Ativos frente Outros Setores - AM
Ativos frente a Outros Setores - Autoridade Monetária
- Nome Abreviado: Ativos frente Outros Setores - AM
- Nome em Inglês: Claims on Other Sectors - Monetary Authority
- Hierarquia de Temas: Estatísticas monetárias → Estatísticas das contas monetárias e financeiras → Panorama da Autoridade Monetária
- Frequência: Mensal (M)
- Unidade: u.m.c. (milhões)
- Fonte: BCB-DSTAT
- Data Inicial-Final: 2004-12-01 → 2025-04-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: DERIVADA
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
- Especial: Não
- Séries Primitivas: 20245 - Ativos com Gov. Est. e Munic. - AM
- Fórmula: SERIE(20244)+SERIE(20245)
Dados do Provedor
Campo | Valor |
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Pessoa para Contato | HELCIO MAGALHAES NOVAES |
Instituição e Componente | DSTAT/DIMOB/SUMON |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
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Conceito |
As contas analíticas da Autoridade Monetária são uma consolidação das contas do balancete patrimonial do Banco Central do Brasil, conforme metodologia de padronização internacional, de modo a se produzirem séries que representem economicamente as principais operações ativas e passivas da Autoridade Monetária. |
Fonte |
Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas |
Unidade |
Milhões de unidades monetárias correntes |
Periodicidade |
Mensal |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
As contas analíticas da Autoridade Monetária são produzidas e publicadas duas semanas após o término do mês de referência. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Os dados das contas analíticas do Banco Central do Brasil normalmente são definitivos, com exceção daqueles referentes aos meses de balanço semestral (junho e dezembro).
Com relação às mudanças metodológicas, as alterações de porte são descritas no sumário metodológico. As alterações menos significativas e explicações sobre variações relevantes nos dados são apresentadas nas notas de rodapé das tabelas onde se refletem.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
A compilação das contas analíticas da autoridade monetária segue uma metodologia de padronização internacional, conforme o Manual de Estatísticas Monetárias e Financeiras (Monetary and Financial Statistics Manual), do Fundo Monetário Internacional.
No que se refere à documentação sobre as fontes utilizadas, as principais referem-se à legislação aplicável às demonstrações contábeis elaboradas pelo Banco Central, com destaque para a Lei 4.595/64 - que estabelece competência ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para decidir sobre os balanços e balancetes do Banco Central e sobre o seu sistema de contabilidade, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União - e para a Medida Provisória 2.179/2001 e a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que definem a forma de destinação do resultado do Banco.
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
A partir de fevereiro de 2013, estão sendo publicadas novas séries das contas analíticas da Autoridade Monetária, tendo em vista a necessidade de atualização da metodologia, conforme o Manual de Estatísticas Monetárias e Financeiras do Fundo Monetário Internacional. As novas séries são atualizadas mensalmente, a partir da data-base de dez/2004.
Metodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
As contas analíticas da autoridade monetária referem-se a um conjunto de séries abaixo discriminadas, agrupadas em séries ativas e passivas, tendo como principal fonte os saldos das contas patrimoniais do balancete do Banco Central, que são reclassificadas, segundo metodologia de padronização internacional, para facilitar a interpretação econômica das operações. Os dados são disseminados em milhões de unidades monetárias (valores correntes, não dessazonalizados).
Entre as contrapartes de operações ativas e passivas do Banco Central, são classificadas como Outras Sociedades de Depósitos (OSD) os bancos comerciais, bancos múltiplos, Caixa Econômica Federal, cooperativas de crédito, bancos de investimento e desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário/associações de poupança e empréstimos. As OSD referem-se às instituições financeiras emissoras de moeda em sentido amplo, ou seja, que captam recursos incluídos no conceito M3 de meios de pagamento.
As contrapartes de operações ativas e passivas do Banco Central que são classificadas como Outras Sociedades Financeiras (OSF) incluem as sociedades de arrendamento mercantil, bancos de câmbio, agências de fomento, sociedades de crédito ao microempreendedor, corretoras e distribuidoras.
ATIVO
- Ativo externo líquido: apurado pela diferença entre ativo com não-residentes e passivos com não-residentes, que são descritos a seguir:
a) Ativos com não-residentes: incluem os ativos das reservas oficiais (como ouro monetário, depósitos e títulos em moeda estrangeira) bem como os demais ativos externos. Estes outros ativos externos incluem principalmente operações contratadas a liquidar que ainda não tiveram seu impacto sobre a posição de liquidez internacional;
b) Passivos com não-residentes: incluem operações de curto prazo relativas a acordos de recompra de títulos em moeda estrangeira no mercado externo, bem como ativos externos a entregar decorrentes de operações contratadas que ainda serão liquidadas.
- Ativos com Outras Sociedades de Depósitos: incluem empréstimos a instituições financeiras, operações de compra de títulos públicos federais com compromisso de revenda e ativos provenientes de operações com derivativos.
- Ativos líquidos com o Governo Federal: apurado pela diferença entre ativos e passivos com a contraparte Tesouro Nacional, que são descritos a seguir:
a) Ativos com o Governo Federal: referem-se basicamente a títulos do Tesouro Nacional na carteira do Banco Central, livres e vinculados a contratos de recompra, mantidos com o objetivo de implementar a política monetária;
b) Passivos com o Governo Federal: incluem principalmente os depósitos do Tesouro Nacional no Banco Central (Conta Única), recebendo recursos tributários e não-tributários.
- Ativos com outros setores:apurado pela soma dos seguintes ativos:
a) Ativos com Outras Sociedades Financeiras: incluem, basicamente, os empréstimos do Banco Central a estas entidades.
b) Ativos com Governos Estaduais e Municipais: inclui ativos da Autoridade Monetária com instituições financeiras estaduais em regime especial de funcionamento ou que serão submetidas a processo de desestatização.
PASSIVO
- Passivo monetário: é resultado dasoma da moeda em circulação, dos passivos com outras sociedades de depósitos e dos passivos com outros setores, que são descritos a seguir:
a) Moeda em circulação: saldo do papel-moeda emitido;
b) Passivos com Outras Sociedades de Depósitos (OSD): são os depósitos das OSDno Banco Central, que incluem as reservas bancárias, os demais recolhimentos compulsórios em espécie e os depósitos provenientes de insuficiências de aplicações em crédito, como as exigibilidades referentes ao crédito imobiliário, rural e de microfinanças;
c) Passivos com outros setores: até out/2006, incluía saldos referentes aos títulos emitidos pelo Banco Central em circulação. Conforme a Lei Complementar Nº 101, de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi vedada ao Banco Central a emissão de títulos públicos a partir de maio de 2002.
- Outras obrigações com Outras Sociedades de Depósitos (OSD): as principais operações referem-se aos financiamentos tomados pelo Banco Central das OSD no mercado aberto, na forma de operações compromissadas com títulos públicos federais, bem como obrigações em derivativos com estas entidades.
- Depósitos e títulos exceto ações excluídos da base monetária: incluem financiamentos tomados do Banco Central em operações compromissadas com títulos públicos federais das entidades não-emissoras de moeda em sentido amplo.
- Ações e outras participações: referem-se aos recursos próprios do Banco Central do Brasil, incluindo patrimônio líquido e contas de resultado.
- Outros itens (líquido): inclui a posição líquida de outras contas do ativo e passivo para as quais não é possível a identificação do setor da contraparte, bem como o ajuste das contas com o Fundo Monetário Internacional.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Não informado
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
O regime contábil para apropriação das receitas e despesas é o de competência do exercício, na forma da Lei 4.595/64.
Operações em moedas estrangeiras são convertidas para Reais pela taxa vigente na data das operações. Mensalmente, os ativos e passivos monetários em moedas estrangeiras são convertidos pelas taxas de câmbio do final do mês e os ganhos e perdas resultantes são reconhecidos no resultado.
Na data da contratação, os instrumentos financeiros são classificados em uma das seguintes categorias: Valor Justo a Resultado, Mantidos até o Vencimento, Empréstimos e Recebíveis ou Disponíveis para Venda. Os ativos financeiros classificados como Valor Justo a Resultado, avaliados pela cotação de mercado, incluem os derivativos e outros instrumentos em relação aos quais existe a intenção de negociação no curto prazo. Os ativos classificados nas categorias Mantidos até o Vencimento e Empréstimos e Recebíveis devem ser avaliados pelo custo amortizado. Os instrumentos classificados como Disponíveis para Venda, para os quais não há expectativa determinada de venda, também são avaliados pelo valor justo.
O valor justo é o valor de mercado divulgado pelas principais centrais de custódia ou provedores de informações econômicas. Para os instrumentos sem mercado ativo, o valor justo é calculado com base em modelos de precificação que incluem o valor das últimas negociações ocorridas, o fluxo de caixa descontado e o valor justo de instrumentos financeiros semelhantes.
O custo amortizado é o valor da data de reconhecimento, atualizado pelos juros contratuais utilizando-se a taxa de juros efetiva, menos eventuais amortizações e reduções por perda de valor.
As disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central do Brasil nos termos de disposições da Constituição Federal. A partir de 18 de janeiro de 1999, tais recursos têm sido remunerados diariamente pela média ponderada obtida do rendimento intrínseco dos títulos do Tesouro Nacional na carteira do Banco Central, nos termos da Medida Provisória nº 2.179/2001.
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
A principal fonte dos dados são os saldos contábeis de contas patrimoniais ativas e passivas do balancete mensal do Banco Central do Brasil. Adicionalmente, são utilizados os registros extracontábeis provenientes do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) relativos a operações compromissadas com títulos públicos federais. Os dados fornecidos pelo Demab permitem a identificação dos setores das contrapartes que realizam operações compromissadas com o Banco Central.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Os saldos das contas ativas e passivas do balancete mensal do Banco Central são classificados segundo as normas do Manual de Estatísticas Monetárias e Financeiras do Fundo Monetário Internacional, com o objetivo de gerar séries por instrumento financeiro, moeda e setor da contraparte.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
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Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros |
International Financial Statistics (IFS), do Fundo Monetário Internacional
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Em meio eletrônico
Campo | Valor |
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Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
Endereço na Internet |
As séries históricas das Contas Analíticas da Autoridade Monetária podem ser encontradas no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), em http://www.bcb.gov.br/estatisticas
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Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |