taxa de câmbio nominal ao diferencial de variação de preços interno e externo. Os índices de preços funcionam como uma proxy para a variação dos custos de produção. Já a Taxa de Câmbio Real Efetiva (TCRE) reflete a variação da moeda nacional em relação a uma cesta de moedas representativa de um conjunto de países com os quais o país estabelece relevantes relações de comércio, corrigida pelo diferencial entre as inflações do país e dos países estrangeiros que compõem a cesta de moedas. A TCRE pode ser definida como uma média de taxas de câmbio reais referentes a cada um dos países incluídos na cesta, ponderada pela participação individual do comércio bilateral com cada país no total da referida cesta. A TCRE aprimora a análise ao incorporar o cálculo da taxa real e a cesta de moedas. A ponderação de cada país dentro da referida cesta foi sendo revista, ao longo do tempo, da seguinte forma: - Até dezembro/1991, pela participação nas exportações brasileiras do período de julho/1991 a junho/1992; - De 1992 a 1996, pela participação nas exportações do período 1992 a 1995; - De 1997 a 2000, pela participação nas exportações do período 1994 a 1997; - De 2001 a 2015, pela participação nas exportações do triênio anterior ao ano de referência (por exemplo, o ano de referência 2015 usa dados de 2012 a 2014 para este cálculo). A taxa de câmbio real é calculada contra as seguintes moedas: dólar, iene, marco alemão (segue o comportamento do euro após sua extinção), peso argentino e euro. Com a exceção do último, são calculadas quatro diferentes taxas de câmbio real utilizando-se os seguintes índices de inflação domésticos: - IPA-DI - Fundação Getúlio Vargas FGV - IPCA - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE - IPC-Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Fipe - INPC – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE |
Fonte |
Sistema de Informações Banco Central – Transação PTAX800 |
Unidade |
Taxa unidade monetária corrente/dólar americano |
Periodicidade |
Diária |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Atualizado diariamente logo após a última consulta com as instituições credenciadas para realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira diretamente com o Banco Central do Brasil, os chamados dealers. São quatro consultas diárias, sendo que a última ocorre durante dois minutos aleatórios entre 13:00 e 13:10 de cada dia útil. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
A Lei nº 4.595, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, bem como a legislação acessória, podem ser encontradas em português na página da Internet do Banco Central:
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
O dados são finais quando divulgados pela primeira vez. Quaisquer mudanças na metodologia serão tornadas públicas em tempo hábil.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Até 30/6/2011 a metodologia era regulada pelo Comunicado nº 6.815, de 28.06.1999. A partir de 1/7/2011, é regulada pelas Circulares 3506, de 23/9/2010, e 3537, de 25/5/2011
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
I - Taxas administradas ou livres
Até janeiro de 1953 as cotações referem-se ao mercado denominado "oficial" com taxas, administradas.
Em 7 de janeiro de 1953, a Lei nº 1.807 instituiu o mercado de taxas livres de câmbio, o qual abrangia determinadas operações de exportações, importações consideradas não essenciais e, com algumas exceções, as transações financeiras. As Autoridades Monetárias definiam as operações que deveriam cursar cada sistema (taxas administradas ou taxas livres). Assim, paralelamente ao mercado de taxas livres, funcionou o mercado de taxas administradas, com as taxas de venda fixadas em: CR$ 18,72 de fev/1953 a jul/1953; CR$ 18,82 de ago/1953 a dez/1958 e CR$ 18,92 de jan/1959 a fev/1961. Numa primeira etapa, a maioria das transações cursou o sistema de taxas administradas, porém, no decorrer do tempo, ampliou-se o rol das operações admitidas no sistema de taxas livres, criando as condições para a unificação das taxas, processo que se consolidou no período de março a outubro de 1961. Considerando o elevado e crescente diferencial que se observou entre as taxas administradas e taxas livres, a escolha de uma taxa representativa dos preços de câmbio da época terá que se adequar aos objetivos visados. Deve-se levar em conta, também, que coexistiram, em determinados períodos, 11 diferentes taxas.
Ainda em 1953, foram introduzidas várias alterações na política cambial. Dentre elas destaca-se a Instrução Sumoc nº 70, de 9 de outubro, que instituiu um sistema de taxas múltiplas de câmbio para as importações e exportações. As importações foram desmembradas em 5 categorias, de acordo com o critério de essencialidade, e o câmbio era vendido em leilões nas bolsas de valores. Mantinha-se a taxa oficial, mas o importador tinha que adquirir, via leilões, o documento Promessa de Venda de Câmbio (PVC) para realizar a importação. Para as exportações foi instituído o regime de subvenção direta, mediante bonificação em cruzeiros. Em 1957, o sistema de taxas múltiplas foi simplificado, reduzindo-se para duas categorias as importações que dependiam dos leilões de câmbio. Para as exportações prevaleceu o regime de bônus.
Em 1961, significativas alterações foram promovidas no sistema cambial iniciadas em março com a edição da Instrução nº 204 da Sumoc que eliminou o sistema de leilões de câmbio, transferindo para o mercado livre quase todas as importações e exportações. Essa medida constituiu-se em importante passo para no sentido da unificação da taxa de câmbio. Em junho de 1961, a Instrução nº 208 de Sumoc, unificou as taxas de câmbio, processo que se consolidou em outubro de 1961.
De novembro de 1961 a fevereiro de 1990 as cotações referem-se às taxas administradas. Inicialmente com variações em grande escala em períodos longos de tempo. Em agosto de 1968, foi implementado o sistema de minidesvalorizações (pequenas desvalorizações em intervalos curtos de tempo), exceto em dezembro de 1979 e fevereiro de 1983, quando ocorreram duas maxidesvalorizações de 30%. A partir de março de 1985, as desvalorizações passaram a ser diárias. As exceções a esse critério estiveram relacionadas às implementações dos planos de estabilização econômica. Assim, no período de fevereiro a setembro de 1986, por ocasião do Plano Cruzado foram suspensas as desvalorizações cambiais. Nova interrupção foi observada em 1989, quando da edição do Plano Verão, em que a taxa de câmbio, após uma desvalorização prévia de 16% em meados de janeiro, ficou fixa até o início de julho, ocasião em que se promoveu um ajuste de 12%, retomando-se, então, o processo de ajustes diários.
A partir de março de 1990, foi instituído o mercado de câmbio de taxas livres. A taxa diária de referência, também conhecida no mercado como taxa PTAX,foi, até julho de 2011,a média das taxas vigentes nas transações do mercado interbancário ponderada pelo volume de transações. As operações contratadas a taxas que maisdivergiam da média do mercado (outliers) eram eliminadas dos cálculos. A parcela eliminada não excedia a 5% do volume negociado eera determinada com base no teste de assimetria de Pearson, que estabelecia as taxas máxima e mínima para a eliminação.
A partir de julho de 2011, com a entrada em vigor, em caráter definitivo, da Circular 3.506, as taxas de câmbio de compra e de venda de dólares dos Estados Unidos divulgadas pelo Banco Central do Brasil, denominadas taxas PTAX, passaram a ser calculadas através de médias aritméticas obtidas por meio de quatro consultas diárias realizadas com as instituições credenciadas para realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira com o Banco Central do Brasil (dealers).
II - Taxas Flutuantes
Em 22.12.1988, com a edição da Resolução nº 1552, foi instituído o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, com taxa livremente pactuada pelas partes. Assim, do final de 1988 até 31.l.1999, vigorou no país dois segmentos "oficiais" do mercado de câmbio.
O segmento de taxas flutuantes abrangia, inicialmente, as operações relacionadas ao turismo, daí a denominação recebida de "dólar-turismo". Com o passar do tempo, o Banco Central foi ampliando a abrangência desse segmento, com a inclusão das operações relativas ao ouro, investimentos brasileiros no exterior, transferências unilaterais e serviços relacionados a: computação e informação; financeiros; empresariais, profissionais e técnicos e pessoais culturais e recreação. O enquadramento das operações obedecia ao detalhamento apresentado nas normas cambiais, que definia a abrangência de cada segmento. As transações de governos não foram incluídas no segmento de taxas flutuantes.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
As operações incluídas no cálculo da taxa PTAX são feitas pelas instituições autorizadas a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, que representam praticamente todas as instituições bancárias em operação no país e, assim, refletem as condições prevalecentes em todo o Brasil.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
A taxa PTAX é calculada diariamente após a realização de quatro consultas, com duração de dois minutos cada. A primeira consulta ocorre entre 10:00 e 10:10; a segunda entre 11:00 e 11:10; a terceira entre 12:00 e 12:10; a quarta entre 13:00 e 13:10. A escolha dos dois minutos para a consulta em cada intervalo é feita de forma aleatória.
Cada dealer é obrigado a fornecer uma cotação de compra e uma cotação de venda para a taxa de câmbio no mercado interbancário à vista, com liquidação em D+2, que melhor representem as condições de mercado no preciso instante do início da consulta.
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
O banco de dados é constituído por todos os contratos de câmbio relativos às transações interbancárias com moeda estrangeira. De acordo com as normas do mercado de câmbio doméstico, tais contratos são registrados no sistema eletrônico SISBACEN, que liga o Banco Central do Brasil a todas as instituições financeiras do país. Esses contratos virtuais incluem, entre outras informações, a identificação das instituições participantes, a taxa de câmbio acordada, o valor em moeda estrangeira e a data da liquidação da transação.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
As taxas PTAX de compra e de vendacorrespondemàs médias aritméticas das cotações efetivamente fornecidas pelos dealers. Após cada consulta, as taxas de compra e de venda são validadas contra parâmetros objetivos de mercado.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não há ajustes ou conversões.
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
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Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
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Tabela ou banco de dados on line |
Os dados de taxa de câmbio estão disponíveis sno ítio do Banco Central do Brasil em: http://www.bcb.gov.br Para acessar as séries temporais relativas a taxas de câmbio, acessar "Economia e finanças" -> "Séries temporais" -> "Acesso ao SGS (Sistema Gerenciador de Séries Temporais)"
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Endereço na Internet |
As Notas para a Imprensa do Banco Central e o Boletim do Banco Central estão disponíveis na página do Banco Central na Internet: http://www.bcb.gov.br
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Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |