Dívida Externa - Moeda - Libra esterlina - valor nominal

Dívida Externa Bruta - Por Moeda - Libra esterlina - valor nominal

  • Nome Abreviado: Dívida Externa - Moeda - Libra esterlina - valor nominal
  • Nome em Inglês: Gross External Debt - By Currency - Pound sterling - nominal value
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas do setor externoDívida externaEstoquesPor moeda
  • Frequência: Trimestral (T)
  • Unidade: US$ (milhões)
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 2005-01-012025-01-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Precisão: 1
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIBAP/SUDEX
  • Especial: Não
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato JORGE HENRIQUE DE FRIAS BARBOSA
Instituição e Componente DSTAT/DIBAP/SUDEX
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

A Dívida Externa Bruta compreende o total apurado em determinada data, dos passivos efetivamente desembolsados e ainda não quitados, devidos por residentes a não residentes, com a obrigatoriedade de pagamento de principal e/ou juros. A classificação por moeda leva em consideração a moeda de denominação das operações, ou seja, a moeda na qual os valores de estoques e fluxos são fixados pelas partes contratantes.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Milhões de dólares americanos

Periodicidade

Trimestral

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até 90 dias após o fim do período em referência.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

As estatísticas de dívida externa não sofrem revisão posterior. Alterações metodológicas significativas são informadas ao público no momento em que são introduzidas.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Informações resumidas sobre a metodologia e as fontes dos dados são encontradas no Sumário Metodológico. Outras referências metodológicas são publicadas sob a forma de notas explicativas por ocasião da divulgação dos dados.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

A Dívida Externa Bruta compreende o total apurado em determinada data, dos passivos efetivamente desembolsados e ainda não quitados, devidos por residentes a não residentes, com a obrigatoriedade de pagamento de principal e/ou juros. A partir de junho de 2001, o Banco Central do Brasil, objetivando o aperfeiçoamento das estatísticas sobre a dívida externa brasileira, decidiu separar do seu total os valores relacionados a empréstimos intercompanhias, que foram classificados como investimento direto no País, bem como os relativos a parcelas de principal de operações de crédito externo vencidas há mais de 120 dias (Ver nota técnica nº 16, de abril de 2002). Com respeito à reclassificação dos empréstimos intercompanhias, assinale-se que esse procedimento é sugerido na 5a. edição do Manual de Balanço de Pagamentos do FMI (BPM5), de 1993. Essa revisão metodológica aplica-se às séries temporais a partir de março de 2001. Assim , todas as séries de dívida externa contemplam os empréstimos intercompanhia até dezembro de 2000. A identificação anterior dos empréstimos intercompanhia consta na série nº 7941, com início em 31.12.1992. Os passivos de linhas de crédito não registradas de bancos são considerados como denominados em dólar dos EUA.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Toda dívida externa (operações entre residentes e não residentes), em moeda nacional ou estrangeira, no curto, médio e longo prazos, registrada no Banco Central do Brasil, no sistema Registro declaratório eletrônico - Registro de operações financeiras (RDE-ROF), nas modalidades de importação financiada, leasing, financiamento de serviço e empréstimo em moeda. Assim como toda movimentação ou alteração do registro, como ingressos, pagamentos, assunção , renovação e conversão. Discriminada por credor, por tipo de devedor, por setor, por moeda, por taxa de juros, por prazo e esquemas de pagamentos. E não registrada apurada pelo Plano contábil das instituições financeiras (Cosif), linhas de créditos de empresas estatais e Convênio de créditos recíprocos (CCR), do Banco Central do Brasil.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Os dados são apurados sob o regime de caixa na moeda de registro de cada operação e convertida para dólar norte-americano às paridades de venda vigentes no último dia útil do período de referência, opção 5 - cotações para contabilidade da transação PTAX800, do Sistema de Informação do Banco Central (SISBACEN). Os títulos são apurados com base no valor histórico de seu registro.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Não informado

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Não informado

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação.
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet Não informado
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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