Emprego formal - Serviços
Emprego formal - Serviços
- Nome Abreviado: Emprego formal - Serviços
- Nome em Inglês: Formal employment - Services
- Hierarquia de Temas: Atividade econômica → Séries desativadas
- Frequência: Mensal (M)
- Unidade: Índice
- Fonte: MTb
- Data Inicial-Final: 1985-02-01 → 1997-12-01
- Situação da Série: 🟥 Série Inativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 2
- Gestor Proprietário: DEPEC/GEATI/COMTE
- Especial: Não
- Mensagem: Série 1604: Série sob metodologia antiga descontinuada. Para o índice com a metodologia atual consultar série 25257.
- Mensagem de Aviso: Série sob metodologia antiga descontinuada. Para o índice com a metodologia atual consultar série 25257.
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | FABIO JOSE FERREIRA DA SILVA |
Instituição e Componente | DEPEC/GEATI/COMTE |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Indicador de emprego formal |
Fonte |
Ministério do Trabalho |
Unidade |
Índice |
Periodicidade |
Mensal |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Cerca de 20 dias após encerramento do mês de referência. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
As seguintes leis fornecem o embasamento legal para as funções estatísticas do IBGE:
- Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968 (Lei sobre o fornecimento de dados estatísticos);
- Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 (Lei que cria a Fundação IBGE);
- Lei nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974 (Lei dos sistemas estatístico e geográfico nacionais);
- Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, que regulamenta essas leis; e
- Decreto 3.272, de 3 de dezembro de 1999 que aprova a lei orgânica do IBGE.
Essas leis estabelecem o caráter obrigatório de fornecimento de informações ao IBGE e asseguram a segurança de confidencialidade das respostas individuais, que somente podem ser usadas para fins estatísticos. Essa legislação está disponível ao público em português, na página da Internet da Presidência da República, pesquisa de decretos e leis:
De acordo com elas, a disseminação dos dados pelo IBGE é obrigatória e gratuita.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Não informadoQualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
A metodologia da PME está publicada em: Pesquisa mensal de emprego / IBGE, Departamento de Emprego e Rendimento. &8211; Rio de Janeiro : IBGE, 2002.74 p. &8211; (Relatórios metodológicos, ISSN 0101-2843 ; v. 23)
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Início
O CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - foi instituído inicialmente como Cadastro Geral de Admissão e Dispensa, pela Lei nº 4.923 de dezembro de 1965, e atualizado pela Portaria 194 de fevereiro de 1995, com a finalidade de instrumentar as políticas de emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.
Abrangência
Os índices de emprego do Ministério do Trabalho e Emprego fundamentam-se nas informações de total de empregados existentes no primeiro dia do mês informado e total de empregados existentes no último dia do mês informado. São considerados os estabelecimentos enquadrados no CAGED. As informações do CAGED são fornecidas mensalmente por meio magnético ou pela internet, pelos empregadores que têm empregados sob regime de trabalho celetista e que tiveram alguma movimentação de pessoal no mês, isto é, admissão, desligamento ou transferência. A declaração mensal dos estabelecimentos é feita até o dia 7 do mês subseqüente ao da ocorrência da movimentação.
Defasagem
Aproximadamente um mês após o fim do mês apurado.Com base no CAGED o Ministério do Trabalho e Emprego calcula os seguintes indicadores:
Índice mensal de emprego
Características: calculado com base fixa no mês t em relação ao mês anterior (t - 1 = 100), de acordo com a seguinte fórmula:
I(t, t-1) = [EU ( t ) x 100] / [E1 ( t )]
onde: I (t, t-1) = índice mensal de emprego no mês t em relação ao mês anterior (t-1) EU ( t ) = total de empregos ocupados no último dia do mês t E1 ( t ) = total de empregos ocupados no 1o dia do mês t.
O cálculoassume a hipótese de que o total de empregos no último dia do mês t seja igual ao total de empregos no 1o dia do mês t - 1. As informações são discriminadas considerando as atividades econômicas e por nível geográfico (regiões, respectivos estados, regiões metropolitanas e municípios).
Atividades econômicas
- Extrativa mineral
Extração de minerais
- Indústria de transformação
Produtos minerais não-metálicos
Metalurgia
Mecânica
Material elétrico e comunicações
Material de transporte
Madeira e mobiliário
Papel, papelão, editorial e gráfica
Borracha, fumo, couros, peles e produtos similares e indústrias diversas
Química, produtos farmacêuticos, vegetal, perfumarias sabões e valas e material plástico
Têxtil, vestuário e artefatos de tecidos
Calçados
Produtos alimentares, bebidas, álcool etil
-
Serviços industriais de utilidade pública
-
Construção civil
-
Comércio
Varejista
Atacadista
- Serviços
Instituições de crédito, seguros e capitalização
Comércio, administração de imóveis, valores mobiliários, serviços técnicos auxiliares, atividades econômicas, organização e representação internacionais
Transporte e comunicações
Serviços de alojamento, alimentação, reparação, manutenção de residências e domicílios
Diversos, rádio difusão, TV, serviços de comunicação e sociais.
Serviços médicos, odontológicos, veterinários
Ensino
- Administração pública
Administração pública direta e autárquica
- Agropecuária, extração vegetal, caça e pesca
Agricultura, silvicultura, criação de animais e extração vegetal, pesca e aquicultura
- Outras atividades não especificadas ou não classificadas.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Não informado
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Não informado
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Não informado
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros |
1607
|
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
Endereço na Internet | Não informado |
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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