Contas analíticas - Consolidado monetário - Créditos a empresas públicas não-financeiras
Contas analíticas - Consolidado monetário - Créditos a empresas públicas não-financeiras
- Nome Abreviado: Contas analíticas - Consolidado monetário - Créditos a empresas públicas não-financeiras
- Nome em Inglês: Analytical accounts - Monetary survey - Claims on nonfinancial public enterprises
- Hierarquia de Temas: Estatísticas monetárias → Séries desativadas → Contas analíticas do consolidado monetário
- Frequência: Mensal (M)
- Unidade: u.m.c. (milhões)
- Fonte: BCB-DSTAT
- Data Inicial-Final: 1996-01-01 → 2012-12-01
- Situação da Série: 🟥 Série Inativa
- Tipo de Série: COMUM
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
- Especial: Não
- Mensagem: Série 1900: Esta série foi desativada. Valores a partir de jan/2013 podem ser consultados na nova metodologia em Séries temporais - Indicadores Monetários - Contas analíticas do sistema financeiro.
- Mensagem de Aviso: Esta série foi desativada. Valores a partir de jan/2013 podem ser consultados na nova metodologia em Séries temporais - Indicadores Monetários - Contas analíticas do sistema financeiro.
Dados do Provedor
Campo | Valor |
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Pessoa para Contato | HELCIO MAGALHAES NOVAES |
Instituição e Componente | DSTAT/DIMOB/SUMON |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
As contas analíticas do Consolidado Monetário são uma consolidação de rubricas contábeis do Banco Central do Brasil e dos bancos criadores de moeda (instituições financeiras que captam depósitos à vista), de modo a se produzirem séries que representem economicamente as principais operações ativas e passivas do sistema emissor. |
Fonte |
Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas |
Unidade |
Milhões de unidades monetárias correntes |
Periodicidade |
Mensal |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
As contas analíticas do consolidado monetário são publicadas, com informação preliminar, quatro semanas após o mês de referência e, com as informações finais, oito semanas após o mês de referência. Para os meses de março, junho, setembro e dezembro, os dados preliminares serão divulgados seis semanas após o mês de referência. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
A legislação citada pode ser encontrada em português na página da Internet do Banco Central:
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Os dados estão sujeitos à revisão no intuito de incluir todas as instituições classificadas como bancos criadores de moeda.
Com relação às mudanças metodológicas, as alterações de porte são descritas em notas especiais constantes do Boletim do Banco Central, de periodicidade mensal, no qual as mudanças são introduzidas, havendo a revisão histórica das séries nesse caso. As alterações menos significativas e explicações sobre variações relevantes nos dados são apresentadas nas notas de rodapé das tabelas onde se refletem.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
A compilação das contas analíticas do consolidado monetário segue uma metodologia de padronização internacional, conforme o Manual de Estatísticas Monetárias e Financeiras (Monetary and Financial Statistics Manual), do Fundo Monetário Internacional.
No que se refere à documentação sobre os dados do Banco Central, as principais referem-se à legislação aplicável às demonstrações contábeis elaboradas pela Autoridade Monetária, com destaque para a Lei 4.595/64, para a Medida Provisória 2.179/2001 e para a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
No que se refere à documentação sobre os dados dos bancos criadores de moeda, as principais referem-se à Circular 1.273, de 29.12.87, que instituiu o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional &8211; COSIF, e às Resoluções 1.748, de 30.8.90, e 2.682, de 21.12.1999, as quais disciplinam as estatísticas contábeis relativas às operações de crédito.
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
As contas analíticas do consolidado monetário referem-se a um conjunto de séries abaixo discriminadas, agrupadas em séries ativas e passivas.
Os dados são disseminados em milhões de unidades monetárias (valores correntes, não dessazonalizados). A tabela com os padrões monetários encontra-se no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, seguindo o roteiro: Informações Econômicas e Financeiras / Séries temporais / Como pesquisar?/ Padrões monetários no Brasil.
ATIVO
- Ativos externos (líquido): correspondem aos ativos externos (todos considerados de curto prazo) menos passivos externos de curto prazo do Banco Central e Bancos criadores de moeda. Portanto, referem-se à posição líquida de operações de curto prazo com não-residentes.
- Crédito interno: representa o total de operações ativas do Banco Central e Bancos criadores de moeda com os diversos setores residentes da economia, apresentando a seguinte abertura: Créditos ao Governo Federal, Créditos aos Governos Estaduais e Municipais, Créditos a Empresas Públicas Não-Financeiras, Créditos ao Setor Privado, Créditos a Outras Instituições Bancárias e Créditos a Instituições Financeiras Não-Bancárias. Os dados derivam das contas analíticas da Autoridade Monetária e dos Bancos criadores de moeda, fazendo-se a consolidação das operações. Portanto, esses créditos incluem tanto a dívida contratual quanto a dívida mobiliária desses setores com as instituições do consolidado monetário, assim como os financiamentos concedidos em operações compromissadas com títulos. Com relação à série Créditos ao Governo Federal, os valores são apresentados liquidamente, pois, aos créditos concedidos pelo Banco Central e Bancos criadores de moeda, são deduzidos os depósitos do governo federal nessas instituições.
PASSIVO
- Moeda: inclui o papel moeda em poder do público, depósitos à vista nos bancos criadores de moeda e depósitos de instituições no Banco Central não pertencentes ao grupo dos bancos criadores de moeda.·
- Quase-moeda: depósitos a prazo, de poupança e outros depósitos nas instituições do grupo bancos criadores de moeda.
- Instrumentos do mercado monetário: incluem captações de recursos através da colocação de letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias pelas instituições do grupo bancos criadores de moeda, assim como financiamentos tomados de governos estaduais e municipais, empresas públicas não-financeiras e setor privado, em operações compromissadas com títulos, pelo Banco Central e bancos criadores de moeda.·
- Obrigações por títulos do Banco Central: corresponde aos títulos emitidos pelo Bacen em circulação no mercado, deduzindo-se aqueles adquiridos pelos bancos criadores de moeda.
- Depósitos especiais: são captações de recursos vinculadas ao cumprimento de legislação específica. ·
- Passivos externos de longo prazo: referem-se àqueles incluídos nas contas analíticas da Autoridade Monetária e dos bancos criadores de moeda. ·
- Obrigações com outras instituições bancárias: as principais operações são os repasses contraídos com instituições oficiais, sobressaindo-se o BNDES e a FINAME, os depósitos interfinanceiros, que são registrados pelo valor líquido, obrigações por empréstimos e financiamentos tomados em operações compromissadas com títulos. Todas correspondem a obrigações dos bancos criadores de moeda.·
- Obrigações com instituições financeiras não-bancárias: referem-se sobretudo a financiamentos tomados, em operações compromissadas com títulos, pelos bancos criadores de moeda com corretoras, distribuidoras, sociedades de arrendamento mercantil e fundos de investimento financeiro. ·
- Contas de capital: referem-se ao patrimônio líquido, provisões e às contas de resultado pelo seu valor líquido, componentes das contas analíticas da Autoridade Monetária e dos bancos criadores de moeda.·
- Outros itens: corresponde ao valor líquido de ativos e passivos não classificados.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Não informado
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
O regime contábil para apropriação das receitas e despesas é o de competência do exercício, observada a periodicidade mensal.
Ativos e passivos externos são convertidos às taxas de câmbio em vigor na data do balancete e os pós-fixados são ajustados de acordo com os índices contratuais ou conforme dispositivos legais ou regulamentares.
Os títulos federais da carteira do Banco Central, mantidos para os fins de implementação da política monetária, são registrados ao custo de aquisição e ajustados de acordo com índices de correção monetária, com os juros incorporados pró-rata, observado o regime de competência. A partir de janeiro de 2000, os títulos federais na carteira do Bacen que possuem liquidez são ajustados pelo seu valor de mercado. Os títulos de emissão do Banco Central estão registrados pelo valor da curva do papel.
Com relação aos títulos e valores mobiliários da carteira dos bancos criadores de moeda, de modo geral, até março de 2002, eram contabilizados pelo custo de aquisição, havendo registro em conta de provisão quando o valor de mercado fosse inferior ao de custo. A partir de abril de 2002, foram estabelecidas três categorias para a classificação desses ativos: títulos para negociação, títulos disponíveis para a venda (ambos avaliados a valor de mercado) e títulos mantidos em carteira até o vencimento (avaliados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos).
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros contábeis e extracontábeis.
As informações contábeis são mensais, decorrentes das operações ativas e passivas do Banco Central e das instituições financeiras classificadas como bancos criadores de moeda.
Na compilação dos ativos externos e passivos externos de curto prazo da Autoridade Monetária, as informações contábeis são substituídas pelos dados das reservas internacionais, que reflete a posição de caixa. As rubricas das reservas internacionais são calculadas pela Divisão de Balanço de Pagamentos do Departamento Econômico &8211; Depec/Dibap. Como fonte de dados extracontábeis, tem-se os mapas das operações compromissadas com títulos, fornecidos pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) e pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip).
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Os procedimentos de compilação consistem principalmente na reclassificação e reagrupamento das rubricas contábeis do Banco Central e dos bancos criadores de moeda, de forma a permitir a setorização econômica das principais operações ativas e passivas dessas instituições, gerando inicialmente dois grupos de informações: contas analíticas da Autoridade Monetária e contas analíticas dos bancos criadores de moeda.
Posteriormente, procede-se à consolidação das rubricas desses dois grupos, de forma a produzir as séries referentes às principais operações ativas e passivas do sistema emissor como um todo, segundo metodologia de padronização internacional de estatísticas monetárias e financeiras.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
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Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros |
Boletim International Financial Statistics (IFS), do Fundo Monetário Internacional.
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Em meio eletrônico
Campo | Valor |
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Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
Endereço na Internet |
O Boletim do Banco Central está disponível na página do Banco Central na Internet: www.bcb.gov.br
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Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |