Contas analíticas - Consolidado bancário - Passivos externos de longo prazo
Contas analíticas - Consolidado bancário - Passivos externos de longo prazo
- Nome Abreviado: Contas analíticas - Consolidado bancário - Passivos externos de longo prazo
- Nome em Inglês: Analytical accounts - Banking survey - Long-term foreign liabilities
- Hierarquia de Temas: Estatísticas monetárias → Séries desativadas → Contas analíticas do consolidado bancário
- Frequência: Mensal (M)
- Unidade: u.m.c. (milhões)
- Fonte: BCB-DSTAT
- Data Inicial-Final: 1996-01-01 → 2012-12-01
- Situação da Série: 🟥 Série Inativa
- Tipo de Série: COMUM
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
- Especial: Não
- Mensagem: Série 1949: Esta série foi desativada. Valores a partir de jan/2013 podem ser consultados na nova metodologia em Séries temporais - Indicadores Monetários - Contas analíticas do sistema financeiro.
- Mensagem de Aviso: Esta série foi desativada. Valores a partir de jan/2013 podem ser consultados na nova metodologia em Séries temporais - Indicadores Monetários - Contas analíticas do sistema financeiro.
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | HELCIO MAGALHAES NOVAES |
Instituição e Componente | DSTAT/DIMOB/SUMON |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
As contas analíticas do Consolidado Bancário são uma consolidação de rubricas contábeis do Banco Central do Brasil, bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias, de modo a se produzirem séries que representem economicamente as principais operações ativas e passivas das instituições que captam recursos componentes dos agregados monetários. |
Fonte |
Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas |
Unidade |
Milhões de unidades monetárias correntes |
Periodicidade |
Mensal |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
As contas analíticas do consolidado bancário são publicadas, com informação preliminar, quatro semanas após o mês de referência e, com as informações finais, oito semanas após o mês de referência. Para os meses de março, junho, setembro e dezembro, os dados preliminares serão divulgados seis semanas após o mês de referência. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
A legislação citada pode ser encontrada em português na página da Internet do Banco Central:
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Os dados estão sujeitos à revisão no intuito de incluir todas as instituições classificadas como bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias. Com relação às mudanças metodológicas, as alterações de porte são descritas em notas especiais constantes do Boletim do Banco Central, de periodicidade mensal, no qual as mudanças são introduzidas, havendo a revisão histórica das séries nesse caso. As alterações menos significativas e explicações sobre variações relevantes nos dados são apresentadas nas notas de rodapé das tabelas onde se refletem.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
A compilação das contas analíticas do consolidado bancário segue uma metodologia de padronização internacional, conforme o Manual de Estatísticas Monetárias e Financeiras (Monetary and Financial Statistics Manual), do Fundo Monetário Internacional.
No que se refere à documentação sobre os dados do Banco Central, as principais referem-se à legislação aplicável às demonstrações contábeis elaboradas pela Autoridade Monetária, com destaque para a Lei 4.595/64, para a Medida Provisória 2.179/2001 e para a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
No que se refere à documentação sobre os dados dos bancos criadores de moeda e das outras instituições bancárias, as principais referem-se à Circular 1.273, de 29.12.87, que instituiu o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional &8211; COSIF, e às Resoluções 1.748, de 30.8.90, e 2.682, de 21.12.1999, as quais disciplinam as estatísticas contábeis relativas às operações de crédito.
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
A partir da publicação em fevereiro de 2005, as séries do consolidado bancário abrangem os fundos de investimento financeiro, com inclusão retroativa a dezembro de 1998.
Metodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
As contas analíticas do consolidado bancário resultam da consolidação de dados provenientes das tabelas das contas analíticas da Autoridade Monetária, contas analíticas dos bancos criadores de moeda e contas analíticas das outras instituições bancárias, que são publicadas separadamente. Os bancos criadores de moeda incluem as instituições financeiras que captam depósitos a vista, a saber: bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Caixas econômicas estaduais (essas, existentes até novembro de 1998). São classificadas como outras instituições bancárias as seguintes instituições: bancos de investimento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos de desenvolvimento estaduais, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e fundos de investimento financeiro.
Tais contas são agrupadas nas seguintes séries ativas e passivas:
ATIVO
Ativos externos (líquido): representam os haveres externos líquidos do panorama bancário, resultado dos ativos externos líquidos do consolidado monetário, adicionado dos ativos externos e diminuído dos passivos externos das outras instituições bancárias, considerando-se apenas os ativos e passivos de curto prazo.·
Total do crédito interno: soma dos créditos concedidos pelas instituições do panorama bancário a setores residentes da economia, com a seguinte abertura: créditos ao governo federal, aos governos estaduais e municipais, a empresas públicas não-financeiras, ao setor privado e a instituições financeiras não-bancárias.
Créditos ao governo federal (líquido): correspondem a títulos do Tesouro Nacional na carteira das instituições do panorama bancário, adicionado dos créditos concedidos ao setor público federal não-financeiro pelos bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias e diminuído do total de depósitos do governo federal nas instituições do panorama bancário.·
Créditos aos governos estaduais e municipais: representados por títulos estaduais e municipais na carteira das instituições do panorama bancário, adicionado dos créditos e financiamentos concedidos por operações compromissadas com títulos ao setor público não-financeiro dessas esferas de governo, pelos bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias.·
Créditos a empresas públicas não-financeiras: referem-se a operações de aquisição de ações de empresas públicas não-financeiras e créditos concedidos a essas empresas, ambas como aplicações de bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias.·
Créditos ao setor privado: representam a posição devedora do setor privado nas instituições do panorama bancário, resultando dos saldos dos créditos ao setor privado não-financeiro mantido pelos bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias, adicionado de empréstimos, financiamentos e investimentos realizados via aquisição de títulos e valores mobiliários, como debêntures e ações.·
Créditos a instituições financeiras não-bancárias: correspondem a títulos que foram aceitos dessas instituições na negociação de dívidas com o Banco Central, incluindo também financiamentos concedidos em operações compromissadas com títulos pelo Banco Central, bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias.
PASSIVO
Passivo com liquidez: representado pela moeda e quase-moeda no passivo do panorama bancário como um todo, resultando dos saldos desses itens no consolidado monetário mais os depósitos a prazo, poupança e outros depósitos das outras instituições bancárias, excluídas as reservas (disponibilidades) das outras instituições bancárias.
Instrumentos do mercado monetário: incluem as cotas dos fundos de investimento financeiro, captações de recursos através de letras de câmbio, letras imobiliárias e hipotecárias, bem como financiamentos tomados, em operações compromissadas com títulos, dos governos estaduais, municipais, empresas públicas não-financeiras e setor privado.
Obrigações por títulos do Banco Central: títulos emitidos pelo Bacen em circulação no mercado, deduzindo-se aqueles adquiridos pelos bancos criadores de moeda e pelas outras instituições bancárias. Conforme a Lei Complementar Nº 101, de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi vedado ao Banco Central a emissão de títulos públicos a partir de maio de 2002.
Observação: valores negativos nessa série decorrem de métodos diferentes de avaliação dos títulos. Enquanto o passivo em títulos do Banco Central é avaliado pelo custo, a carteira desses títulos nas instituições financeiras e nos fundos poderá ser avaliada pelo custo ou mercado, dependendo da intenção de permanência com o título.
Depósitos especiais: representam saldos de depósitos vinculados ao cumprimento de legislação específica, compreendendo os saldos credores em reservas compulsórias com bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias e os depósitos em moedas estrangeiras no Banco Central.
Passivos externos de longo prazo: incluem passivos externos de longo prazo da Autoridade Monetária, empréstimos e repasses tomados pelos bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias, a maioria com vencimento superior a um ano.·
Obrigações com instituições financeiras não-bancárias: correspondem a depósitos à vista de instituições financeiras não-bancárias, assim como financiamentos tomados, em operações compromissadas com títulos.
Contas de capital: referem-se ao patrimônio líquido, provisões e contas de resultado líquidas, componentes das contas analíticas da Autoridade Monetária, bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias.·
Outros itens: correspondem à posição líquida entre outras contas ativas e passivas não classificadas nos itens descritos anteriormente.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Não informado
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
O regime contábil para apropriação das receitas e despesas é o de competência do exercício, observada a periodicidade mensal.
Ativos e passivos externos são convertidos às taxas de câmbio em vigor na data do balancete e os pós-fixados são ajustados de acordo com os índices contratuais ou conforme dispositivos legais ou regulamentares.
Os títulos federais da carteira do Banco Central, mantidos para os fins de implementação da política monetária, são registrados ao custo de aquisição e ajustados de acordo com índices de correção monetária, com os juros incorporados pró-rata, observado o regime de competência. A partir de janeiro de 2000, os títulos federais na carteira do Bacen que possuem liquidez são ajustados pelo seu valor de mercado. Os títulos de emissão do Banco Central estão registrados pelo valor da curva do papel.
Com relação aos títulos e valores mobiliários da carteira dos bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias, de modo geral, até março de 2002, eram contabilizados pelo custo de aquisição, havendo registro em conta de provisão quando o valor de mercado fosse inferior ao de custo. A partir de abril de 2002, foram estabelecidas três categorias para a classificação desses ativos: títulos para negociação, títulos disponíveis para a venda (ambos avaliados a valor de mercado) e títulos mantidos em carteira até o vencimento (avaliados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos).
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros contábeis e extracontábeis.
Os dados provêm de informações contábeis mensais, decorrentes das operações ativas e passivas do Banco Central e das instituições financeiras classificadas como bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias.
Na compilação dos ativos externos e passivos externos de curto prazo da Autoridade Monetária, as informações contábeis são substituídas por dados administrativos das reservas internacionais, que reflete a posição de caixa. As rubricas das reservas internacionais são calculadas pela Divisão de Balanço de Pagamentos do Departamento Econômico do Banco Central.
De natureza extracontábil é o mapa das operações compromissadas com títulos, fornecido pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central e pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip).
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Os procedimentos de compilação consistem principalmente na reclassificação e reagrupamento das rubricas contábeis do Banco Central, bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias, de forma a permitir a setorização econômica das principais operações ativas e passivas dessas instituições, gerando inicialmente três grupos de séries: contas analíticas da Autoridade Monetária, contas analíticas dos bancos criadores de moeda e contas analíticas das outras instituições bancárias.
Posteriormente, procede-se à consolidação das rubricas desses três grupos, de forma a produzir as séries referentes às principais operações ativas e passivas do consolidado bancário, segundo metodologia de padronização internacional de estatísticas monetárias e financeiras.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros |
Boletim International Financial Statistics (IFS), do Fundo Monetário Internacional.
|
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
Endereço na Internet |
O Boletim do Banco Central está disponível na página do Banco Central na Internet: www.bcb.gov.br
|
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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