Saldo de crédito das cooperativas para clientes pessoa física por região - Nordeste
Saldo de crédito das cooperativas para clientes pessoa física por região - Nordeste
- Nome Abreviado: Saldo de crédito das cooperativas para clientes pessoa física por região - Nordeste
- Nome em Inglês: Balance of credit of credit unions for individuals - by region - Northeast
- Hierarquia de Temas: Inclusão financeira → Cooperativas de crédito → Saldo de crédito
- Frequência: Anual (A)
- Unidade: R$ (milhões)
- Fonte: SCR
- Data Inicial-Final: 2013-01-01 → 2022-01-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 2
- Gestor Proprietário: DEPEF/DIMIF
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | DIOGO NOGUEIRA CRUZ |
Instituição e Componente | DEPEF/DIMIF |
Complemento | Setor Bancário Sul, Quadra 3, Edifício Sede, Brasília, DF, CEP: 70074-900 |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Volume total de crédito das cooperativas para clientes pessoa física por região no último dia do mês de dezembro |
Fonte |
Sistema de Informações de Crédito |
Unidade |
Milhões de reais |
Periodicidade |
Anual |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Até 3 meses subsequentes à data base. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
As informações podem ser retificadas pelas instituições a qualquer momento, o que pode acarretar divergências entre informações divulgadas em datas diferentes.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Informações sobre a coleta dos dados e metodologia estão disponíveis no Relatório de Inclusão Financeira (RIF), no endereço http://www.bcb.gov.br/Nor/relincfin/RIF2015.pdf
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação livre e voluntária de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituídas para prestar serviços financeiros de modo mais simples aos seus associados, tais como concessão de crédito, captação de depósitos a vista e a prazo, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras e de correspondentes no país, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor (RIF 2015).
As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas e são responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas (RIF 2015).
As cooperativas singulares se classificam de acordo com o público por elas atendido em: (i) de crédito mútuo: quadro social formado por pessoas físicas que exerçam determinada profissão ou atividades comuns, ou estejam vinculadas a determinada entidade e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que, na forma da lei, se conceituem como micro ou pequena empresa, que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas, ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos, cujos sócios integrem, obrigatoriamente, o quadro de cooperados (Meinen e Port, 2012); (ii) de crédito rural: quadro social formado por pessoas físicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na área de atuação cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação do pescado e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que exerçam exclusivamente as mesmas atividades (Meinen e Port, 2012); e (iii) de livre admissão: quadro social no qual coexistem grupos de associados de diversas origens e atividades econômicas (https://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/coop.asp).
A Resolução 4.434, de 5 de agosto de 2015, criou uma nova forma de categorização das cooperativas singulares, as quais passaram a ser classificadas de acordo com as operações praticadas em: (i) de crédito plena: autorizadas a realizar as operações previstas no art. 17; (ii) de crédito clássica: autorizadas a realizar as operações previstas no art. 17, observadas as restrições contidas no art. 18; e (iii) de crédito de capital e empréstimo: autorizadas a realizar as operações previstas no art. 17, exceto as previstas em seu inciso I, observadas as restrições contidas no art. 18.
As definições de cooperativas de crédito mútuo e de crédito rural foram obtidas do livro O Cooperativismo de Crédito Ontem, Hoje e Amanhã", de Ênio Meinen e Márcio Port, da Editora Confebrás (2012).
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Dados de inclusão financeira consideram os seguintes tipos de intermediários financeiros: Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros das instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Não informado
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line |
Relatório de Inclusão Financeira (RIF) e Sistema Gerenciador de Séries Temporais.
|
Endereço na Internet | http://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira http://www.bcb.gov.br/estatisticas |
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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