Inadimplência das instituições financeiras sob controle privado - Total

Inadimplência da carteira de crédito das instituições financeiras sob controle privado - Total

  • Nome Abreviado: Inadimplência das instituições financeiras sob controle privado - Total
  • Nome em Inglês: Percent of 90 days past due loans of financial institutions under private control - Total
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas de crédito → Atrasos e inadimplência → Inadimplência segundo controle de capital
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: %
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 2000-03-012025-03-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Precisão: 2
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUSIF
  • Especial: Não
  • Mensagem de Aviso: Série temporal revisada integralmente em Fevereiro de 2017.
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato GUSTAVO RUAS SABINO
Instituição e Componente DSTAT/DIMOB/SUSIF
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Refere-se ao saldo das operações de empréstimo, financiamento, adiantamento e arrendamento mercantil concedidas pelas instituições integrantes dos sistemas financeiros privado nacional e estrangeiro.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Percentual

Periodicidade

Mensal

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até quatro semanas subseqüentes à data-base (último dia útil do mês de apuração). O calendário de divulgação relativo às estatísticas de crédito divulgadas na Nota para imprensa de política monetária e operações de crédito do sistema financeiro está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/estatisticas/notaseconomicofinanceiras.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar 105, de 10.1.2001.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Os dados dos três últimos meses geralmente são preliminares, sujeitos à retificações, sobretudo em função do atraso na remessa dos balancetes por parte das instituições financeiras. Alterações metodológicas são informadas ao público no momento em que são introduzidas por meio de Nota para Imprensa, disponível no endereço eletrônico http:// www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascredito..

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Informações adicionais sobre a metodologia e as fontes dos dados são encontrados no Sumário Metodológico. Dados complementares sobre a metodologia e classificação de cada série são encontradas no glossário anexo à Nota para a Imprensa no capítulo de Política monetária e operações de crédito do sistema financeiro, cujo endereço pode ser encontrado no endereço eletrônico http:// www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascredito . Outras referências metodológicas podem ser encontradas sob a forma de notas explicativas nos quadros e tabelas referentes às estatísticas publicadas pelo Banco Central. As fontes de informação têm como base a Circular 1.273, de 29.12.87, além da Resolução 2.724, de 31.5.2000. A classificação e os registros contábeis das informações de crédito são normatizadas pelas Resoluções 1.748, de 30.8.90 e 2.682, de 21.12.1999, além da Carta-Circular 2.903, de 23.3.2000.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Até fevereiro de 2000, os procedimentos para classificação das operações de crédito do SFN eram estabelecidos pela Resolução 1.748/90, e baseados exclusivamente no prazo de inadimplência, desconsiderando o risco potencial do tomador de recursos. Dessa forma, a classificação do crédito deve ser feita em Normal ou, no mínimo, no risco 1, nos contratos com parcelas em atraso entre 61 e 180 dias. Operações com atraso de pagamento acima de 180 dias são classificadas no risco 2.

Após essa data, por meio da Resolução 2.682, a classificação dos créditos de responsabilidade de instituição financeira deve levar em consideração em relação ao devedor, dentre outros, sua situação conômico-financeira, grau de endividamento, setor de atividade econômica, limite de crédito, natureza da operação creditícia, natureza das garantias e montante do crédito, além de situações de renda, patrimônio e cadastro no que se refere às pessoas físicas. São classificadas, no mínimo, no nível de risco correspondente as operações com atraso de pagamento na forma abaixo:

i) entre 15 e 30 dias, nível de risco B;

ii) entre 31 e 60 dias, nível de risco C;

iii) entre 61 e 90 dias, nível de risco D;

iv) entre 91 e 120 dias, nível de risco E;

v) entre 121 e 150 dias, nível de risco F;

vi) entre 151 e 180 dias, nível de risco G; e

vii) acima de 180 dias, nível de risco H.

Com vistas a compatibilizar e harmonizar as séries com os critérios da Resolução 1.748/90, as operações de crédito foram classificadas em três níveis de risco: normal (níveis AA a C), referente as operações com atraso de até 60 dias; risco 1 (níveis D a G), relativo aos contratos com atraso entre 61 e 180 dias e risco 2 (nível H) para operações com atraso superior a 180 dias.

Os dados são abertos por controle de capital das instituições financeiras, observando-se a distribuição das operações de acordo com os segmentos de instituições financeiras definidos pela Carta-Circular 2.345, de 25.1.1993. Dessa forma, o sistema financeiro privado é obtido pela consolidação dos dados a seguir:

Sistema financeiro público: operações realizadas por instituições financeiras em que a União e os governos estaduais detém a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;

Sistema financeiro privado nacional: operações realizadas por instituições financeiras em que pessoas físicas e/ou jurídicas domiciliadas e residentes no País detém a maioria do capital votante; e

Sistema financeiro estrangeiro: operações realizadas por instituições financeiras que tenham sob controle estrangeiro, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante, assim como as instituições constituídas e sediadas no exterior com dependência ou filial no País.

Direcionamento dos recursos: refere-se à destinação do crédito aos diversos setores da atividade econômica, exceto intermediários financeiros, definido de acordo com a Carta-Circular 2.903, de 23.3.2000.observada, basicamente, a seguinte segregação:

Setor público:

Governo - administração direta: refere-se ao crédito contratado pelos governos federal, estaduais e municipais, além de ministérios e secretarias estaduais e municipais;

Governo - administração indireta: refere-se ao crédito contratado por autarquias, fundações, institutos e outros órgãos mantidos, principalmente, com recursos orçamentários do governo; atividades empresariais: refere-se às operações contratadas com unidades econômicas de propriedade de governos, ou sob seu controle, que atuam no sentido de produzir e vender ao público bens e serviços. Devem ser incluídas neste grupo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, referentes aos governos federal, estadual e municipal.

Setor privado:

Rural: compreende as operações realizadas em conformidade com as normas específicas do crédito rural, deferidas a produtores rurais e demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie;

Indústria: engloba o crédito direcionado ao financiamento das atividades de extração, beneficiamento e transformação, inclusive de produtos agropecuários, construção de edificações e outras obras contratadas por pessoas jurídicas, serviços industriais de utilidade pública, produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, distribuição de gás encanado e água, e serviços de saneamento;

Comércio: refere-se às operações contratadas por entidades que operam como intermediários na compra e venda de bens, abrangendo as atividades atacadistas e varejistas;

Habitação: abrange as operações realizadas com pessoas físicas ou cooperativas habitacionais com a finalidade de construção, reforma ou aquisição de unidades residenciais. As operações voltadas a empreendimentos imobiliários não residenciais classificam-se em indústria; pessoas físicas: refere-se às operações de responsabilidade direta de pessoas físicas, exceto as deferidas para construção, reforma ou aquisição de habitações;

Outros serviços: refere-se às entidades não classificadas nos itens anteriores e que atuam, entre outras, nas áreas de transporte, serviços postais e de telecomunicações, educação e cultura, assistência médico-hospitalar, conservação e reparação, diversões, jornais, rádio e televisão, publicidade e propaganda, informática, segurança, mão de obra, assessoria e consultoria, filantropia etc.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Consolidação dos dados das instituições do sistema financeiro privado: bancos múltiplos, comerciais e de investimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, associação de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias, sociedades de crédito ao microempreendedor e cooperativas de crédito.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Os saldos são apurados de acordo com regras contábeis, pelo regime de competência, e correspondem ao valor presente da carteira. Tabela contendo a evolução dos padrões monetários do Brasil encontra-se no endereço eletrônico http:// www.bcb.gov.br/?PADMONET.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Registros contábeis.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

As informações são compiladas do documento 4150, Estatística Econômico-Financeira, anexo ao Balancete, documento 4010, da Circular 2.957/99 e do Sistema de Informações de Crédito (SCR)comportando estimação para os dados não recebidos no prazo, com retificação posterior.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis na data de publicação na Assessoria de Imprensa do Banco Central do Brasil.
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet
As Notas para a Imprensa do Banco Central, Indicadores Econômicos Consolidados e Tabelas Especiais dos Empréstimos do SFN estão disponíveis no portal do Banco Central na Internet: https://www.bcb.gov.br/estatisticas
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado