Base Monetária Ampliada (saldo em final de período)

Base Monetária Ampliada (saldo em final de período)

  • Nome Abreviado: Base Monetária Ampliada (saldo em final de período)
  • Nome em Inglês: Extended monetary base (end-of-period balance)
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas monetárias → Agregados monetários → Base monetária ampliada
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: u.m.c. (mil)
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 1994-08-012025-04-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
  • Especial: Não
  • Mensagem: Série 1833: Esta série foi revisada.
  • Mensagem de Aviso: Esta série foi revisada.
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato HELCIO MAGALHAES NOVAES
Instituição e Componente DSTAT/DIMOB/SUMON
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

O conceito da Base Monetária Ampliada foi introduzido após a implantação do Plano Real, partindo da hipótese de que agregados ampliados correlacionam-se melhor com os preços na economia brasileira, uma vez que refletem de modo mais preciso a capacidade de substituição do dinheiro, definido de modo restrito, e os outros ativos financeiros.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Milhares de unidades monetárias correntes

Periodicidade

Mensal

Interrupções

(*) As séries de números1829,1830,7536, 13.862 e 13881 foram desativadas.

Tempestividade Não informado

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11 de janeiro de 2001.

A legislação citada pode ser encontrada em português na página da Internet do Banco Central:

http://www.bcb.gov.br

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Asmudanças conceituais e metodológicas de porte são descritas em Notastécnicas constantes doendereço eletrônico http://www.bcb.gov.br.As mudanças menos significativas e explicações sobre variações relevantes nos dados são apresentadas nas notas de rodapé das tabelas onde se refletem.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Não informado
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

O conceito inclui, além da base restrita, obrigações do Banco Central e do Tesouro Nacional - mais precisamente, fundos mantidos em depósitos de reserva e posições de custódia de títulos federais, tanto do Banco Central quanto do Tesouro Nacional. As posições de custódia são o resultado da adição das posições de carteira às posições líquidas de financiamento dos títulos federais concedidos pela Autoridade Monetária e as posições mencionadas na Resolução nº 2308 (28.8.1996). As LBC-E são excluídas dos títulos do Banco Central.

Em fevereiro de 2017 as séries de números 1831,1832,1833 e 7535 foram revisadas. Essa revisão retroagiu a partir de janeiro de 2010. A série de nº 1831 - Títulos do Tesouro Nacional-carteira do mercado/Selic é avaliada pelo preço da curva de rentabilidade intrínseca dos títulos e a série de nº 1832-Títulos do Tesouro Nacional-financiamento líquido/Selic, cuja avaliação é pelo preço de lastro, passou a incluir tambémas operações compromissadas do extramercado.

No conceito B2, inclui a base monetária ampliada, os Títulos Estaduais e Municipais em poder do público e as Letras do Banco Central - Série Especial.

É publicado em valores correntes, sem dessazonalização.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Os dados referem-se ao universo trabalhado e originam-se dos registros contábeis do Banco Central do Brasil, além de dados extracontábeis.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Os dados originais utilizados no cálculo da base monetária ampliada são registrados em regime de competência.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Os dados provêm de informações internas do Banco Central do Brasil (Bacen), extraídos de sua contabilidade diária e, até março de 2002, das partidas contábeis valorizadas relativas às contas representativas das contas da base monetária.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Após a reordenação dos dados diários da contabilidade do Banco Central, a base monetária ampliada é calculada da seguinte forma:

1 - Fórmula de Cálculo

BMa = BMr + DC + TPF + DVR

onde:

BMa = Base monetária ampliada

BMr = Base monetária restrita

DC = Depósitos compulsórios em espécie

TPF = Posição de custódia com títulos do Bacen (exceto LBC-E) e do Tesouro Nacional

DVR = Depósitos voluntários remunerados

A base monetária ampliada, no conceito B2, é calculada da seguinte forma:

B2 = BMa + TEM + LBC-E

onde:

BMa = Base monetária ampliada

TEM = Títulos Estaduais e Municipais

LBC-E = Letras do Banco Central - Série Especial

Observações:A partir de setembro de 2008 a sérieBase monetária ampliada (B2)-Títulos estaduais e municipais em poder do públicofoi zerada, sendo desativada. Em consequência,a sérieBase monetária ampliada (B2) foi também desativada.

2 - Procedimentos operacionais

  • Dados - Cada observação da série histórica, composta de dados diários da contabilidade de cada conta representativa da base monetária restrita,é considerada definitiva após sua apuração.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet
Os Indicadores de Conjuntura estão disponíveis na página do Banco Central na Internet:  http://www.bcb.gov.br/
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado