Saldo - Setor privado - Pessoas físicas
Saldo das operações de crédito por tipo de cliente - Setor privado - Pessoas físicas
- Nome Abreviado: Saldo - Setor privado - Pessoas físicas
- Nome em Inglês: Credit operations outstanding by type of borrower - Private sector - Individuals
- Hierarquia de Temas: Estatísticas de crédito → Saldos → Saldos por tipo de cliente
- Frequência: Mensal (M)
- Unidade: R$ (milhões)
- Fonte: BCB-DSTAT
- Data Inicial-Final: 2012-01-01 → 2025-04-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: DERIVADA
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUSIF
- Especial: Não
- Séries Primitivas: 20541 - Saldo - Pessoas físicas - Total
- Fórmula: SERIE(20541)
- Mensagem de Aviso: Série temporal revisada integralmente em Fevereiro de 2017.
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | MONICA YOSHIMI UNE |
Instituição e Componente | DSTAT/DIMOB |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Saldo em final de período das operações de crédito contratadas no Sistema Financeiro Nacional. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado. |
Fonte |
Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas |
Unidade |
Milhões de reais |
Periodicidade |
Mensal |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Até quatro semanas após o mês de referência. O calendário de divulgação dos dados mensais encontra-se no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, seção Geral/ Informações Econômico-Financeiras/ Publicações Econômico-Financeiras/ Notas para Imprensa/ Calendário. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Alterações metodológicas serão informadas por meio da Nota para Imprensa de Política Monetária e Operações de Crédito, no endereço eletrônicohttp://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascredito, ou pelo Relatório de Inflação, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?RELINF.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Informações sobre metodologia e definições podem ser obtidas no Manual de Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil (HTTP://www.bcb.gov.br/?DOC3050).
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
As informações de crédito do Sistema Financeiro Nacional tem como fonte principal o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
As principais informações divulgadas sobre as operações de crédito são:
Saldo: corresponde ao somatório do saldo devedor dos contratos de crédito em final de mês. Inclui as novas concessões liberadas no mês e a apropriação de juros pró-rata dos empréstimos e financiamentos;
Concessões: corresponde ao somatório das novas operações de crédito ocorridas no mês de referência. São computados somente os valores desembolsados pelas instituições financeiras;
Taxa média de juros: média das taxas de juros das concessões, ponderada pelos respectivos valores desembolsados. As taxas médias dos segmentos agregados (total, pessoa jurídica e pessoa física, livre e direcionado) são apuradas pelas taxas médias das modalidades, ponderadas pelos saldos das respectivas modalidades. São computadas nesse cálculo as operações pactuadas com taxas prefixadas, com taxas referenciadas em juros flutuantes, com taxas referenciadas em moeda estrangeira, com taxas referenciadas na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), e com taxas referenciadas na Taxa Referencial (TR).
Spread médio: refere-se à diferença entre a taxa média de juros e o custo de captação estimado para cada modalidade. A estimativa do custo de captação dos recursos aplicados em cada modalidade considera a taxa de juros correspondente ao prazo da operação, assim como os valores dos indexadores para as modalidades pactuadas com taxas indexadas;
Prazo médio das concessões: média dos prazos a decorrer (número de dias entre a data da concessão e data da última parcela, dividido por 30), ponderada pelo valor das concessões. Os prazos médios dos segmentos agregados são apurados ponderando-se o prazo médio das modalidades pelos saldos das respectivas modalidades;
Prazo médio da carteira: média dos prazos de cada pagamento (número de dias entre o último dia útil de cada mês e a data de vencimento da parcela, dividido por 30) previsto nos contratos, ponderada pelo valor da respectiva parcela;
Percentual da carteira com atraso entre 15 e 90 dias: somatório do saldo das operações de crédito com pelo menos uma parcela com atraso entre 15 e 90 dias, dividido pelo saldo total da modalidade;
Inadimplência da carteira: somatório do saldo das operações de crédito com pelo menos uma parcela com atraso acima de 90 dias, dividido pelo saldo total da modalidade;
Crédito / PIB: saldo das operações de crédito dividido pelo valor do PIB acumulado nos últimos doze meses.
Os dados são classificados por origem dos recursos emprestados, por modalidade de crédito e por tipo de cliente.
Classificação por origem dos recursos:
Recursos livres: referem-se aos financiamentos e empréstimos com direcionamento e taxas livremente pactuadas entre instituições financeiras e os mutuários, ou seja, a instituição financeira tem autonomia para decidir em quais setores econômicos ela vai aplicar os recursos captados em mercado, através de depósitos a prazo, via Certificados de Depósito Bancário (CDB), captações de mercado no exterior, parte dos depósitos à vista, entre outros instrumentos.
Modalidades do crédito livre: Adiantamentos sobre contratos de câmbio (ACC), Antecipação de faturas de cartão de crédito, Arrendamento mercantil de veículos, Arrendamento mercantil de outros bens, Aquisição de veículos, Aquisição de outros bens, Capital de giro com prazo até 365 dias, Capital de giro com prazo superior a 365 dias, Capital de giro com teto rotativo, Cartão de crédito – compras à vista, Cartão de crédito – parcelado, Cartão de crédito – rotativo, Cheque especial, Compror, Conta garantida, Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado, Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público, Crédito pessoal não consignado, Crédito pessoal não consignado vinculado a renegociação de dívidas, Desconto de duplicatas, Desconto de cheques, Financiamento a exportação, Financiamento a importação, Outros créditos livres, Repasse externo, e Vendor.
Recursos direcionados: referem-se aos financiamentos regulamentados por normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), ou vinculados a recursos orçamentários, voltados para produção e investimento de médio e longo prazos nos setores de habitação, rural e de infraestrutura, tendo como fonte de recursos parte das captações de depósitos à vista e de caderneta de poupança, e fundos e programas públicos.
Modalidades de crédito direcionado: Financiamentos rurais com taxas reguladas, Financiamentos rurais com taxas de mercado, Financiamentos imobiliários com taxas reguladas, Financiamentos imobiliários com taxas de mercado, Financiamentos com recursos do BNDES para infraestrutura, Financiamentos com recursos do BNDES para agroindústria, Financiamentos com recursos do BNDES para capital de giro e exportações, Microcrédito, e Outros créditos direcionados.
Classificação por tipo de cliente: pessoa jurídica (PJ) e pessoa física (PF);
Classificação por modalidade de crédito:
Crédito livre:
Adiantamentos sobre contratos de câmbio (ACC): antecipação parcial ou total de recursos vinculados a contratos de exportação, com o objetivo de financiar a produção das mercadorias a serem exportadas. Inclui as operações de adiantamentos de cambiais entregues (ACE).
Antecipação de faturas de cartão de crédito: adiantamento de recursos a pessoas jurídicas com base em fluxo de caixa futuro vinculado a direitos creditórios sob a forma de faturas de cartão de crédito.
Arrendamento mercantil (veículos / outros bens): operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, em que o arrendador concede ao arrendatário a utilização do objeto do contrato de arrendamento (veículos / outros bens), com opção de compra ao final do contrato.
Aquisição de bens (veículos / outros bens): financiamentos para compra de bens (veículos / outros bens) destinados à manutenção ou ao aumento da capacidade produtiva das pessoas jurídicas contratantes, configurando-se como investimento, ou ao consumo das pessoas físicas contratantes. No caso de veículos, o contrato deve conter cláusula de alienação fiduciária, com o bem financiado constituindo a garantia da operação. Os financiamentos de veículos destinados à formação de estoques comerciais não são classificados nesta modalidade.
Capital de giro com prazo até 365 dias: crédito de curto prazo destinado a financiar as atividades operacionais das empresas, vinculada a um contrato específico que estabeleça prazos, taxas e garantias, observado o prazo igual ou inferior a 365 dias.
Capital de giro com prazo superior a 365 dias: crédito de médio e longo prazo destinado a financiar as atividades operacionais das empresas, vinculada a um contrato específico que estabeleça prazos, taxas e garantias, observado o prazo superior a 365 dias.
Capital de giro com teto rotativo: crédito destinado a financiar atividades operacionais das empresas, vinculado a contrato que estabeleça linha de crédito rotativo e amortizações com datas predeterminadas.
Cartão de crédito – compras à vista: corresponde às compras à vista realizadas no cartão de crédito, e às compras parceladas pelos lojistas (afiliados), em que não há incidência de juros.
Cartão de crédito – parcelado: operações de crédito parcelado financiadas pelo emissor do cartão, mediante a cobrança de encargos financeiros (juros). Essas operações estão vinculadas ao parcelamento de compras ou ao parcelamento da fatura do cartão de crédito.
Cartão de crédito – rotativo: operações de financiamento do saldo devedor remanescente após vencimento da fatura e operações de saque em dinheiro efetuadas na função crédito.
Cheque especial: crédito rotativo vinculado à conta corrente, em que determinado limite de recursos é disponibilizado para utilização pelo cliente em situações não programadas e de curto prazo, por meio de saques, cheques, pagamentos ou transferências bancárias. As operações classificadas nessa modalidade devem ter como característica a amortização automática do saldo devedor quando ocorrer depósitos na conta corrente da empresa tomadora do crédito.
Compror: operações de crédito a pessoas jurídicas voltadas para o financiamento de suas compras (produtos e serviços), caracterizada pelo fato de que o desembolso inicial ocorre com o pagamento à vista das compras, pela instituição financeira, diretamente ao fornecedor.
Conta garantida: crédito rotativo vinculado à conta bancária de pessoas jurídicas, em que determinado limite de recursos é disponibilizado para utilização pelo cliente, por meio da movimentação da conta corrente e/ou solicitação formal à instituição financeira, a qual pode, eventualmente, solicitar a vinculação de garantias de recebíveis, ou outras garantias, ao limite do cliente.
Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS: operações de crédito a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com retenção de parte do benefício do contratante pelo INSS para o pagamento das parcelas do empréstimo – desconto em folha de pagamento.
Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado: crédito destinado a empregados do setor privado, com retenção de parte do salário do contratante pelo empregador para o pagamento das parcelas do empréstimo – desconto em folha de pagamento.
Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público: crédito destinado a servidores públicos federais, estaduais e municipais, ativos ou inativos, com retenção, por parte do órgão público ao qual o servidor está vinculado, de parte do salário ou rendimento de aposentadoria para o pagamento das parcelas do empréstimo – desconto em folha de pagamento.
Crédito pessoal não consignado: linha de crédito às pessoas físicas sem vinculação com aquisição de bem ou serviço, e sem retenção de parte do salário ou benefício do contratante para o pagamento das parcelas do empréstimo (desconto em folha de pagamento).
Crédito pessoal não consignado vinculado a renegociação de dívidas: operações de empréstimos a pessoas físicas associadas a renegociação ou composição de dívidas vencidas.
Desconto de duplicatas: adiantamento de recursos a pessoas jurídicas com base em fluxo de caixa futuro vinculado a duplicatas mercantis e a outros tipos de recebíveis, exceto cheques e faturas de cartão de crédito.
Desconto de cheques: adiantamento de recursos a pessoas jurídicas com base em fluxo de caixa futuro vinculado a cheques custodiados.
Financiamento a exportação: financiamentos para a venda de bens e serviços ao exterior e que não ACC e ACE. Inclui export notes e operações com Cédulas de Crédito à Exportação (CCE) e Notas de Crédito à Exportação (NCE).
Financiamento a importação: financiamentos destinados à compra de bens ou serviços no exterior, vinculados a linhas externas. Financiamentos em moeda nacional relacionados com importação são classificados como capital de giro.
Repasse externo: linha de crédito com recursos captados no exterior por instituição financeira, com base na Resolução nº 2.770, de 30 de agosto de 2000, contratadas por pessoas jurídicas localizadas no país, e que não se enquadrem nas modalidades ACC, financiamento a importação e financiamento a exportação.
Vendor: operações de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite à empresa tomadora do empréstimo (fornecedor/vendedor) vender seus produtos a prazo e receber o pagamento à vista da instituição financeira. A empresa compradora assume o compromisso de efetuar o pagamento a prazo, destinado a liquidar a operação junto à instituição financeira. Em geral, a instituição financeira ficará com os direitos creditórios da empresa vendedora, à qual caberá o risco da operação.
Outros créditos livres: referem-se às operações de crédito com recursos livres que não foram enquadradas nas modalidades anteriores, a exemplo de operações de desconto de notas promissórias e de adiantamentos a depositantes.
Crédito direcionado:
Crédito rural com taxas reguladas: operações realizadas em consonância com as diretrizes do direcionamento definidas pelo CMN (estabelece, entre outros parâmetros, o volume de financiamento e a taxa máxima de juros para cada produto), consolidadas no Manual de Crédito Rural (MCR), destinadas a produtores rurais pessoas físicas e jurídicas. Estão incluídas nessa modalidade as operações de crédito rural relacionadas com fundo constitucional.
Crédito rural com taxas de mercado: operações realizadas em consonância com as diretrizes do direcionamento definidas pelo CMN, consolidadas no Manual de Crédito Rural (MCR), mas pactuadas com taxas de mercado, destinadas a produtores rurais pessoas físicas e jurídicas. Estão incluídas nessa modalidade as operações de crédito rural relacionadas com fundo constitucional.
Financiamento imobiliário controlado: compreendem as operações de financiamento habitacional relacionadas com a exigibilidade de direcionamento a que se refere o art. 1º, inciso I, alínea a do regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, assim como as relacionadas com recursos de origem orçamentária ou de fundos e/ou programas governamentais.
Financiamento imobiliário com taxas de mercado: compreendem as operações de financiamento imobiliário relacionadas com a exigibilidade de direcionamento a que se refere o art. 1º, inciso I, alínea b do regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, assim como as operações relacionadas com outras fontes de recursos captados em mercado.
Capital de giro com recursos do BNDES: operações de capital de giro e de financiamentos a exportações vinculadas a recursos do BNDES.
Financiamento de investimentos com recursos do BNDES: financiamentos de investimentos vinculados a recursos do BNDES.
Financiamento agroindustrial com recursos do BNDES: financiamentos agroindustriais vinculados a recursos do BNDES.
Microcrédito – consumo: operações de microcrédito destinadas ao consumo contratadas com recursos lastreados em depósitos a vista, nos termos definidos pela Resolução nº 3.422, de 30 de novembro de 2006.
Microcrédito – microempreendedor: refere-se às operações de microcrédito destinadas a microempreendedores contratadas com recursos lastreados em depósitos a vista, nos termos definidos pela Resolução nº 3.422, de 2006. As operações de microcrédito para pessoas jurídicas, nos termos dos incisos II e IV, do art.2º dessa Resolução estão incluídas nessa modalidade.
Microcrédito – consignado: refere-se às operações de microcrédito com retenção de parte do salário do contratante para o pagamento das parcelas do empréstimo (desconto em folha de pagamento) contratadas com recursos referenciados em depósitos a vista, nos termos definidos pela Resolução nº 3.422, de 2006.
Outros créditos direcionados: referem-se às operações de crédito direcionado que não se enquadrem nas modalidades listadas anteriormente.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Os dados referem-se às operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras no Brasil (não inclui dados de agências e subsidiárias de bancos brasileiros no exterior), com devedores predominantemente domiciliados no país. Algumas operações específicas são pactuadas com devedores domiciliados no exterior. Instituições financeiras abrangidas: associação de poupança e empréstimo, bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos múltiplos, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito imobiliário.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros contábeis
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Os dados das instituições que atrasaram a remessa do documento são estimados com base no último documento disponível dessas instituições. As informações das últimas três datas-base são revisadas periodicamente, podendo ocorrer, eventualmente, revisão em outras datas-base.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa |
Política Monetária e Operações de Crédito http://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascredito
|
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line |
Sistema Gerenciador de Séries Temporais
|
Endereço na Internet | https://www3.bcb.gov.br/sgspub/ |
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |