Saldo ao setor industrial - Construção

Saldo das operações de crédito por atividade econômica - Indústria de construção

  • Nome Abreviado: Saldo ao setor industrial - Construção
  • Nome em Inglês: Credit operations outstanding by economic activity - Building
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas de crédito → Saldos → Saldos por atividade econômica
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: R$ (milhões)
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 2012-01-012025-04-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUSIF
  • Especial: Não
  • Mensagem de Aviso: Série temporal revisada integralmente em Fevereiro de 2017.
Carregando...
Carregando dados...

Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato MONICA YOSHIMI UNE
Instituição e Componente DSTAT/DIMOB
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Saldo em final de período das operações de crédito contratadas no Sistema Financeiro Nacional, classificadas por setor de atividade econômica do tomador. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Milhões de reais

Periodicidade

Mensal

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até quatro semanas após o mês de referência. O calendário de divulgação dos dados mensais encontra-se no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, seção Estatísticas/ Notas Econômico-Financeiras/Calendário.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Alterações metodológicas serão informadas por meio das Notaspara Imprensa - EstatísticasMonetárias ede Crédito do SFN, no endereço eletrônicohttps://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascredito, ou pelo Relatório de Inflação, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?RELINF.
Alterações metodológicas no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) serão informadas pelo IBGE por meio do endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Informações sobre a metodologia e as fontes dos dados são encontradas no Sumário Metodológico.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

As estatísticas de saldos de operações de crédito por atividade econômica foram reformuladas em fev/2015. Anteriormente, a classificação econômica do devedor era realizada pela instituição financeira de forma declaratória, de acordo com os setores constantes no Documento Estatística Econômico-Financeira, instituído pela Circular nº 1.273, de 29.12.87, e cuja remessa foi dispensada pela Circular nº 3.717, de 11.09.2014. A partir de fev/2015, a segmentação dos saldos por devedor passou a depender da classificação do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), disponível no Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, com dados retroagindo até a data-base de jan/2012. A classificação do CNAE é mantida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) e está disponível em http://www.cnae.ibge.gov.br/.

Com a utilização dos dados por CNAE, os saldos disponíveis por setor de atividade econômica passam a incluir somente operações com pessoas jurídicas. Adicionalmente, os segmentos relativos ao setor público, incluindo empresas estatais, passam a ser classificados em seus respectivos setores econômicos, em conjunto com o setor privado, ao contrário da classificação anterior, que consolidava suas dívidas unicamente sob os conceitos de Governo federal e de Estados e Municípios. A correspondência entre os códigos CNAE e as séries de crédito por atividade econômica pode ser consultada emwww.bcb.gov.br/content/estatisticas/docs_estatisticasmonetariascredito/Correspondencia_CNAE_SGS.xlsx . Deve-se ressaltar que são utilizadas também informações adicionais a respeito das atividades econômicas das empresas como, por exemplo, eventuais reclassificações segundo a efetiva atividade econômica desempenhada majoritariamentepelo grupo econômico ao qual a empresa pertence. Abaixo, a descrição das atividades que compõemas séries temporais de crédito por atividade econômica:

Agropecuária: É a exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido, o que abrange as atividades de cultivo agrícola, de criação e produção animal; de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental; de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais e de exploração de animais silvestres em seus habitats naturais; a pesca extrativa de peixes, crustáceos e moluscos e a coleta de produtos aquáticos, assim como a aquicultura - criação e cultivo de animais e produtos do meio aquático. Abrange ainda o cultivo de produtos agrícolas e a criação de animais modificados geneticamente.

Indústria: Compreende os diversos ramos de indústria extrativa, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção.

Serviços Industriais de Utilidade Pública (SIUP): Refere-se à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, o comércio atacadista de energia elétrica, as atividades de captação, tratamento e distribuição de água, a gestão de redes de esgoto e de resíduos de todos os tipos, as atividades de descontaminação do solo e de outras áreas, assim como operação de canais de irrigação.

Construção: Refere-se à construção de edifícios de todos os tipos (residenciais, comerciais, industriais, agropecuários e públicos), a montagem de estruturas de casas, reformas e manutenções, excluindo obras de infraestrutura. Inclui fabricação de insumos para a construção.

Alimentos: É o processamento e transformação de produtos da agricultura, pecuária e pesca em alimentos para uso humano e animal. Esta divisão está organizada por atividades que processam e transformam diferentes tipos de produtos como carnes, pescados, leite, frutas e legumes, gorduras e óleos, grãos e produtos de moagem, fabricação de bebidas de todos os tipos: alcoólicas (obtidas por fermentação ou destilação), não alcoólicas (refrigerantes e refrescos), as águas envasadas e a fabricação de xaropes para a fabricação de refrigerantes e refrescos, bem como a fabricação de cigarros, cigarrilhas e outros derivados do fumo. Não inclui a fabricação de açúcar.

Açúcar: Refere-se à fabricação e refino do açúcar.

Têxtil, vestuário, couro e calçados: São as atividades de preparação das fibras têxteis, a fiação e a tecelagem (plana ou não). As fibras têxteis podem ser naturais (algodão, seda, linho, lã, rami, juta, sisal, etc.) ou químicas (artificiais e sintéticas). A preparação das fibras têxteis naturais consiste em processos tais como: lavagem, carbonização, cardação, penteação, curtimento e outras preparações de couros e peles e a fabricação de artefatos de couro, a fabricação de substitutos do couro, a fabricação de bolsas e de artigos para viagem de qualquer material, bem como a confecção, por costura, de roupas para adultos e crianças, de qualquer material (tecidos planos e de malha, couros, etc.) e para qualquer uso (roupas íntimas, sociais, profissionais, etc.), confeccionadas em série ou sob medida.

Papel e celulose: É a fabricação de polpa, papel, papel-cartão e papelão, absorventes e de produtos fabricados com papel, papel-cartão ou papelão ondulado, mesmo impressos, desde que a impressão de informação não seja a finalidade principal do produto.

Petróleo, gás e álcool: Compreende a extração de petróleo e gás, a transformação de carvão mineral em coquerias independentes, o refino do petróleo, a fabricação de álcool para qualquer fim, a fabricação de biodiesel a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais e a fabricação de outros biocombustíveis.

Metalurgia e siderurgia: É a conversão de minérios ferrosos e não ferrosos em produtos metalúrgicos por meios térmicos, eletrometalúrgicos ou não (fornos, convertedores, etc.), e outras técnicas metalúrgicas de processamento para obtenção de produtos intermediários do processamento de minérios metálicos, tais como gusa, aço líquido, alumina (calcinada ou não), mates metalúrgicos de cobre e níquel, etc., a produção de metais em formas primárias ou semi-acabados (lingotes, placas, tarugos, biletes, palanquilhas, etc.), a produção de laminados, relaminados, trefilados, retrefilados (chapas, bobinas, barras, perfis, trilhos, vergalhões, fio-máquina, etc.) e a produção de canos e tubos.

Química e farmacêutica: É a transformação de matérias-primas orgânicas ou inorgânicas por processos químicos e a formulação de produtos e a produção de gases industriais, fertilizantes, resinas e fibras, defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários, produtos de limpeza e perfumaria, tintas, explosivos e outros produtos químicos, bem como a fabricação de produtos petroquímicos básicos e intermediários, fabricação de produtos farmoquímicos, a fabricação de medicamentos e de outros produtos farmacêuticos, tais como: curativos impregnados com qualquer substância, preparações anti-sépticas, etc.

Bens de capital: É a fabricação, reparação, instalação e manutenção de máquinas e equipamentos, inclusive de informática, produtos eletrônicos, ópticos, elétricos, de equipamentos de transportes, como ônibus, caminhões, tratores, carrocerias, exceto, veículos e motocicletas.

Automobilística: É a fabricação de veículos automotores para transporte de pessoas e mercadorias e a fabricação de cabines, carrocerias, reboques e semi-reboques para veículos automotores, bem como fabricação de peças e acessórios, de material elétrico e eletrônico, de bancos e estofados para os veículos automotores produzidos nesta divisão e a fabricação de contêineres.

Mineração: São as atividades de extração de minerais em estado natural – sólidos, líquidos e gasosos - e as atividades complementares de beneficiamento associado à extração, desde que o beneficiamento não altere as características físicas ou químicas dos minerais. Não inclui a extração de petróleo e gás que está incluída em “Petróleo, gás e álcool”.

Obras de infraestrutura: São obras de autoestradas, vias urbanas, pontes, túneis, ferrovias, metrôs, pistas de aeroportos, portos e projetos de abastecimento de água, sistemas de irrigação, sistemas de esgoto, instalações industriais, redes de transporte por dutos e linhas de eletricidade etc..

Outros bens de consumo duráveis: Compreendem a fabricação, manutenção, reparação e instalação de outros equipamentos, aparelhos, máquinas e materiais elétricos, além da fabricação de móveis e produtos de madeiras.

Embalagens: Refere-se basicamente à fabricação de embalagens de papel, vidro, metal e plástico.

Outros bens não duráveis: Referem-se ao fabrico de bens de consumo não-duráveis não classificados em categorias anteriores.

Serviços: Compreendem as atividades de transportes, comércio, administração pública, de serviços financeiros, imobiliários e outros serviços prestados às famílias e empresas.

Transporte: Atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, nas modalidades ferroviária, rodoviária, aquaviária, aérea e dutoviária; atividades de armazenamento, carga e descarga e atividades de correio, de malote e de entrega. São também incluídas as atividades auxiliares dos transportes, tais como a gestão e operação de terminais rodoviários, ferroviários, portuários e aeroportuários e atividades correlatas. Não inclui aluguel ou locação de transporte, entre outros, os quais estão classificados em serviços prestados às famílias e empresas.

Via terrestre (carga e passageiro): Transporte de passageiros e carga por rodovias e ferrovias.

Meios aquaviário e aéreo: Transporte aquaviário de pessoas e mercadorias. Esta divisão compreende também a operação de embarcações para fins turísticos; transporte aéreo de passageiros e carga, em linhas regulares ou não.

Dutoviário: Transportes por meio de dutos (ex.: oleodutos, gasodutos).

Comércio: Atividades de compra e venda de mercadorias, no atacado e varejo, sem transformação significativa, inclusive operações que são usualmente associadas ao comércio, tais como: montagem, mistura de produtos, engarrafamento, empacotamento, fracionamento etc., quando realizadas pela própria unidade comercial. Abrange a manutenção e reparação de veículos automotores.

Varejo - bens não duráveis: Revenda (venda sem transformação significativa) de bens de consumo novos e usados para o público em geral, preponderantemente para o consumidor final. O comércio varejista é organizado para vender mercadorias em pequenas quantidades ao consumidor final, representando, portanto, o último elo da cadeia de distribuição. Não inclui o segmento de veículos automotores e motocicletas.

Varejo - bens duráveis: Revenda (venda sem transformação significativa) de bens de consumo novos e usados para o público em geral, preponderantemente para o consumidor final. O comércio varejista é organizado para vender mercadorias em pequenas quantidades ao consumidor final, representando, portanto, o último elo da cadeia de distribuição. Exceto de veículos automotores e motocicletas.

Atacado - bens duráveis e não duráveis: Venda de mercadorias, exceto de veículos automotores e motocicletas, quer realizada por comerciante atacadista ou por representante ou agente do comércio. Em geral, essa venda é uma etapa intermediária da distribuição de mercadorias; e está organizada para vender mercadorias em grandes quantidades a varejistas, a empresas, estabelecimentos agropecuários, cooperativas e a uma clientela institucional. Não inclui o segmento de veículos automotores e motocicletas.

Geral - bens de capital: Venda de máquinas, aparelhos, equipamentos, componentes eletrônicos, bombas e compressores.

Geral - Veículos automotores: Venda por atacado e a varejo de veículos automotores e motocicletas novos e usados e de peças e acessórios para esses veículos, inclui também as atividades de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas.

Geral - bens intermediários: Venda por atacado e a varejo de bens intermediários.

Administração pública:Administração pública em geral, nos poderes executivo, legislativo e judiciário e em níveis dos governos federal, estadual, Distrito federal e municipal. Compreende ainda as atividades da seguridade social obrigatória.

Serviços imobiliários: Atividades de gestores de propriedade imobiliária como as de proprietários de imóveis, agentes e corretores imobiliários que atuam nas atividades de compra, venda e aluguel de imóveis e outros serviços relacionados como a avaliação de imóveis para qualquer finalidade, bem como administração de condomínios, shopping centers e outros imóveis.

Serviços de informação e comunicação: Criação e colocação de produtos com conteúdo de informação em mídias que possibilitam a sua disseminação; as atividades de transmissão desses produtos por sinais analógicos ou digitais (através de meios eletrônicos, sem fio, óticos ou outros meios); e as atividades de provisão dos serviços e/ou operação de infraestrutura que possibilitam a transmissão e o armazenamento desses produtos. Engloba ainda atividades de edição e de edição integrada à impressão, as atividades cinematográficas e as de gravação de som e edição de música, as atividades de rádio e de televisão, as atividades de telecomunicações, as atividades de tecnologia da informação e as outras atividades de prestação de serviços de informação.

Demais serviços prestados às famílias: Compreendem as áreas de educação, saúde, alojamento, alimentação, serviços pessoais, etc.

Demais serviços prestados às empresas: Compreendem as áreas de consultoria, serviços de escritório e apoio administrativo, gestão de ativos, vigilância e segurança, etc.

Serviços financeiros: São unidades voltadas primordialmente à realização de transações financeiras, isto é, transações envolvendo a criação, liquidação e troca de propriedade de ativos financeiros. Também compreende atividades de seguros, capitalização, resseguros, previdência complementar, planos de saúde e as atividades de serviços de apoio às transações financeiras e às atividades de seguros. Excetuam-se operações de crédito rural celebradas com cooperativas de crédito rural, efetuadas com a finalidade de repasses a cooperados.

Outros serviços: São os demais serviços prestados às empresas e famílias, indistintamente, não classificados nas categorias anteriores.

Outros: Referem-se principalmente a operações realizadas por pessoas jurídicas com sede no exterior e a créditos não classificados nas categorias anteriormente apresentadas.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Os dados referem-se às operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras no Brasil (não inclui dados de agências e subsidiárias de bancos brasileiros no exterior), com devedores predominantemente domiciliados no país. Algumas operações específicas são pactuadas com devedores domiciliados no exterior. Instituições financeiras abrangidas: associação de poupança e empréstimo, bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos múltiplos, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito imobiliário – bem como cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Os saldos são apurados de acordo com regras contábeis, pelo regime de competência, e correspondem ao valor presente da carteira.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Registros contábeis.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Os dados das instituições que atrasaram a remessa do documento são estimados com base no último documento disponível dessas instituições. As informações das últimas três datas-base são revisadas periodicamente, podendo ocorrer, eventualmente, revisão em outras datas-base.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line
Notas para Imprensa – Estatísticas Monetárias e de Crédito Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGST)
Endereço na Internet
www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascreditowww3.bcb.gov.br/sgspub/
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado