Saldo da balança comercial - GO

Saldo da balança comercial - Goiás

  • Nome Abreviado: Saldo da balança comercial - GO
  • Nome em Inglês: Trade balance - Goiás
  • Hierarquia de Temas: Economia regional → Centro-Oeste → Goiás → Comércio exterior
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: US$ (mil)
  • Fonte: MDIC/Secex
  • Data Inicial-Final: 1989-01-012025-04-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Gestor Proprietário: DEPEC/GECEF/COSET
  • Especial: Não
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato RODRIGO LAGE DE ARAUJO
Instituição e Componente DEPEC/GECEF/COMON
Complemento Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG - CEP: 30170-001
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Exportação de bens: corresponde ao valor total das mercadorias vendidas ao exterior pela unidade da federação especificada.

Importação de bens: corresponde ao valor total de ingresso de mercadorias originárias do exterior para a unidade da federação especificada.

O saldo da balança comercial é obtido pela diferença entre o valor exportado e o valor importado. Os valores de exportação e importação valores fob, ou seja, livre dos custos internacionais de transporte e seguro

Fonte

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior / Secretaria de Comércio Exterior

Unidade

Milhares de dólares americanos

Periodicidade

Mensal

Interrupções Não informado
Tempestividade

Segunda quinzena após encerramento do mês de referência.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Decreto 660, de 25.9.1992, criou o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ferramenta administrativa que integra as atividades de registro, monitoramento e controle das operações de comércio exterior, e estipulou que "as informações sobre operações de comércio exterior (...) serão processadas exclusivamente pelo Siscomex com início na data de sua implantação." Isso afeta a compilação e o monitoramento de todos os dados do comércio exterior, uma vez que o Siscomex necessariamente centraliza todas as informações sobre importações e exportações do País.

A Medida Provisória 1.799, de 1º.1.1999, delegou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) autoridade específica em matéria de comércio exterior.O Decreto 660 e a Medida Provisória 1.799 estão disponíveis, em português, na página da Internet da Presidência da República (www.planalto.gov.br), pesquisa de decretos, medidas provisórias e leis.

De acordo com essa legislação, a divulgação dos dados pelo MDIC é obrigatória e gratuita.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Os dados são preliminares, sujeitos a retificação, de 1999 em diante para as exportações; e, a partir de 1997, para as importações. Modificações metodológicas e métodos de compilação dos dados são publicados no boletim Balança Comercial Brasileira do MDIC.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

As séries de comércio exterior se referem aos dados de bens exportados e importados (os serviços estão excluídos) compilados eletronicamente pelo MDIC, usando o SISCOMEX, em conformidade com o Sistema Harmonizado (SH).

Até 1992, para efeito de apuração de estatística da balança comercial, eram consideradas apenas as operações com cobertura cambial e as em moeda nacional. A partir de 1993, são consideradas todas as entradas e saídas de mercadorias, independentemente do tipo de cobertura cambial, exceto as simplesmente em trânsito. A metodologia atualmente utilizada na apuração estatística de comércio exterior no Brasil é baseada na interpretação das recomendações internacionais elaboradas pelos organismos e nos respectivos documentos, a seguir indicados:

  • Organização das Nações Unidas (ONU):
  • DOC. Série M nº 52, Rev. 1, de 1983;
  • DOC. Série M nº 52, Rev. 2, de novembro de 1996 (International Merchandise Trade Statistics Concepts and Definitions).
  • Associação Latino-americana de Integração (Aladi):
  • Manual de Conceitos e Definições de 1996 (Aladi);
  • Manual de Compatibilização das Metodologias Utilizadas para Elaboração das Estatísticas de Comércio Exterior no Âmbito do Mercosul.

Com vigência a partir de abril de 1999, a compilação das estatísticas de importação tem lugar assim que os bens são liberados na alfândega, como já era a prática na compilação das estatísticas de exportação.

Critério da para definição do estado produtor:·

  • Estado produtor (Unidade da Federação exportadora): para efeito de divulgação estatística de exportação, é a Unidade da Federação onde foram cultivados os produtos agrícolas, extraídos os minerais ou fabricados os bens manufaturados, total ou parcialmente. Neste último caso, o estado produtor é aquele no qual foi completada a última fase do processo de fabricação para que o produto adote sua forma final (conceito de origem).
  • Estado importador (Unidade da Federação importadora): para efeitos estatísticos, define-se como estado importador a Unidade da Federação do domicílio fiscal do importador.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

A interpretação das recomendações internacionais fundamenta-se no princípio básico de que as estatísticas de comércio internacional devem compreender todos os bens que se somam ao acervo de recursos materiais de um país, devido aos movimentos de entrada de mercadorias (importações) ou se subtraem dele, em razão da saída de mercadorias (exportações), exceto os bens simplesmente em trânsito.

Há duas categorias principais de apuração das estatísticas de comércio exterior: a Geral, recomendada pela ONU, que considera o momento em que a mercadoria chega ou sai do país (cruza a fronteira); e a Especial, que considera a possibilidade de a mercadoria permanecer em zona aduaneira ou entreposto. O Brasil usa a categoria Geral para as exportações e a categoria Especial, para as importações, exceto para zonas de livre comércio, onde a categoria Geral também se aplica às importações.

Até dezembro de 1988, as séries apresentadas referem-se a dados totais publicados pela SUMOC, CACEX e SRF. A partir de janeiro de 1989, as séries abrangem as aberturas por: principais produtos de exportação e por fator agregado, para as exportações, e categoria de uso e destinação econômica, para as importações. A compatibilização das duas nomenclaturas, NBM para o período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, e NCM para janeiro de 1996 em diante, bem como as agregações referidas, basearam-se em tabelas de conversão de NBM para NCM e de NCM para PPE e Cuode utilizadas pelo MDIC.

Os principais produtos de exportação apresentados foram definidos pelos seus valores totais mais significativos no período de janeiro de 1996 a dezembro de 2000. Já na série de importações, com abertura Cuode, todas as categorias e os subgrupos, considerados pelo MDIC atualmente, são apresentados.

Os valores para o período de vigência da NBM podem diferir, em alguns casos, dos divulgados pelo MDIC à época, pois, com a introdução da NCM, procedeu-se a alteração significativa na forma de classificação e de agregação. Ao se apresentar uma série única de 1989 até hoje, procurou-se conferir maior paralelismo, dentro de determinados limites, entre os dados dos produtos da série NBM e os da NCM.

A apuração abrange todo o território nacional.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Os dados são expressos em milhares dedólares dos Estados Unidos, FOB e em toneladas. A classificação tarifária está de acordo com a Classificação Comum do MERCOSUL a partir de 1996. Anteriormente, a Norma Brasileira de Mercadorias (NBM) era utilizada; ambas as classificações baseiam-se no Sistema Harmonizado.

Para a compilação de estatísticas bilaterais de exportação, o país de destino final é considerado e, nas importações, é levado em conta o país de origem.

Até 25/01/1999, a conversão em dólares dos Estados Unidos era feita utilizando a taxa de câmbio do último dia do mês anterior. Em 26/01/1999, começou a ser usada a taxa de câmbio do dia útil imediatamente anterior à data do câmbio.

O Brasil é signatário do Acordo de Valoração Alfandegária da Associação Mundial de Comércio.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Os cálculos baseiam-se nos dados do Siscomex, compilados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, em dólares dos Estados Unidos e em quilogramas.

Para operar no sistema, exige-se que as empresas sejam cadastradas no Registro de Exportadores e Importadores (REI). Entretanto, o registro no sistema não significa permissão automática para executar compras e vendas no exterior.

Os cálculos baseiam-se nos dados do SISCOMEX compilados pela SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os dados são agregados em volume, quantidade, valor e preço médio, de acordo com o país de origem/destino.

Até 1992, as operações de comércio exterior eram calculadas com base nas licenças de exportação e importação. Desde 1993, no caso das exportações, e 1997, no caso das importações, as atividades de registro, monitoramento e controle das transações de comércio exterior foram integradas em um único sistema de informação computadorizado com processamento exclusivo e automático: SISCOMEX. O sistema é administrado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Secretaria da Receita Federal (SRF) e Banco Central do Brasil (BACEN), as agências responsáveis pelo gerenciamento do comércio exterior.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Os dados referem-se à soma do valor FOB ou quilogramas de todos os registros mensais de comércio exterior de mercadorias cujas nomenclaturas compõem os critérios de fator agregado e de Principais Produtos de Exportação (PPE), na exportação, e de Cuode (grupos e subgrupos), nas importações. Em ambos os casos, observam-se as agregações das NBM e das NCM estabelecidas pelo MDIC.

No caso da balança comercial bilateral, os dados referem-se à soma do valor mensal FOB de todos os registros de exportação ou importação de mercadorias, de acordo com o país de destino ou de origem, respectivamente.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Os dados não são ajustados quanto a sazonalidade.

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet Não informado
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado