Dívida líquida do Distrito Federal
Dívida líquida do Distrito Federal
- Nome Abreviado: Dívida líquida do Distrito Federal
- Nome em Inglês: Net Debt of Distrito Federal
- Hierarquia de Temas: Economia regional → Centro-Oeste → Distrito Federal → Finan. públicas
- Frequência: Trimestral (T)
- Unidade: R$ (milhões)
- Fonte: BCB
- Data Inicial-Final: 2008-01-01 → 2024-10-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 3
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIFIN/SUPOF
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | RODRIGO COSTA FRANCO |
Instituição e Componente | DSTAT/DIFIN/SUFIP |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
DÍVIDA LÍQUIDA DOS GOVERNOS REGIONAIS Os dados agrupam, por estado, a dívida líquida do próprio estado e de seus municípios. A dívida líquida é definida como o balanceamento entre as dívidas e os créditos do setor público não-financeiro nas esferas estadual e municipal. Considera-se como setor público não financeiro nas esferas estadual e municipal as administrações diretas, as administrações indiretas e o sistema público de previdência social. As empresas estatais não estão incluídas na abrangência. Os débitos são apurados pelo critério de competência, ou seja, a apropriação de encargos é contabilizada na forma pro-rata, independente da ocorrência de liberações ou reembolsos no período. Os créditos correspondem aos ativos financeiros do setor público junto ao setor privado financeiro, ao setor público financeiro e ao resto do mundo. A regra geral é que os créditos, para serem considerados no levantamento da dívida líquida, devem estar registrados no passivo das instituições devedoras do governo. |
Fonte |
Banco Central do Brasil |
Unidade |
Milhões de reais |
Periodicidade |
Trimestral |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Trimestral |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras de acordo com a legislação em vigor, em particular a Lei de Criação do Banco Central (Lei nº 4.595, de 31.12.1964) e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional. A Autoridade Monetária garante a confidencialidade dos dados relativos a instituições financeiras e indivíduos, em obediência ao estabelecido no Artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001. A Lei nº 4.595, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras normas emitidas pelo Banco Central, bem como a legislação acessória, podem ser encontradas em português na página do Banco Central na internet.
As informações publicadas pelo Banco Central possuem objetivo exclusivamente estatístico, baseadas em metodologia e fonte próprias, podendo diferir daquelas registradas em sistemas contábeis dos governos subnacionais ou de outros órgãos responsáveis pela publicação de dados fiscais.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Os dados publicados são identificados como preliminares ou finais.Revisões metodológicas são informadas com antecedência. Para maiores informações sobre a política de revisões, ver a Política de Revisão de Estatísticas (https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/Documents/notas_metodologicas/Politica_de_Revisoes_de_Estatisticas.pdf).
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Está disponível na internet o Manual de Estatísticas Fiscais publicadas pelo Banco Central, com informações sobre metodologia de apuração da dívida líquida e dos resultados fiscais.
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
DÍVIDA LÍQUIDA DOS GOVERNOS REGIONAIS
A dívida líquida dos estados e municípios decompõe-se nos seguintes itens:
Dívida bancária
Dívidas dos estados e municípios junto ao Sistema Financeiro Nacional.
Renegociação (Lei 9.496/1997 e MP 2185)
Dívida de responsabilidade dos estados renegociada ao amparo da Lei 9.496/1997. E dívida de responsabilidade dos municípios renegociada ao amparo da MP 2185.
Renegociação (Lei 8.727/1993)
Dívida de responsabilidade dos estados e municípios renegociada ao amparo da Lei 8.727/1993.
Dívidas reestruturadas
Dívidas de estados e municípios com a União. Essas dívidas são decorrentes de operações de crédito externo assumidas pela União, relativas aos avisos MF-30, de 29.8.1983, ao BIB, à divida de médio e longo prazo (DMLP) e ao Programa de Modernização do Setor de Saneamento (PMSS).
Dívida externa
Dívida externa dos governos estaduais e municipais.
Outras dívidas junto à União
Incluem, entre outras, o adiantamento de royalties, as dívidas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e as dívidas relativas aos Votos 340 e 548 incluídas no refinanciamento da Lei 7.976/1989.
Disponibilidades líquidas
Compõem-se de depósitos à vista dos governos estaduais e municipais e outras aplicações financeiras no sistema bancário, líquidos de outras dívidas não incluídas nos itens anteriores.
A VARIAÇÃO DA DÍVIDA LÍQUIDA DOS GOVERNOS REGIONAIS
A dívida líquida pode variar em função das necessidades de financiamento e dos ajustes patrimoniais e metodológicos do período. As necessidades de financiamento dos governos regionais são apresentadas em seus conceitos nominal, primário e de juros nominais Já os ajustes são efetuados para retirar dos fluxos valores que não representam esforço fiscal despendido durante o período em análise. A soma das necessidades de financiamento e dos ajustes corresponde à variação da dívida líquida no período.
As necessidades de financiamento, apuradas pela metodologia "abaixo da linha", são as seguintes:
-
Resultado nominal: corresponde à variação nominal dos saldos da dívida líquida, deduzidos os ajustes patrimoniais e metodológicos efetuados no período. Abrange os juros nominais e o resultado fiscal primário.
-
Juros nominais: refere-se ao fluxo de juros, apropriados por competência, incidentes sobre a dívida interna e externa. Corresponde ao componente financeiro do resultado fiscal.
-
Resultado primário: é o componente não-financeiro do resultado fiscal do setor público. Corresponde ao resultado nominal menos os juros nominais apropriados por competência, incidentes sobre a dívida.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Não informado
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Os débitos e créditos da área externa são convertidos para reais pela taxa de câmbio de final de período (compra).
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Os dados básicos são constituídos das informações provenientes do agente financeiro da União (Banco do Brasil) nos contratos de refinanciamento de dívida com os governos regionais, bem como das demais instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Complementarmente, são utilizadas informações provenientes dos próprios Relatórios de Gestão Fiscal dos estados e municípios, publicados em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101, de 4.5.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
A dívida líquida dos governos regionais pode ser formalmente definida como:
DL = B + EI - A + EF
onde,
B é o saldo da dívida interna corrigida por juros internos ou por índices domésticos;
E, a taxa de câmbio;
I corresponde à dívida interna indexada à taxa de câmbio;
A são os ativos financeiros do setor publico; e
F representa a divida externa.
A variação da dívida líquida corresponde à variação da dívida interna e externa (B, I e F), dos ativos internos (A) e da taxa de câmbio:
dDL = dB + EdI - dA + EdF + (I+F) dE
Esquematicamente, a variação da dívida líquida pode ser definida da seguinte forma:
Saldo anterior
(+) Emissões/contratações líquidas de dívida (Resultado primário)
(+) Juros nominais
(+) Outros fluxos (Ajustes)
(=) Saldo atual
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
| | | --- | | O ano fiscal coincide com o ano civil. Os dados apresentados estão sujeitos a ajuste. |
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral |
Os dados do endividamento líquido dos governos regionais são divulgados, sempre que disponíveis novas atualizações, no Boletim Regional do Banco Central, de periodicidade trimestral.
|
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
Endereço na Internet | http://www.bcb.gov.br/estatisticas |
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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