Bal. com./PIB (%) - anual

Balança comercial/PIB em 12 meses (%) - anual

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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato GUSTAVO FELIPE DE SOUSA
Instituição e Componente DSTAT/DIBAP/SUBAP
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

A balança comercial é o resultado das exportações menos as importações. As exportações e importações são consideradas pelos valores fob, ou seja, livre dos custos internacionais de transporte e seguro.

Com relação ao momento do registro das exportações utiliza-se o Sistema Geral, que leva em consideração a fronteira física de um país. Para as importações utiliza-se o Sistema Especial, ou seja, o momento do despacho aduaneiro (liberação alfandegária) da mercadoria.

A metodologia e cobertura utilizadas na apuração estatística de comércio exterior no Brasil estão baseadas nas recomendações internacionais.

A relação balança comercial/PIB, acumulados em 12 meses (%), permite ponderar o saldo da balança comercial na medida em que considera o tamanho da economia.

A periodicidade das séries - anual, trimestral e mensal - decorre da disponibilidade do PIB medido em dólares em bases anuais, trimestrais ou mensais.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Percentual

Periodicidade

Anual

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até quatro semanas após o fim do período em referência.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e a Lei nº 4.131, de 03.09.1962, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações.

O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.

O Decreto 660, de 25.9.1992, criou o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ferramenta administrativa que integra as atividades de registro, monitoramento e controle das operações de comércio exterior, e estipulou que "as informações sobre operações de comércio exterior (...) serão processadas exclusivamente pelo Siscomex com início na data de sua implantação." Isso afeta a compilação e o monitoramento de todos os dados do comércio exterior, uma vez que o Siscomex necessariamente centraliza todas as informações sobre importações e exportações do País.

A Medida Provisória 1.799, de 1º.1.1999, delegou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) autoridade específica em matéria de comércio exterior.

O Decreto 660 e a Medida Provisória 1.799 estão disponíveis, em português, na página da Internet da Presidência da República (www.planalto.gov.br), pesquisa de decretos, medidas provisórias e leis.

De acordo com essa legislação, a divulgação dos dados de comércio exterior pelo MDIC é obrigatória e gratuita.

As seguintes leis fornecem o embasamento legal para as funções estatísticas do IBGE: Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968 (Lei sobre o fornecimento de dados estatísticos); Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 (Lei que cria a Fundação IBGE); Lei nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974 (Lei dos sistemas estatístico e geográfico nacionais); Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, que regulamenta essas leis; e Decreto 3.272, de 3 de dezembro de 1999 que aprova a lei orgânica do IBGE. Essas leis estabelecem o caráter obrigatório de fornecimento de informações ao IBGE e asseguram a segurança de confidencialidade das respostas individuais, que somente podem ser usadas para fins estatísticos. Essa legislação está disponível ao público em português, na página da Internet da Presidência da República, pesquisa de decretos e leis: http://www.planalto.gov.br De acordo com elas, a disseminação dos dados pelo IBGE é obrigatória e gratuita. O Decreto nº 164, de 20 de dezembro de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento, estabelece que os dados sejam fornecidos às autoridades duas horas antes do momento de sua divulgação ao público. O decreto determina, ainda, que os dados sejam fornecidos às autoridades às 7:30 do dia de sua divulgação, e que sejam disseminados ao público às 9:30 do mesmo dia. O IBGE tem por obrigação informar ao público a lista de autoridades que tiveram acesso aos dados antes da sua divulgação. A relação está disponível na página do IBGE na Internet: http://www.ibge.gov.br

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

As estatísticas de balança comercial, para fins de balanço de pagamentos, sofrem revisões trimestrais para o trimestre imediatamente anterior e anuais ao final do ano, para o ano corrente e também para o ano imediatamente anterior. Alterações metodológicas significativas são informadas ao público no momento em que são introduzidas.

Quanto ao PIB, os dados são preliminares quando divulgados pela primeira vez, e estão sujeitos a revisões. Esse status dos dados é indicado no Informe IBGE: Contas Nacionais Trimestrais, de periodicidade trimestral. O público é informado das modificações significativas de metodologia e/ou das revisões dos dados históricos, que são feitas por ocasião da divulgação dos dados do segundo trimestre de cada ano (em setembro). Os dados trimestrais são revisados a cada trimestre de modo a refletir as revisões feitas pelos fornecedores dos dados. Esses dados são considerados finais assim que tenham sido ajustados de modo a tornarem-se consistentes com os dados anuais finais.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Quanto às exportações:

Pode ser obtida junto ao MDIC ou na página

http://www.mdic.gov.br/indicadores/OutrasEstatisticas/Metodologia.html

Outras informações sobre a compilação das estatísticas de comércio exterior podem ser obtidas em:

http://www.bcb.gov.br/mPag.asp?perfil=1&cod=552&codP=766&idioma=P

Quanto ao PIB, os textos sobre metodologia foram publicados em versões preliminares (Documentos para Discussão 10 e 88). A metodologia de compilação do PIB trimestral está publicada em "Produto Interno Bruto Trimestral Metodologia", Volume 19 dos "Relatórios Metodológicos do IBGE". Os documentos estão disponíveis na seguinte página do IBGE na Internet:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/pib/ctrivolmetod3t02.shtm

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

| | | --- | | Para a balança comercial: Até 1992, para efeito de apuração de estatística da balança comercial, eram consideradas apenas as operações com cobertura cambial e as em moeda nacional. A partir de 1993, são consideradas todas as operações, independentemente do tipo de cobertura cambial, exceto as simplesmente em trânsito. A metodologia atualmente utilizada na apuração estatística de comércio exterior no Brasil é baseada na interpretação das recomendações internacionais elaboradas pelos organismos e nos respectivos documentos, a seguir indicados: Organização das Nações Unidas (ONU): DOC. Série M nº 52, Rev. 1, de 1983; DOC. Série M nº 52, Rev. 2, de novembro de 1996 (International Merchandise Trade Statistics Concepts and Definitions). Associação Latino-americana de Integração (Aladi): Manual de Conceitos e Definições de 1996 (Aladi); Manual de Compatibilização das Metodologias Utilizadas para Elaboração das Estatísticas de Comércio Exterior no Âmbito do Mercosul. Com relação ao PIB, os cálculos realizados pelo IBGE seguem o manual de Contas Nacionais das Nações Unidas (SNA - 93). A estrutura é formada pelo quadro das Contas Econômicas Integradas, pelas tabelas de Recursos e Usos, pela análise tridimensional das operações financeiras e dos estoques de ativos e passivos financeiros, pela análise funcional e por quadros de população e emprego.O núcleo central do sistema - as Contas Econômicas Integradas - consiste de uma seqüência de contas de fluxos inter-relacionadas, em conjunto com as contas do patrimônio, detalhadas segundo os setores institucionais: empresas não-financeiras, instituições financeiras, administração pública, famílias e instituições privadas sem fins lucrativos a serviço das famílias. Mostra também as relações entre a economia nacional e o resto do mundo. As contas são apresentadas em três subconjuntos: 1. contas correntes (produção, distribuição e uso da renda; 2. contas de acumulação (capital e financeira); e 3. contas de patrimônio (ativos e passivos de abertura e fechamento. A análise centra-se no comportamento dos agentes econômicos no que se refere à distribuição e uso da renda, à acumulação de ativos e à forma de financiamento. As tabelas de Recursos e Usos - TRU - apresentam a oferta e demanda de bens e serviços, desagregadas por grupos de produtos. Apresentam também a conta de produção e geração da renda, por atividade econômica e detalham os bens e serviços produzidos por cada entidade. Integra estas tabelas o total de pessoas ocupadas em cada atividade. Este conjunto de informações dá ênfase à análise do processo produtivo, enfocando as relações técnico-financeiras. Daqui em diante, sob o ponto de vista do IBGE. As estimativas trimestrais do PIB estão próximas das recomendações do Sistema de Contas Nacionais das Nações Unidas, SNA, de 1993. A série dos valores das Contas Nacionais Trimestrais mede o valor adicionado a preços básicos para cada atividade econômica, o PIB a preços de mercado e os componentes da demanda final. As atividades não cobertas pelas estatísticas foram estimadas, no ano base, por referência cruzada entre a economia e os censos demográficos. Todas as transações definidas no System of National Accounts para produção (transações comerciais e não comerciais) são registradas em regime de competência, exceto as receitas governamentais, que são registradas em regime de caixa. As transações não comerciais são medidas pelos custos de produção. As receitas imputadas são medidas pelo preço de mercado de unidades assemelhadas. A classificação segue a ISIC, Revisão 2. São divulgados dados para as seguintes atividades: Agropecuária Indústria: Extrativa Mineral, Transformação, Serviços Industriais de Utilidade Pública e Construção Civil. Serviços: Transporte, Comércio, Comunicações, Aluguel, Serviços Financeiros e Outros Serviços São produzidas estimativas para cada grupo de produto desagregado (assumindo coeficientes técnicos fixos) através de extrapolação dos dados do ano anterior utilizando índices específicos de volumes ou indicadores correlacionados. A base para os dados é o sistema de contas anuais. As fontes para dados de agricultura são a Pesquisa Sistemática da Produção Agrícola e as pesquisas trimestrais de abate, leite, e ovos, produzidas pelo IBGE, com cobertura de todo o país. Para algumas atividades do setor serviços, são usados indicadores de emprego baseados nos registros administrativos do Ministério do Trabalho. A principal fonte para Extrativa Mineral e Transformação é a Pesquisa Mensal da Indústria Produção Física, que cobre todo o país. Indicadores setoriais de variação da produção real são construídos usando dados da produção física, número de pessoas empregadas e outras variáveis relacionadas ao nível da atividade econômica. |

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Para a balança comercial:

A interpretação das recomendações internacionais fundamenta-se no princípio básico de que as estatísticas de comércio internacional devem compreender todos os bens que se somam ao acervo de recursos materiais de um país, devido aos movimentos de entrada de mercadorias (importações) ou se subtraem dele, em razão da saída de mercadorias (exportações), exceto os bens simplesmente em trânsito.

Há duas categorias principais de apuração das estatísticas de comércio exterior: a Geral, recomendada pela ONU, que considera o momento em que a mercadoria chega ou sai do país (cruza a fronteira); e a Especial, que considera a possibilidade de a mercadoria permanecer em zona aduaneira ou entreposto. O Brasil usa a categoria Geral para as exportações e a categoria Especial, para as importações, exceto para zonas de livre comércio, onde a categoria Geral também se aplica às importações.

A apuração abrange todo o território nacional.

A compilação das estatísticas de exportação tem lugar assim que os bens são liberados na alfândega.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Com relação à balança comercial:

Até 25.1.1999, a conversão em dólares dos Estados Unidos era feita utilizando-se a taxa de câmbio do último dia do mês anterior. Em 26.1.1999, começou a ser usada a taxa de câmbio do dia útil imediatamente anterior à data de fechamento do câmbio da operação de exportação ou importação. O Brasil é signatário do Acordo de Valoração Alfandegária da Associação Mundial de Comércio.

Quanto ao PIB, a produção é obtida usando indicadores de volume ou unidades físicas.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

A balança comercial (exportação e importação) utiliza os dados compilados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MICT), provenientes dos registros aduaneiros inseridos no Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX).

Os cálculos baseiam-se nos dados do Siscomex, compilados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, em dólares dos Estados Unidos.

Até 1992, as operações de comércio exterior eram calculadas com base nas licenças de exportação e importação. Com o Siscomex, sistema de informação computadorizado com processamento exclusivo e automático, desde 1993, no caso das exportações, e 1997, no caso das importações, as atividades de registro, monitoramento e controle das transações de comércio exterior foram integradas. O sistema é administrado conjuntamente pela Secex, Secretaria da Receita Federal (SRF) do Ministério da Fazenda e Bacen - órgãos responsáveis pelo gerenciamento do comércio exterior. Para operar o Siscomex, exige-se que as empresas sejam cadastradas no Registro de Exportadores e Importadores (REI), o que não lhes confere permissão automática para executar compras e vendas no exterior.

Quanto ao PIB, pesquisas do próprio IBGE e outras fontes, tais como a Agência Nacional do Petróleo, Ministério dos Transportes, etc. Os dados são obtidos mensalmente (para a maioria das atividades) ou trimestralmente.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Os valores para a balança comercial, divulgados no balanço de pagamentos, foram revisados desde 1962. Essa alteração deveu-se à compatibilização com os dados da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), fonte dessas informações.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação .
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet http://www.bcb.gov.br
http://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticassetorexternohttps://www3.bcb.gov.br/sgspub/consultarvalores/telaCvsSelecionarSeries.paint
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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