Depósito de Poupança (saldo em final de período)

Meios de pagamento amplos - Depósito de Poupança (saldo em final de período)

  • Nome Abreviado: Depósito de Poupança (saldo em final de período)
  • Nome em Inglês: Broad money supply - Savings deposits (end-of-period balance)
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas monetárias → Agregados monetários → Meios de pagamento amplos
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: u.m.c. (mil)
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 1988-08-012025-03-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
  • Especial: Não
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato HELCIO MAGALHAES NOVAES
Instituição e Componente DSTAT/DIMOB/SUMON
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Esse metadados refere-se às novas séries de meios de pagamento amplos publicadas a partir da Nota de Imprensa de Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgada em agosto/2018 (data-base jul/2018), com a revisão histórica das séries ocorrendo desde dez/2001, no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (divulgado na página do Banco Central do Brasil na internet:http://www.bcb.gov.br).

A alteração das séries resultou de revisão metodológica para adaptação aos mais recentes padrões internacionais de produção e divulgação de estatísticas monetárias, e contemplou ampliação de instituições emissoras e de instrumentos financeiros, melhor acesso às bases de dados e coerência com padrões de demais estatísticas (como aquelas divulgadas pelo setor externo).

Os meios de pagamentos amplos são indicadores antecedentes da demanda por moeda, constituindo-se em medida mais fidedigna da liquidez macroeconômica em relação aos agregados monetários restritos, que somente incluem o papel moeda em poder do público e os depósitos à vista. Nesse sentido, os seus componentes podem ser assim definidos:

  • M1 é composto pelo Papel-moeda em poder do público e pelos Depósitos à vista;
  • M2 adiciona ao M1 os Depósito de poupança, e os Títulos privados emitidos pelas instituições depositárias (*);
  • M3 inclui no M2 as quotas de fundos de investimento depositários e as Operações compromissadas com títulos públicos e privados;
  • M4 engloba ao M3 os títulos públicos emitidos pelo Governo Federal.

Deve-se ressaltar que os fundos de investimento considerados no cálculo do M3 não correspondem à população, compreendendo, efetivamente, as modalidades: Cambial; Renda fixa; e Multimercado. Na medida que não são considerados emissores de liquidez~~,~~e, portanto, classificados como agentes não depositários, estão excluídos os fundos de ações, fundos de dívida externa e os fundos de investimentos em quotas de fundos de investimentos.

Observe-se que, dentre os títulos federais, somente são considerados os registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Apesar da alta liquidez dos instrumentos de captação do Tesouro Nacional, entendeu-se que o reconhecimento dessas emissões como quase-moeda nos conceitos de meios de pagamento deve ser o mais restrito possível, dado que aquele Órgão não integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

(*) São consideradas instituições depositárias aquelas cujos instrumentos de captação integram os meios de pagamento ampliados.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Milhares de unidades monetárias correntes

Periodicidade

Mensal

Interrupções

(*) As séries relativas ao conceito de meios de pagamento amplos válido até junho de 2018 foram desativadas, exceto as de números 1835 e 1839.

Tempestividade Não informado

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, e resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11 de janeiro de 2001.

A legislação citada pode ser encontrada em português na página da Internet do Banco Central:

http://www.bcb.gov.br

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Os dados preliminares estão sujeitos a contínua revisão, refletindo a crescente cobertura de instituições do sistema bancário. Os dados são finais quando cobrem todo o sistema financeiro.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Comentários referentes a eventuais alterações metodológicas serão apresentados na Nota para a imprensa de política monetária e operações de crédito do sistema financeiro.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

A apuração dos agregados monetários restritos e amplos no Brasil, desde a última revisão em 2001, segue a metodologia internacional prescrita no Manual de Estatísticas Monetárias e Financeiras (MEMF), elaborado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), com a participação ativa dos países membros dessa instituição, incluindo o Brasil. A base principal dessa apuração é a definição e abrangência do sistema emissor, a partir da qual os conceitos são elaborados, de forma agregada, diferentemente da compilação conforme o grau de liquidez dos instrumentos, que prevaleceu até 2001.

Nesse sentido, o M1 é gerado pelas instituições emissoras de haveres estritamente monetários. O M2 corresponde ao M1 e às emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias, as que realizam multiplicação de depósitos. O M3, por sua vez, é composto pelo M2, pela posição líquida de títulos, em poder dos detentores de moeda, registrados no Selic e naB3 - Brasil, Bolsa, Balcão, decorrentes de operações compromissadas, e pelas captações internas por intermédio dos fundos de investimentos. O M4 engloba ao M3 os títulos públicos de alta liquidez.

Vale salientar a existência de particularidades na abrangência, mensuração e convenções contábeis de cada uma das variáveis que compõem cada tipo de agregado. Em particular, a geração e divulgação dos dados sobre os agregados monetários possuem dois momentos distintos: no primeiro, são realizadas estimativas preliminares; enquanto no segundo, têm-se dados definitivos da população. A utilização de dados estimados foi adotada levando em consideração o tempo exigido para a geração dos dados definitivos, que tornaria inviável o processo de tomada de decisões com a tempestividade necessária.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Conforme definição do MEMF, o sistema emissor de moeda em sentido amplo inclui, primariamente, o Banco Central e as Outras Sociedades de Depósitos (OSD). No Brasil, o sistema emissor compõe as seguintes entidades:

-No agregado M1: Banco Central, Bancos comerciais, Bancos múltiplos, Caixa Econômica Federal e Cooperativas de crédito;

-No agregado M2, além daquelas incluídas no M1: Bancos de investimento, Bancos de desenvolvimento, Sociedades de crédito, financiamento e investimento, Companhias hipotecárias, Sociedades de crédito imobiliário e Associações de poupança e empréstimos;

-No agregado M3, além daquelas incluídas no M1 e M2: Fundos de investimento com características de Fundos do mercado monetário, que buscam taxas de retorno próximas àquelas negociadas nas operações de mercado aberto, e cujas cotas podem ser resgatadas no curto prazo; e

-No agregado M4, além das entidades depositárias do M3, é incluído o Governo Federal como emissor de títulos públicos de elevada liquidez.

Os detentores de meios de pagamento amplos abrangem: outras sociedades financeiras, governos estaduais e municipais, empresas públicas não-financeiras, setor privado residente (empresas e famílias). São excluídos os instrumentos adquiridos por não-residentes no mercado interno.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Os dados originais utilizados no cálculo dos meios de pagamento ampliados são registrados em regime de competência. Adicionalmente, adotou-se a contabilização pela posição de custódia do público não emissor para todos os haveres que integram os meios de pagamentos.

A posição de custódia é composta pela carteira de haveres financeiros das instituições financeiras mais o saldo líquido desses haveres utilizados em operações compromissadas realizadas com instituições não depositárias. Exemplificando, no caso de um banco comercial financiar parte de sua carteira de títulos junto a uma empresa, a posição de custódia dessa seria, além da sua carteira própria, o saldo em seu poder resultante da operação com o banco.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

As origens das informações para compilação dos valores definitivos dos meios de pagamentos, individualizadas por componente do agregado monetário, são:

M1: Informações contábeis provenientes do balancete do Banco Central do Brasil e dos balancetes das instituições emissoras de haveres monetários;

M2: Além das origens do M1, informações contábeis do balancete das instituições financeiras emissoras~~,~~ exclusive fundos de investimentos, e informações do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig);

M3: Além das origens de M2, informes contábeis extraídos do balancete dos fundos de investimento, incluindo informações relativas a aplicações do governo central, relatórios do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) referentes às operações compromissadas com títulos públicos e do Desig (B3 - Brasil, Bolsa, Balcão), com títulos privados; e

M4: Além das origens de M3, incluem-se registros administrativos da dívida mobiliária federal, consolidados pelo Dstat e pelo Demab.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Para o cálculo dos valores definitivos dos meios de pagamentos e seus componentes, os dados necessários são extraídos diretamente a partir dos documentos anteriormente mencionados, considerando-se a população das instituições financeiras, a partir de contas e/ou rubricas pré-determinadas.

Na sequência, são apresentados os cálculos realizados para os componentes dos meios de pagamento.

Conceito M1

Fórmula de Cálculo:

M1 = PMPP + DV Onde:

PMPP = Papel-moeda em poder do público = papel moeda emcirculação (PMC) menos encaixe do sistema bancário e cooperativas; e
DV = Depósitos à vista no sistema bancário e cooperativas, que são os depósitos transacionáveis por cheques ou meios eletrônicos.

Procedimentos Operacionais

Estimativa - O dado provisório do PMC é extraído diariamente da contabilidade do Bacen. O caixa das instituições financeiras é estimado a partir de informações extracontábeis, agregando dados de amostra representativa das instituições financeiras, composta de, no mínimo, 99% do caixa contabilizado. De igual maneira, é inferida a variável depósitos à vista, considerando-se dados de amostra representativa das instituições financeiras, de 94%.

Conceito M2

Fórmula de Cálculo:

M2 = M1+ DP+TP Onde:

DP = Depósitos em poupança; e
TP = Títulos privados emitidos por instituições depositárias (*).

(*) Os Títulos privados incluem: Depósitos a prazo; Letras financeiras (LF); Letras de crédito do agronegócio (LCA); Letras de crédito imobiliárias (LCI); e outros títulos, como Aceites de letras de câmbio, Letras hipotecárias, Letras imobiliárias e Certificados de operações estruturadas.

Procedimentos Operacionais

As estimativas dos componentes M2 são projetadas a partir de dados diários extracontábeis, sendo posteriormente atualizados quando do envio do balancete contábil pelas instituições emissoras.

Conceito M3

Fórmula de Cálculo:

M3 = M2+Quotas de fundos de renda fixa +Operações compromissadas com títulos federais +Operações compromissadas com títulos privados, Onde:

Quotas de fundos de renda fixa = patrimônio líquido ajustado dos fundos de investimento depositários;

Operações compromissadas registradas no Selic = posição líquida de títulos registrados no Selic, em poder do público detentor de moeda, e decorrentes de concessão de financiamentos em operações compromissadas para o sistema emissor; e

Operações compromissadas com títulos privados registradas naB3 - Brasil, Bolsa, Balcão= posição líquida de títulos em poder dos detentores de moeda, por financiamento em operações compromissadas, lastreadas principalmente em debêntures.

Procedimentos Operacionais

O saldo provisório das quotas dos fundos de investimento são calculados a partir dos informes diários dessas entidades.

Conceito M4

Fórmula de Cálculo:

M4 = M3+TF Onde:

TF = Títulos públicos federais adquiridos em operações definitivas (títulos da carteira própria) pelos detentores de moeda.

Procedimentos Operacionais

Para a apuração dos títulos públicos, a base de cálculo inicial é o montante da dívida mobiliária fora do Banco Central do Brasil.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Padrão monetário:

Cruzeiro (Cr$) vigente de 01/11/1942 a 12/02/1967.

Cruzeiro Novo (NCr$) vigente de 13/02/1967 a 14/05/1970 - Corte de 3 zeros. Cr$1000 = NCr$1.

Cruzeiro (Cr$) vigente de 15/05/1970 a 27/02/1986 - Cr$1 = NCr$1.

Cruzado (Cz$) vigente de 28/02/1986 a 15/01/1989 - Corte de 3 zeros. Cr$1000 = Cz$1.

Cruzado Novo (NCz$) vigente de 16/01/1989 a 15/03/1990 - Corte de 3 zeros. Cz$1000 = NCz$1.

Cruzeiro (Cr$) vigente de 16/03/1990 a 31/07/1993 -Cr$1 = NCz$1.

Cruzeiro Real (CR$) vigente de 01/08/1993 a 30/06/1994-Corte de 3 zeros. Cr$1000 = CR$1.

Real (R$) vigente de a partir de 01/07/1994 -CR$2750 = R$1.

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação.
Boletim semanal
Os meios de pagamentos ampliados são publicados semanalmente nos Indicadores de Conjuntura.
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros
Boletins Special Data Dissemination Standard (SDDS) e International Financial Statistics (IFS) do Fundo Monetário Internacional.

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet
As Notas para a Imprensa do Banco Central e os Indicadores de Conjuntura estão disponíveis na página do Banco Central na Internet:http://www.bcb.gov.br
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado