Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Nordeste
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Nordeste
- Nome Abreviado: Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Nordeste
- Nome em Inglês: Total of banking service outposts (PA) from the banking segment in the Northeast region, divided by the region's adult population estimation for the year, calculated by IBGE, and multiplied by ten thousand
- Hierarquia de Temas: Inclusão financeira → Pontos de atendimento → Por tipo de instalação e por 10 mil adultos
- Frequência: Anual (A)
- Unidade: Unidades
- Fonte: BCB-Depef
- Data Inicial-Final: 2006-01-01 → 2022-01-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 2
- Gestor Proprietário: DEPEF/DIMIF
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | DIOGO NOGUEIRA CRUZ |
Instituição e Componente | DEPEF/DIMIF |
Complemento | Setor Bancário Sul, Quadra 3, Edifício Sede, Brasília, DF, CEP: 70074-900 |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Nordeste. Fórmula: Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário na região / População adulta da região * 10000 |
Fonte |
Banco Central do Brasil - Departamento de Educação Financeira |
Unidade |
Unidades |
Periodicidade |
Anual |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Até 3 meses subsequentes à data base de dezembro |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
As informações podem ser retificadas pelas instituições a qualquer momento, o que pode acarretar divergências entre informações divulgadas em datas diferentes.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Os dados são preparados com base nos dados do Unicad (Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central), que contém informações cadastrais das entidades supervisionadas tais como autorização de funcionamento, composição societária, instalações entre outras. Informações sobre a coleta dos dados e metodologia estão disponíveis no Relatório de Inclusão Financeira (RIF), no endereço http://www.bcb.gov.br/Nor/relincfin/RIF2015.pdf
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Algumas informações cadastrais sobre instituições financeiras estão também disponíveis na página do Banco Central do brasil, no endereço http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/n/infcadastro. A base para os dados é também o UNICAD, sistema de cadastro do Banco Central do Brasil, mas podem ocorrer diferenças nos totais, em função da metodologia utilizada.
Notas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Bancos Múltiplos: São instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das instituições financeiras. Para fins deste relatório, o segmento bancário engloba, além dos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativos, banco múltiplo cooperativo e Caixa Econômica Federal.
Cooperativas de Crédito: São instituições financeiras formadas pela associação livre e voluntária de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituídas para prestar serviços financeiros de modo mais simples aos seus associados, tais como concessão de crédito, captação de depósitos a vista e a prazo, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras e de correspondentes no país, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor. As Cooperativas de Crédito se dividem em: cooperativas singulares, que prestam serviços apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; cooperativa central de crédito, que prestam serviços às singulares filiadas e são responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederação de centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas, sendo esta última referida especificamente como "confederação de crédito", quando autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) a funcionar como instituição financeira.
Importante destacar a atuação dos bancos cooperativos com objetivo de possibilitar acesso das Cooperativas de Crédito a produtos e serviços bancários não disponíveis a essa modalidade de instituição financeira (câmara de compensação de cheques, reserva bancária, mercado interfinanceiro, demais produtos e serviços). Os bancos cooperativos diferenciam-se dos demais bancos por possuírem, como acionistas-controladores, cooperativas centrais de crédito. Além disso, subordinam-se à legislação e à regulamentação aplicáveis aos bancos comerciais e aos bancos múltiplos em geral. As Cooperativas de Crédito que não integrem sistemas detentores de bancos cooperativos podem manter convênio com instituições financeiras públicas ou privadas, incluindo-se bancos cooperativos, com a finalidade de acessar produtos e serviços bancários não disponíveis às Cooperativas de Crédito. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte: Destinam-se a concessão de financiamento e prestação de garantias a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, podendo realizar outras operações permitidas pelo Conselho Monetário Nacional. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: Também conhecidas por financeiras, são instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico efetuar financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, em cuja denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento".
Canais de acesso: Os canais de acesso aos serviços financeiros são os meios disponibilizados pelas instituições financeiras aos seus usuários para acesso a serviços financeiros. Esses canais de acesso podem ser físicos ou remotos. O conjunto de canais de acesso físicos é tradicionalmente chamado de pontos de atendimento. Os canais de acesso remotos englobam call centers, internet banking e aplicativos para celulares e tablets.
Pontos de atendimento: São canais de acesso físico aos serviços financeiros. Os pontos de atendimento englobam as sedes (nos casos em que elas próprias prestem serviços aos usuários), as agências, os Postos de Atendimento (PAs), os Postos de Atendimento Eletrônicos (PAEs), os ATMs (sigla correspondente a Automatic Teller Machine, caixas de atendimento), os correspondentes no País, os ATMs (sigla para Automatic Teller Machine), e os points of sale (POSs). A Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012,alterou e consolidou as normas sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.. Existem quatro tipos de dependências no sistema: agências, PAs, PAEs e Unidades Administrativas Desmembradas (UADs).
Agências: São as dependências destinadas ao atendimento aos clientes e ao público em geral no exercício de atividades da instituição, não podendo ser móvel ou transitória. No caso dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal, as agências têm de dispor de guichês de caixa e de atendimento presencial. São, em geral, os pontos de atendimento que oferecem a maior variedade de serviços das instituições financeiras.
Postos de Atendimento (PA): São dependências subordinadas à agência ou à sede da instituição, destinadas ao atendimento ao público no exercício de uma ou mais de suas atividades, podendo ser fixo ou móvel. O PA é um tipo de dependência com estrutura física mais simples e flexível, na qual os serviços podem ser livremente definidos pela instituição financeira, sendo permitido o oferecimento de serviços de conveniência aos clientes, sem realização de serviços financeiros. A partir da vigência da Res. no 4.072, de 2012, os Postos de Atendimento Bancário (PABs), Postos Avançados de Atendimento (PAAs), Postos de Atendimento Transitório (PATs), Postos de Compra de Ouro (PCOs), Postos de Atendimento Cooperativo (PACs), Postos de Atendimento de Microcrédito (PAMs), Postos Bancários de Arrecadação e Pagamento (PAPs) e Postos de Câmbio passaram a ser considerados PAs.
Postos de Atendimento Eletrônico (PAE): São dependências constituídas por um ou mais terminais de autoatendimento (ATMs, sigla para Automatic Teller Machines), subordinadas à agência ou à sede da instituição, destinadas à prestação de serviços por meio eletrônico, podendo ser fixo ou móvel, permanente ou transitório. Um PAE é constituído por um ou mais ATMs.
Correspondentes no País: São empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas, que prestam outros tipos de serviços, como casas lotéricas, padarias, supermercados, serviços postais – para prestar determinada gama de serviços em nome da instituição contratante. A responsabilidade pela prestação dos serviços realizados por meio do correspondente é exclusiva da instituição contratante. Os correspondentes devem informar ao público sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, com descrição dos produtos e dos serviços oferecidos, os telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição contratante. A prestação dos serviços de correspondentes depende da celebração de contrato com a instituição. Para os correspondentes, o “ponto de atendimento” é cada ponto físico em que se prestam serviços em nome da instituição contratante. No caso em que, em mesmo ponto, são prestados serviços em nome de mais de uma instituição contratante, esse ponto é considerado apenas uma vez para fins de cálculo. Serviços prestados por correspondentes: De acordo com a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que alterou as normas sobre a contratação de correspondentes no país e renomeou os serviços que podem ser prestados, revogando a Resolução nº 3.110, de 31 de julho de 2003, o contrato de correspondente no País pode ter por objeto as seguintes atividades de atendimento, visando ao fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição contratante a seus clientes e usuários: I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante; II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários; V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;
VII -(Revogado pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011)
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e
IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, contratualmente restrito às seguintes operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
Conforme parágrafo único do art. 8º da Res. 3.954, de 2011, podem ser incluídos no contrato de correspondente a prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados.
ATM: São equipamentos eletromecânicos que funcionam como terminais de autoatendimento. Possibilitam a seus usuários a realização de saques, pagamentos, transferências, consultas, entre outras operações, mediante a utilização de cartão e senha. Um ou mais ATMs estão abrangidos no conceito dePAE.
POS: São equipamentos eletrônicos utilizados por estabelecimentos comerciais para receber pagamentos por meio de cartões de crédito, débito e pré-pagos. Tais equipamentos são oferecidos por entidades credenciadoras da aceitação de instrumento de pagamento, mediante contrato com o referido estabelecimento. Por meio dos POSs, comerciantes solicitam autorização e registram a operação, podendo também realizar consulta a cadastros de restrição de crédito. O POS amplia a utilidade de cartões, gerando mais praticidade e segurança aos clientes na realização de pagamentos. Em geral, oferecem à população pagamentos e alguns serviços complementares, como recarga de celular.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Dados de inclusão financeira consideram os seguintes tipos de intermediários financeiros: Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros das instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Não informado
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line |
Relatório de Inclusão Financeira (RIF) e Sistema Gerenciador de Séries Temporais.
|
Endereço na Internet | http://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira http://www.bcb.gov.br/estatisticas |
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
Séries Relacionadas
-
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos no país
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos no país (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos na região Centro-Oeste
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos na região Centro-Oeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos na região Nordeste
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos na região Nordeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos na região Norte
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos na região Norte (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos na região Sudeste
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos na região Sudeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos na região Sul
Quantidade de pontos de atendimento por 10 mil adultos na região Sul (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de sedes do segmento bancário, cooperativas, SCFI e SCMEPP por 10 mil adultos no país
Quantidade de sedes do segmento bancário, cooperativas, sociedade de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP) por 10 mil adultos no país (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de agências do segmento bancário, cooperativas, SCFI e SCMEPP por 10 mil adultos no país
Quantidade de agências do segmento bancário, cooperativas, sociedade de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP) por 10 mil adultos no país (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário, cooperativas, SCFI e SCMEPP por 10 mil adultos no país
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário, cooperativas, sociedade de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP) por 10 mil adultos no país (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário, cooperativas, SCFI e SCMEPP por 10 mil adultos no país
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário, cooperativas, SCFI e SCMEPP por 10 mil adultos no país (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de correspondentes do segmento bancário, cooperativas, SCFI e SCMEPP por 10 mil adultos no país
Quantidade de correspondentes do segmento bancário, cooperativas, sociedade de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP) por 10 mil adultos no país (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de ATMs do segmento bancário, cooperativas, SCFI e SCMEPP por 10 mil adultos no país
Quantidade de ATMs do segmento bancário, cooperativas, sociedade de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP) por 10 mil adultos no país (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos no país
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos no país (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos na região Centro-Oeste
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos na região Centro-Oeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos na região Nordeste
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos na região Nordeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos na região Norte
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos na região Norte (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sudeste
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sudeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sul
Quantidade de agências do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sul (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos no país
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos no país (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Centro-Oeste
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Centro-Oeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Norte
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Norte (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sudeste
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sudeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sul
Quantidade de postos de atendimento (PA) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sul (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos no país
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos no país (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Centro-Oeste
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Centro-Oeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Nordeste
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Nordeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Norte
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Norte (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sudeste
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sudeste (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01) -
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sul
Quantidade de postos de atendimento eletrônico (PAE) do segmento bancário por 10 mil adultos na região Sul (A) - Unidades (2006-01-01 → 2022-01-01)