Quantidade de sedes de sociedades de crédito, financiamento e investimento na região Nordeste
Quantidade de sedes de sociedades de crédito, financiamento e investimento na região Nordeste
- Nome Abreviado: Quantidade de sedes de sociedades de crédito, financiamento e investimento na região Nordeste
- Nome em Inglês: Number of headquarters of finance companies in the Northeast region
- Hierarquia de Temas: Inclusão financeira → Pontos de atendimento → Pontos de atendimento por tipo de instalação e por região - cooperativas, SCFI, SCMEPP
- Frequência: Anual (A)
- Unidade: Unidades
- Fonte: Unicad
- Data Inicial-Final: 2006-01-01 → 2015-01-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Gestor Proprietário: DEPEF/DIMIF
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | DIOGO NOGUEIRA CRUZ |
Instituição e Componente | DEPEF/DIMIF |
Complemento | Setor Bancário Sul, Quadra 3, Edifício Sede, Brasília, DF, CEP: 70074-900 |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Quantidade de sedes de sociedades de crédito, financiamento e investimento na região Nordeste |
Fonte |
Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central |
Unidade |
Unidades |
Periodicidade |
Anual |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Até 3 meses subsequentes à data base de dezembro |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
As informações podem ser retificadas pelas instituições a qualquer momento, o que pode acarretar divergências entre informações divulgadas em datas diferentes.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Os dados são preparados com base nos dados do Unicad (Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central), que contém informações cadastrais das entidades supervisionadas tais como autorização de funcionamento, composição societária, instalações entre outras. Informações sobre a coleta dos dados e metodologia estão disponíveis no Relatório de Inclusão Financeira (RIF), no endereço http://www.bcb.gov.br/Nor/relincfin/RIF2015.pdf
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Algumas informações cadastrais sobre instituições financeiras estão também disponíveis na página do Banco Central do brasil, no endereço http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/n/infcadastro. A base para os dados é também o UNICAD, sistema de cadastro do Banco Central do Brasil, mas podem ocorrer diferenças nos totais, em função da metodologia utilizada.
Notas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Bancos Múltiplos: São instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das instituições financeiras. Para fins deste relatório, o segmento bancário engloba bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativos, banco múltiplo cooperativo e Caixa Econômica Federal.
Cooperativas de Crédito: São instituições financeiras formadas pela associação livre e voluntária de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituídas para prestar serviços financeiros de modo mais simples aos seus associados, tais como concessão de crédito, captação de depósitos a vista e a prazo, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras e de correspondentes no país, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor. As Cooperativas de Crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas e são responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas.
Importante destacar a atuação dos bancos cooperativos com objetivo de possibilitar acesso das Cooperativas de Crédito a produtos e serviços bancários não disponíveis a essa modalidade de instituição financeira (câmara de compensação de cheques, reserva bancária, mercado interfinanceiro, demais produtos e serviços). Os bancos cooperativos diferenciam-se dos demais bancos por possuírem, como acionistas-controladores, cooperativas centrais de crédito. Além disso, subordinam-se à legislação e à regulamentação aplicáveis aos bancos comerciais e aos bancos múltiplos em geral. As Cooperativas de Crédito que não integrem sistemas detentores de bancos cooperativos podem manter convênio com instituições financeiras públicas ou privadas, incluindo-se bancos cooperativos, com a finalidade de acessar produtos e serviços bancários não disponíveis às Cooperativas de Crédito.
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte: Destinam-se a concessão de financiamento e prestação de garantias a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial.
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: Também conhecidas por financeiras, são instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico efetuar financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.
Financeiras ligadas a instituição financeira: São instituições ligadas a algum conglomerado bancário.
Financeiras independentes: São instituições independentes, não vinculadas a nenhum conglomerado de natureza bancária. Elas atuam em segmentos específicos, como financiamento de veículos e cartões de crédito, financeiras independentes com foco em PJ, financeiras independentes com foco em outros e financeiras independentes sem foco
Financeiras independentes com foco em cartão de crédito: São instituições independentes, não vinculadas a nenhum conglomerado de natureza bancária, com foco em cartões de crédito. Cartão de crédito: meio eletrônico de pagamento que possibilita a aquisição de produtos ou serviços com liquidação futura, de acordo com requisitos predeterminados, tais como limite de crédito, validade e abrangência. O pagamento do valor correspondente ao produto ou serviço adquirido será efetuado à administradora do cartão de crédito em data previamente acordada. Na sistemática observada no país, o titular do cartão de crédito não paga encargos financeiros quando as compras de mercadorias e serviços são pagas na primeira data de vencimento seguinte, havendo a possibilidade de optar pelo pagamento do valor mínimo estabelecido e pelo financiamento do saldo remanescente.
Financeiras independentes com foco em consignado: São instituições independentes, não vinculadas a nenhum conglomerado de natureza bancária, com foco em empréstimos consignados. Crédito pessoal consignado: corresponde a empréstimos pessoais com desconto das prestações em folha de pagamento. As operações estão subdivididas de acordo com a classe de tomadores: servidores públicos (ativos ou inativos), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhadores do setor privado. O crédito consignado, por força da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, impõe limite da margem consignável, equivalente a 30% da remuneração, que consta na folha de pagamento. A Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, alterou essa margem para 35%.
Financeiras independentes com foco em crédito sem consignação: São instituições independentes, não vinculadas a nenhum conglomerado de natureza bancária, com foco em empréstimos não consignados. Crédito pessoal não consignado: linha de crédito às pessoas físicas sem vinculação com aquisição de bem ou serviço, e sem retenção de parte do salário ou benefício do contratante para o pagamento das parcelas do empréstimo (desconto em folha de pagamento).
Pontos de atendimento: São canais de acesso físico aos serviços financeiros. Os pontos de atendimento englobam as sedes (nos casos em que elas próprias prestem serviços aos usuários), as agências, os Postos de Atendimento (PAs), os Postos de Atendimento Eletrônicos (PAEs), os correspondentes, os ATMs (sigla correspondente a Automatic Teller Machine, caixas de atendimento) e os points of sale (POSs). A Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, simplificou a regra sobre a instalação de agências e demais dependências das instituições financeiras, com vistas a reduzir o custo da ampliação da rede de atendimento do SFN. Desde então, existem quatro tipos de dependências no sistema: agências, PAs, PAEs e Unidades Administrativas Desmembradas (UADs). Postos de Atendimento Bancário (PABs), Postos Avançados de Atendimento (PAAs), Postos de Atendimento Transitório (PATs), Postos de Compra de Ouro (PCOs), Postos de Atendimento Cooperativo (PACs), Postos de Atendimento de Microcrédito (PAMs), Postos Bancários de Arrecadação e Pagamento (PAPs) e Postos de Câmbio passaram a ser considerados PAs.
Agências: São as dependências destinadas ao atendimento aos clientes e ao público em geral no exercício de atividades da instituição, não podendo ser móvel ou transitória. No caso dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal, as agências têm de dispor de guichês de caixa e de atendimento presencial. São, em geral, os pontos de atendimento que oferecem a maior variedade de serviços das instituições financeiras.
Postos de Atendimento (PA): São dependências subordinadas à agência ou à sede da instituição, destinadas ao atendimento ao público no exercício de uma ou mais de suas atividades, podendo ser fixo ou móvel. O PA é um tipo de dependência com estrutura física mais simples e flexível, na qual os serviços podem ser livremente definidos pela instituição financeira, sendo permitido o oferecimento de serviços de conveniência aos clientes, sem realização de serviços financeiros.
Postos de Atendimento Eletrônico (PAE): São dependências constituídas por um ou mais terminais de autoatendimento, subordinadas à agência ou à sede da instituição, destinadas à prestação de serviços por meio eletrônico, podendo ser fixo ou móvel, permanente ou transitório. Um PAE é constituído por um conjunto de ATMs.
Correspondentes: São empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas, que prestam outros tipos de serviços, como casas lotéricas, padarias, supermercados, serviços postais – para prestar determinada gama de serviços em nome da instituição contratante. A responsabilidade pela prestação dos serviços realizados por meio do correspondente é exclusivamente da instituição contratante. Os correspondentes devem informar ao público sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, com descrição dos produtos e dos serviços oferecidos, os telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição contratante. A prestação dos serviços de correspondentes depende da celebração de contrato com a instituição.
Para os correspondentes, o ponto de atendimento é cada ponto físico em que se prestam serviços de correspondente. No caso em que, em mesmo ponto, são prestados serviços de correspondente a mais de uma instituição, esse ponto é considerado apenas uma vez para fins de cálculo.
Serviços prestados por correspondentes: De acordo com a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que alterou as normas sobre a contratação de correspondentes no país e renomeou os serviços que podem ser prestados, revogando a Resolução nº 3.110, de 31 de julho de 2003, O contrato de correspondente pode ter por objeto as seguintes atividades de atendimento, visando ao fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição contratante a seus clientes e usuários:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;
VII - execução de serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade da instituição contratante ou de seus clientes; (Revogado pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011)
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e
IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, contratualmente restrito às seguintes operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
ATM: São equipamentos eletromecânicos que funcionam como caixas de autoatendimento. Possibilitam a seus usuários a realização de saques, pagamentos, transferências, consultas, entre outras operações, mediante a utilização de cartão e senha. Um conjunto de ATMs forma um PAE.
POS: São equipamentos eletrônicos menores, utilizados por estabelecimentos comerciais para receber pagamentos por meio de cartões de crédito, débito e pré-pagos. Por meio dos POSs, comerciantes solicitam autorização e registram a operação, podendo também realizar consulta a cadastros de restrição de crédito. O POS amplia significativamente a utilidade de cartões de plástico, gerando mais praticidade e segurança aos clientes na realização de pagamentos. Em geral, oferecem à população pagamentos e alguns serviços complementares, como recarga de celular.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Dados de inclusão financeira consideram os seguintes tipos de intermediários financeiros: Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros das instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Não informado
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line |
Relatório de Inclusão Financeira (RIF) e Sistema Gerenciador de Séries Temporais.
|
Endereço na Internet | http://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira http://www.bcb.gov.br/estatisticas |
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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