Quantidade de ordem de transferência de crédito por canal não presencial : centrais de atendimento (call centers)

Quantidade de ordem de transferência de crédito por canal não presencial : centrais de atendimento (call centers)

  • Nome Abreviado: Quantidade de ordem de transferência de crédito por canal não presencial : centrais de atendimento (call centers)
  • Nome em Inglês: Number of credit transfer orders per non face-to-face channel: call centers
  • Hierarquia de Temas: Inclusão financeiraRelacionamento com o SFNTransaçõesQuantidade de transações por canal de acesso
  • Frequência: Anual (A)
  • Unidade: Unidades (milhões)
  • Fonte: BCB-Deban
  • Data Inicial-Final: 2011-01-012020-01-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Gestor Proprietário: DEPEF/DIMIF
  • Especial: Não
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato DIOGO NOGUEIRA CRUZ
Instituição e Componente DEPEF/DIMIF
Complemento Setor Bancário Sul, Quadra 3, Edifício Sede, Brasília, DF, CEP: 70074-900
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Quantidade de operações segmentadas por tipo de acesso, físico ou remoto e por tipo de transações. Os tipos de transações são: Bloqueto de cobrança e convênios, depósitos, ordem de transferência de crédito, empréstimos e financiamentos, saques, outras transações financeiras, consultas a extratos e saldos e outras transações não financeiras.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

Unidade

Milhões de unidades

Periodicidade

Anual

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até 3 meses subsequentes à data base de dezembro

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

As informações podem ser retificadas pelas instituições a qualquer momento, o que pode acarretar divergências entre informações divulgadas em datas diferentes.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Informações sobre a coleta dos dados e metodologia estão disponíveis no Relatório de Inclusão Financeira (RIF), no endereço http://www.bcb.gov.br/Nor/relincfin/RIF2015.pdf

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Relacionamento Bancário

Adultos com relacionamento bancário: considera pessoas físicas maiores de 15 anos que detenham a titularidade de contas de depósito ou de ativos financeiros sob a forma de bens, direitos e valores, mantidos ou administrados pelos bancos comerciais, múltiplos, de investimento e pelas caixas econômicas. Considera apenas um CPF, mesmo que o cliente possua mais de um relacionamento bancário. Não considera clientes que possuam apenas operações de crédito. Os relacionamentos do CCS consideram todas as contas ativas (não encerradas), mesmo que possuam saldos muito baixos ou que não registrem saques, depósitos e transferências por longos períodos.

Clientes detentores de contas: Informações obtidas do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) apresentando o número de clientes para os diversos tipos de produtos garantidos. Tendo em vista o foco em dados de inclusão financeira, são apresentados dados de contas de depósito à vista (conta corrente) e depósito de poupança (conta poupança). Os dados do FGC consideram pessoas físicas e jurídicas. Note que um mesmo cliente pode ter conta de depósito e conta de poupança, ou ter conta em mais de uma instituição financeira, gerando dupla contagem no agregado. Conta de depósitos a vista (conta corrente): conta destinada ao depósito de recursos em instituições financeiras, por pessoas físicas ou jurídicas, cuja movimentação é realizada por meio de cheque, cartão magnético ou transferência eletrônica, entre outros. Os recursos depositados não estão sujeitos a rendimentos nem são corrigidos monetariamente, e são garantidos em caso de falência ou de liquidação da instituição financeira, até determinado limite, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Conta de depósitos de poupança: conta destinada à aplicação de recursos, por pessoas físicas ou jurídicas, em investimento cuja remuneração não incide imposto de renda. Sua movimentação é realizada, entre outros, por meio de cartão magnético ou transferência eletrônica. Há obrigatoriedade de direcionamento, pelas instituições financeiras, de parcela dos recursos captados nessa modalidade para o financiamento habitacional. Em caso de falência ou de liquidação da instituição, os recursos são garantidos, até determinado limite, pelo FGC. Não há valor mínimo de aplicação e não é cobrada taxa de administração. A remuneração básica é dada pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês (se a Selic for menor que 8,5% ao ano, essa remuneração é diferente). A taxa de remuneração é a mesma independente do volume aplicado. A data de abertura da conta poupança é considerada a data de aniversário da conta, os rendimentos são realizados a cada aniversário completado. O cliente pode sacar o dinheiro a qualquer momento, mas se sacá-lo antes da data de aniversário não receberá a rentabilidade do mês.

Conta especial de depósitos (Conta simplificada): Criada pela Resolução nº3.211, de 30 de junho de 2004, para facilitar o acesso a contas por parte da população de baixa renda. A conta simplificada pode ser de depósito à vista ou de depósito de poupança. Para sua formalização há menos exigências documentais e não pode ser cobrada tarifa pela abertura e manutenção. Essa conta só pode ser aberta por pessoas físicas (obrigatório ser individual) e movimentada por meio de cartão magnético ou transferência eletrônica. O somatório dos depósitos efetuados em cada mês, bem como o saldo da conta a qualquer tempo, não pode ser superior a R$3 mil, e os correntistas não podem manter outro tipo conta (em qualquer instituição).

Instrumentos de pagamento

Cartão de débito: utilizado principalmente em caixas automáticos, para saque de dinheiro em espécie, ou em estabelecimentos comerciais que contam com máquinas apropriadas para a realização de transferências eletrônicas de fundos a partir do ponto de venda. É também um meio eletrônico de pagamento que possibilita a aquisição de produtos ou serviços mediante débito do valor da mercadoria ou serviço adquirido na conta de depósitos a vista do comprador. O débito na conta do titular do cartão normalmente é feito no momento do pagamento, enquanto o crédito na conta do estabelecimento comercial é feito em prazo conforme o contrato estabelecido com a administradora do cartão.

Cartão de crédito: meio eletrônico de pagamento que possibilita a aquisição de produtos e serviços com liquidação futura, de acordo com requisitos predeterminados, tais como limite de crédito, validade e abrangência. O pagamento do valor correspondente ao produto ou serviço adquirido será efetuado à administradora do cartão de crédito em data previamente acordada. Na sistemática observada no país, o titular do cartão de crédito não paga encargos financeiros quando as compras de mercadorias e serviços são pagas na primeira data de vencimento, havendo a possibilidade de optar, mediante cobrança de juros e encargos, pelo pagamento do valor mínimo estabelecido e pelo financiamento do saldo remanescente.

Boleto de pagamento (bloqueto de cobrança): documento padronizado, que poderá ser constituído em boleto de cobrança ou boleto de oferta. O primeiro é utilizado para a cobrança e pagamento de dívidas decorrentes de obrigações de qualquer natureza e o segundo, para oferta de produtos e serviços, para sua aceitação e para o pagamento da obrigação resultante dessa manifestação de vontade na rede bancária. Até a data do vencimento, o boleto pode ser pago em diversos estabelecimentos, como, por exemplo, agências bancárias, Cooperativas de Crédito, caixas eletrônicos e correspondentes.

Cheque: ordem de pagamento a vista, emitida contra uma instituição financeira, ou “sacado”, que estabelece uma obrigação de pagar determinada quantia a quem a ordem é dirigida, mediante assinatura do emitente, ou “sacador”. O cheque, algumas vezes, é entregue ao beneficiário para ser sacado em data futura, situação em que é usualmente conhecido como “cheque pré-datado”, funcionando, nesse caso, como instrumento de crédito. No Brasil, as contas de depósitos a vista são as únicas movimentáveis por cheques.

Débito Direto: também conhecido como Débito Automático, é o instrumento de pagamento em que o pagador autoriza previamente (ao seu banco ou ao beneficiário do pagamento) debitar a sua conta corrente, em geral para liquidação de obrigações recorrentes ou periódicas, tais como concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, telefone etc.), mensalidades escolares, seguros, dentre outras.

Transferências: podem ser realizadas por documento de crédito (DOC) ou Transferência eletrônica disponível (TED).

DOC (Documento de Crédito): é uma ordem de transferência de fundos interbancária por conta ou a favor de PJs ou PFs, clientes de instituições financeiras ou de instituições de pagamento, e somente pode ser remetido e recebido pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O DOC somente pode ser emitido no valor até R$ 4.999,99 e sua liquidação ocorre no dia seguinte útil à data de sua emissão.

TED (Transferência Eletrônica Disponível): é uma ordem de transferência de fundos interbancária, liquidada por intermédio de um sistema de liquidação de transferência de fundos, que está disponível ao cliente recebedor em até uma hora e trinta minutos após a execução de transferência. Os titulares de contas no Banco Central do Brasil, exceto as câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação, podem oferecer a TED aos seus clientes, mas não existe obrigatoriedade. Não existe limite operacional mínimo ou máximo de valor para remessa de recursos por meio de TED.

Empréstimos e Financiamentos: Operações de empréstimos e financiamentos, sob qualquer modalidade, cujo montante destine-se a clientes da instituição ou não.

Para mais informações acessar: http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Estatisticas_de_Varejo_Guia.pdf

Canais de acesso: Os canais de acesso aos serviços financeiros são os meios disponibilizados pelas instituições financeiras aos seus usuários para acesso a serviços financeiros. Esses canais de acesso podem ser presenciais (físicos) ou não presenciais (remotos). O conjunto de canais de acesso físicos é tradicionalmente chamado de pontos de atendimento. Os canais de acesso remotos englobam call centers, internet banking e aplicativos para celulares e tablets.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Dados de inclusão financeira consideram os seguintes tipos de intermediários financeiros: Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Não informado

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Registros das instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Não informado

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line
Relatório de Inclusão Financeira (RIF) e Sistema Gerenciador de Séries Temporais.
Endereço na Internet http://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira http://www.bcb.gov.br/estatisticas
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

Séries Relacionadas