Saldo das operações de crédito das instituições financeiras sob controle estrangeiro - Risco A - Setor privado
Saldo das operações de crédito das instituições financeiras sob controle estrangeiro - Risco A - Setor privado
- Nome Abreviado: Saldo das operações com nível de risco A - Setor privado
- Nome em Inglês: Financial institutions under foreign control credit operations outstanding - Risk level A - Private sector
- Hierarquia de Temas: Estatísticas de crédito → Séries desativadas → Saldos por níveis de risco segundo controle de capital → Instituições financeiras sob controle estrangeiro → Saldos por níveis de risco → A
- Frequência: Mensal (M)
- Unidade: u.m.c. (milhões)
- Fonte: BCB-DSTAT
- Data Inicial-Final: 2000-04-01 → 2014-12-01
- Situação da Série: 🟥 Série Inativa
- Tipo de Série: DERIVADA
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUSIF
- Especial: Não
- Séries Primitivas: 12305 - Saldo das operações com nível de risco A - Setor privado de outros serviços 12314 - Saldo das operações com nível de risco A - Pessoas físicas 12287 - Saldo das operações com nível de risco A - Setor privado industrial 12323 - Saldo das operações com nível de risco A - Setor habitacional 21223 - Saldo das operações com nível de risco A - Setor imobiliário 12296 - Saldo das operações com nível de risco A - Setor privado comercial 12278 - Saldo das operações com nível de risco A - Setor privado rural
- Fórmula: SE([data] < '01/03/2007' : SERIE(12278)+SERIE(12287)+SERIE(12296)+SERIE(12305)+SERIE(12314)+SERIE(12323): SERIE(12278)+SERIE(12287)+SERIE(12296)+SERIE(12305)+SERIE(12314)+SERIE(21223))
- Mensagem: Série 12332: Série temporal descontinuada em razão de revisão metodológica. Os dados continuam disponíveis para consulta até o último valor publicado.
- Mensagem de Aviso: Série temporal descontinuada em razão de revisão metodológica. Os dados continuam disponíveis para consulta até o último valor publicado.
Dados do Provedor
Campo | Valor |
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Pessoa para Contato | GUSTAVO RUAS SABINO |
Instituição e Componente | DSTAT/DIMOB/SUSIF |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Refere-se ao saldo das operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil concedidas pelas instituições integrantes do sistema financeiro estrangeiro. Esse segmento é formado pelas instituições financeiras, cujamaioria docapital votantepertence, direta ou indiretamente, aocontrole estrangeiro, assim como por aquelas constituídas e sediadas no exterior com dependência ou filial no País, de acordo com a definição estabelecida na Carta-Circular 2.345 de 25.1.1993. Inclui operações com recursos livres e direcionados. |
Fonte |
Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas |
Unidade |
Milhões de unidades monetárias correntes |
Periodicidade |
Mensal |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Até quatro semanas subseqüentes à data-base (último dia útil do mês de apuração). O calendário de divulgação relativo às estatísticas de crédito divulgadas na Nota para imprensa de política monetária e operações de crédito do sistema financeiro está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/estatisticas/notaseconomicofinanceiras. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar 105, de 10.1.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Os dados dos três últimos meses geralmente são preliminares, sujeitos a retificações, sobretudo em função do atraso na remessa dos balancetes por parte das instituições financeiras. Alterações metodológicas são informadas por meio de Nota para Imprensa, disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascredito .
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Informaçõessobre a metodologia e as fontes dos dadosencontram-se no Sumário Metodológico. Dados complementares sobre a metodologia e outros detalhamentosencontram-se no glossário anexo à Nota para a imprensade política monetária e operações de crédito do sistema financeiro (http://www.bcb.gov.br/estatisticas/notaseconomicofinanceiras ).As fontes de informação têm como base a Circular 1.273, de 29.12.87, além da Resolução 2.724, de 31.5.2000. A classificação e os registros contábeis das informações de crédito são normatizadas pelas Resoluções 1.748, de 30.8.90 e 2.682, de 21.12.1999, além da Carta-Circular 2.903, de 23.3.2000.
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Até fevereiro de 2000, os procedimentos para classificação das operações de crédito do SFN eram estabelecidos pela Resolução 1.748/90, e baseados exclusivamente no prazo de inadimplência, desconsiderando o risco potencial do tomador de recursos. Dessa forma, as operações de crédito eram classificadas em três níveis de risco: i)Normal (contratos com parcelas vencidas até 60 dias); ii) Em atraso (contratos com parcelas em atraso entre 61 e 180 dias);e, iii) Em liquidação (contratos com parcelasem atrasoacima de 180 dias). Desde março de 2000, com a implementação da Resolução 2.682, a classificação dos créditos passou a contemplar nove níveisem ordem crescente de risco: AA, A, B, C, D, E, F, Ge H, segregados por segmento de atividade econômica e respectivas provisões.Dessa forma, além do critério de inadimplência,a instituição financeira passou aconsiderar em relação ao devedor, dentre outros fatores, a situação econômico-financeira, o grau de endividamento, o setor de atividade econômica, o limite de crédito, a natureza da operação creditícia, a natureza das garantias e o montante do crédito. Além disso, no caso das pessoas físicas, deve ser levado em conta as situações de renda, patrimônio e cadastro.
Segmento de atividade econômica: refere-se à destinação do crédito aos diversos setores da atividade econômica, exceto intermediários financeiros, definido de acordo com a Carta-Circular 2.903, de 23.3.2000, observada, basicamente, a seguinte segregação:
Setor público:
Governo - administração direta: refere-se ao crédito contratado pelos governos federal, estaduais e municipais, além de ministérios e secretarias estaduais e municipais;
Governo - administração indireta: refere-se ao crédito contratado por autarquias, fundações, institutos e outros órgãos mantidos, principalmente, com recursos orçamentários do governo; atividades empresariais: refere-se às operações contratadas com unidades econômicas de propriedade de governos, ou sob seu controle, que atuam no sentido de produzir e vender ao público bens e serviços. Devem ser incluídas neste grupo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, referentes aos governos federal, estadual e municipal.
Setor privado:
Rural: compreende as operações realizadas em conformidade com as normas específicas do crédito rural, deferidas a produtores rurais e demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie;
Indústria: engloba o crédito direcionado ao financiamento das atividades de extração, beneficiamento e transformação, inclusive de produtos agropecuários, construção de edificações e outras obras contratadas por pessoas jurídicas, serviços industriais de utilidade pública, produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, distribuição de gás encanado e água, e serviços de saneamento;
Comércio: refere-se às operações contratadas por entidades que operam como intermediários na compra e venda de bens, abrangendo as atividades atacadistas e varejistas;
Habitação : abrange as operações realizadas com pessoas físicas ou cooperativas habitacionais com a finalidade de construção, reforma ou aquisição de unidades residenciais. As operações voltadas a empreendimentos imobiliários não residenciais classificam-se em indústria;
pessoas físicas: refere-se às operações de responsabilidade direta de pessoas físicas, exceto as deferidas para construção, reforma ou aquisição de habitações;
Outros serviços: refere-se às entidades não classificadas nos itens anteriores e que atuam, entre outras, nas áreas de transporte, serviços postais e de telecomunicações, educação e cultura, assistência médico-hospitalar, conservação e reparação, diversões, jornais, rádio e televisão, publicidade e propaganda, informática, segurança, mão de obra, assessoria e consultoria, filantropia etc.
Níveis de risco: os créditos sãoclassificados, no mínimo, no nível de risco correspondente às operações com atraso de pagamento na forma abaixo:
i) entre 15 e 30 dias, nível de risco B;
ii) entre 31 e 60 dias, nível de risco C;
iii) entre 61 e 90 dias, nível de risco D;
iv) entre 91 e 120 dias, nível de risco E;
v) entre 121 e 150 dias, nível de risco F;
vi) entre 151 e 180 dias, nível de risco G; e
vii) acima de 180 dias, nível de risco H.
Com vistas a compatibilizar e harmonizar as séries históricas com os critérios da Resolução 1.748/90, as operações de crédito foram classificadas em três níveis de risco: normal (níveis AA a C), referente às operações com atraso de até 60 dias; risco 1 (níveis D a G), relativo aos contratos com atraso entre 61 e 180 dias e risco 2 (nível H) para operações com atraso superior a 180 dias.
Controle de capital: com relação à ótica do controle de capital das instituições financeiras, segundoa definição da Carta-Circular 2.345, de 25.1.1993, o sistema financeirofoi segregado em:
Sistema financeiro público: operações realizadas por instituições financeiras em que a União e os governos estaduais detém a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;
Sistema financeiro privado nacional: operações realizadas por instituições financeiras em que pessoas físicas e/ou jurídicas domiciliadas e residentes no País detém a maioria do capital votante; e
Sistema financeiro estrangeiro: operações realizadas por instituições financeiras que tenham sob controle estrangeiro, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante, assim como as instituições constituídas e sediadas no exterior com dependência ou filial no País.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Instituiçõesfinanceiras integrantes do sistema financeiro nacional: bancos múltiplos, comerciais, de investimento e desenvolvimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, agências de fomento e desenvolvimento, sociedades de crédito imobiliário, associação de poupança e empréstimo, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de crédito ao microempreendedor e cooperativas de crédito.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Os saldos são apurados de acordo com regras contábeis, pelo regime de competência, e correspondem ao valor presente da carteira. Tabela contendo a evolução dos padrões monetários do Brasil encontra-se no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?PADMONET .
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros contábeis.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
As informações são compiladas dos documentos 4150 e 4010, comportando estimação para os dados não recebidos no prazo, com retificação posterior.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
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Nota para a imprensa |
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis na data de publicação na Assessoria de Imprensa do Banco Central do Brasil.
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Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal |
O Boletim do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao: SECRE/SUREL/DIMEP SBS, Zona Central, Qd.3, Ed. Sede, M1 Caixa Postal: 8.670 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil Número do Telefone: 55 61 3414-3710 55 61 3414-3567 Número do Fax: 55 61 3414-3626 e-mail: [email protected] O valor é de R$ 31,00 por exemplar. SECRE/SUREL/DIMEP SBS, Zona Central, Qd.3, Ed. Sede, M1 Caixa Postal: 8.67070.074-900Brasília (DF) - Brasil Número do Telefone:55 61 3414-3710 55 61 3414-3567Número do Fax:55 61 3414-3626e-mail:[email protected]
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Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
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Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
Endereço na Internet |
As Notas para a Imprensa do Banco Central, Indicadores Econômicos Consolidados e o Boletim do Banco Central estão disponíveis na página do Banco Central na Internet: http://www.bcb.gov.br/estatisticas. As Tabelas especiais dos empréstimos do SFN estão disponíveis na página do Banco Central na Internet: http://www.bcb.gov.br/estatisticas .
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Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |