Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de renda - Mais de 3 a 5 s.m.
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de renda - Mais de 3 a 5 s.m.
- Nome Abreviado: Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de renda - Mais de 3 a 5 s.m.
- Nome em Inglês: Credit operations outstanding of individuals registered as MEI by income bracket - more than 3 to 5 minimum salary
- Hierarquia de Temas: Inclusão financeira → Crédito → Microempreendedor Individual (MEI) → MEI na pessoa física → Saldo, quantidade de operações e quantidade de tomadores de crédito por faixa de renda, gênero, idade e faixa de valor
- Frequência: Trimestral (T)
- Unidade: R$ (milhões)
- Fonte: BCB-Depef
- Data Inicial-Final: 2016-04-01 → 2023-04-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 1
- Gestor Proprietário: DEPEF/DIMIF
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | DIOGO NOGUEIRA CRUZ |
Instituição e Componente | DEPEF/DIMIF |
Complemento | Setor Bancário Sul, Quadra 3, Edifício Sede, Brasília, DF, CEP: 70074-900 |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Saldo de crédito da pessoa física que possui registro de MEI por faixa de renda - Mais de 3 a 5 s.m. |
Fonte |
Banco Central do Brasil - Departamento de Educação Financeira |
Unidade |
Milhões de reais |
Periodicidade |
Trimestral |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Até 3 meses subsequentes à data base de dezembro |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
As informações podem ser retificadas pelas instituições a qualquer momento, o que pode acarretar divergências entre informações divulgadas em datas diferentes.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Informações sobre a coleta dos dados e metodologia estão disponíveis nas Instruções de Preenchimento do SCR - Documento 3040, no endereço https://www.bcb.gov.br/fis/crc/ftp/SCR_InstrucoesDePreenchimento_Doc3040.pdf
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Porte
Microempresa: aquela cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme estabelecido no artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Pequena empresa: aquela cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme estabelecido no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
MEI
Microempreendedor Individual (MEI): o Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, fatura até R$ 60.000 por ano (conforme Lei Complementar nº 139/2011) e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O cadastro do MEI é fornecido ao Banco Central pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).
MEI como pessoa física: refere-se às operações de crédito da pessoa física que possui o registro de MEI.
MEI como pessoa jurídica e pessoa física: refere-se à soma das operações de crédito do MEI que possui operações concomitantemente como pessoa jurídica e pessoa física.
Relacionamento bancário
MEI com relacionamento bancário: considera os MEIs na pessoa jurídica que detenham a titularidade de contas de depósito ou de ativos financeiros sob a forma de bens, direitos e valores, mantidos ou administrados pelos bancos comerciais, múltiplos, de investimento e pelas caixas econômicas. Considera apenas um CNPJ, mesmo que o cliente possua mais de um relacionamento bancário. Não considera clientes que possuam apenas operações de crédito. Os relacionamentos do CCS (Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional) consideram todas as contas ativas (não encerradas), mesmo que possuam saldos muito baixos ou que não registrem saques, depósitos e transferências por longos períodos.
Crédito:
As informações de crédito* têm como fonte o Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito - do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. As principais informações divulgadas sobre as operações de crédito são:
* Não são consideradas as operações de crédito no exterior e as operações sem informação sobre a região.
Saldo: corresponde ao somatório dos valores a vencer e vencidos (atrasados), excluídos aqueles em prejuízo. A carteira ativa refere-se não apenas às concessões realizadas na data-base, mas ao estoque de crédito nessa data, não importando a data de concessão.
Concessões: valor das novas operações de crédito contratadas no período de referência, portanto concessão equivale aos valores contratados no período, podendo não ter sido efetivamente liberados.
Operações de crédito: crédito contratado e efetivamente realizado, com parcelas abertas na data-base, a vencer ou vencidas. As operações de crédito podem ser identificadas, com individualização das informações do cliente e da operação (para clientes cujas operações na instituição igualam ou superam R$200) ou não identificadas, com agregação das informações (quando as operações do cliente ficam abaixo de R$200). Nestes indicadores estão sendo consideradas as operações identificadas.
Taxa média de juros: média das taxas de juros das operações de crédito, ponderada pelos respectivos valores desembolsados. As taxas médias dos segmentos agregados (total, pessoa jurídica e pessoa física, livre e direcionado) são apuradas pelas taxas médias das modalidades, ponderadas pelos saldos médios das respectivas modalidades. São computadas nesse cálculo as operações pactuadas com taxas prefixadas.
Inadimplência: O cálculo da inadimplência considera o somatório das operações com parcelas vencidas acima de 90 dias sobre somatório de todas as operações de crédito. Toda a operação - parcelas vencidas e a vencer - é considerada inadimplente se há parcelas atrasadas acima de 90 dias (processo denominado de arrasto, cujo pressuposto é que o devedor nessa situação não pagará as parcelas a vencer enquanto estiver com parcelas vencidas a mais de 90 dias; quer dizer, na prática está inadimplente de toda a dívida, vencida e a vencer, e não apenas da parte vencida).
Classificação por origem dos recursos:
Recursos livres: correspondem aos contratos de financiamentos e empréstimos com taxas de juros livremente pactuadas entre instituições financeiras e mutuários (taxas de mercado). Nas operações livres, as instituições financeiras têm autonomia sobre a destinação dos recursos captados no mercado.
Recursos direcionados: operações de crédito regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou vinculadas a recursos orçamentários, destinadas, basicamente, à produção e ao investimento de médio e longo prazo aos setores imobiliário, habitacional, rural e de infraestrutura. As fontes de recursos são oriundas de parcelas das captações de depósito à vista e de caderneta de poupança, além de fundos e programas públicos.
Classificação por modalidade de crédito (conforme instruções de preenchimento do 3040 disponíveis em http://www.bcb.gov.br/fis/crc/ftp/SCR_InstrucoesDePreenchimento_Doc3040.pdf)
Empréstimos:
Crédito pessoal com consignação em folha de pagamentos: operações de crédito com retenção de parcela do salário ou benefício do tomador, para o pagamento das prestações do empréstimo - desconto em folha de pagamento - nos termos da legislação em vigor. Essas operações não devem estar vinculadas a aquisição de bem ou serviço.
Crédito pessoal - sem consignação em folha de pagamentos: operações de empréstimos às pessoas físicas, sem vinculação com aquisição de bem ou serviço e sem retenção de parcela do salário ou benefício do tomador para o pagamento das prestações do empréstimo.
Crédito rotativo vinculado a cartão de crédito: saldo devedor remanescente após o vencimento da fatura, equivalente à diferença entre o valor total da fatura e o valor pago pelo tomador, aí incluídos os juros calculados até o final do mês.
ARO - adiantamento de receitas orçamentárias: operações de crédito por antecipação de receita ao setor público.
Cartão de crédito - compra, fatura parcelada ou saque financiados pela instituição emitente do cartão: crédito parcelado financiado pelo emissor do cartão, com cobrança de encargos financeiros. Essas operações podem estar vinculadas a saques, ao parcelamento de compras ou ao parcelamento de faturas de cartão de crédito.
Home Equity: empréstimos a pessoas físicas, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis residenciais, sem vinculação a aquisição de bens.
Microcrédito: empréstimos disciplinados pela Resolução 4.152, de 30 de outubro de 2012.
Cheque especial: operações de crédito vinculadas à conta corrente, nas quais determinado limite de crédito é disponibilizado aos clientes para utilização de acordo com suas conveniências, sem necessidade de comunicação prévia à instituição financeira.
Conta garantida: operações de crédito rotativo, nas quais determinado limite de crédito é disponibilizado para utilização pelo cliente, através da simples movimentação da conta corrente e/ou solicitação formal à instituição financeira. As operações classificadas nessa modalidade não devem ter data definida para a amortização do saldo devedor, exceto a estabelecida para vigência do contrato.
Capital de giro com prazo até 365 dias: operações de crédito voltadas para o financiamento de curto prazo (igual ou inferior a 365 dias) das pessoas jurídicas, vinculadas às necessidades de capital de giro e a um contrato específico que estabeleça prazos, taxas e garantias.
Capital de giro com prazo superior a 365 dias: operações de crédito voltadas para o financiamento de médio e longo prazo (superior a 365 dias) das pessoas jurídicas, vinculadas às necessidades de capital de giro e a um contrato específico que estabeleça prazos, taxas e garantias.
Capital de giro rotativo: operações de crédito voltadas para o financiamento de capital de giro das pessoas jurídicas, vinculadas a um contrato que estabeleça linha de crédito rotativo, de forma que, à medida que a empresa devedora amortize os empréstimos já tomados, o limite disponível para utilização seja restituído, e amortizações com datas predeterminadas, podendo ser facultado ao devedor repactuar o fluxo de pagamentos ao longo da vigência do contrato.
Recebíveis adquiridos: operações relativas à compra de créditos decorrentes da negociação de bens e serviços mediante pagamento a prazo, onde os referidos créditos não estão devidamente identificados.
Outros empréstimos: operações de crédito que não se enquadram nas demais modalidades e composição de dívidas de diferentes modalidades.
Desconto de duplicatas: operações de crédito para adiantamento de recursos com base em fluxo de caixa futuro vinculado a duplicatas mercantis.
Desconto de cheques: operações de crédito para adiantamento de recursos com base em fluxo de caixa futuro vinculado a cheques custodiados.
Antecipação de fatura de cartão de crédito: operações de crédito para adiantamento de recursos às pessoas jurídicas com base em fluxo de caixa futuro vinculado a direitos creditórios sob a forma de faturas de cartão de crédito.
Outros direitos creditórios descontados: operações de crédito para adiantamento de recursos com base em outros tipos de direitos creditórios que não títulos. Abrange as operações formalizadas como aquisição de recebíveis comerciais de pessoa não integrante do SFN e nas quais tal pessoa seja devedor solidário ou subsidiário dos recebíveis.
Outros títulos descontados: operações de crédito para adiantamento de recursos com base em outros títulos não relacionados nos demais itens.
Financiamentos:
Aquisição de bens - veículos automotores: destinados a financiar a compra de veículos automotores.
Aquisição de bens - outros bens: destinados a financiar a aquisição de bens, serviços, máquinas e equipamentos, exceto veículos automotores.
Microcrédito: financiamentos disciplinados pela Resolução 4.152, de 30 de outubro de 2012.
Vendor: operações de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite à empresa tomadora do financiamento (fornecedor/vendedor) vender seus produtos a prazo, recebendo o pagamento à vista da instituição financeira. A empresa compradora assume o compromisso de efetuar o pagamento a prazo, destinado a liquidar a operação junto à instituição financeira. Em geral, a instituição financeira ficará com os direitos creditórios da empresa vendedora, à qual caberá o risco da operação.
Compror: operações de crédito a pessoas jurídicas, voltadas para o financiamento de suas compras (produtos e serviços), caracterizadas pelo fato de que o desembolso inicial ocorre com o pagamento à vista das compras, pela instituição financeira, diretamente ao fornecedor. As operações de Floor-Plan são registradas nessa modalidade.
Cartão de crédito - compra ou fatura parcelada pela instituição financeira emitente do cartão: devem ser registrados nessa modalidade, desde que haja incidência de juros, os financiamentos parcelados pela instituição financeira, bem como os saques em cartão de crédito financiado (pagamento em múltiplas parcelas).
Recebíveis adquiridos: financiamentos relativos à compra de créditos decorrentes da negociação de bens e serviços mediante pagamento a prazo, onde os referidos créditos não estão devidamente identificados.
Financiamento de projeto: operações contratadas com prazo superior a 360 dias, com vínculo entre o fluxo de caixa gerado pelo projeto e o pagamento da linha de crédito concedida.
Outros financiamentos: operações de financiamento que não se enquadram nas demais modalidades.
Financiamento à exportação: financiamentos para a venda de bens e serviços ao exterior, que não se enquadrem como ACC e ACE. Inclui operações com Cédulas de Crédito à Exportação (CCE) e Notas de Crédito à Exportação (NCE).
Adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC): operações de antecipação parcial ou total de receitas vinculadas a contratos de exportação, com finalidade de financiar a produção das respectivas mercadorias.
Adiantamento sobre cambiais entregues (ACE): operações de adiantamento feito ao exportador, por conta do efetivo embarque de mercadorias exportadas (pós-embarque).
Créditos decorrentes de contratos de exportação - export note: operação lastreada em contratos de compra e venda entre o exportador e as empresas estrangeiras importadoras.
Financiamento de projeto: operações ligadas à exportação, contratadas com prazo superior a 360 dias, em que exista vinculação entre o fluxo de caixa gerado pelo projeto e o pagamento da linha de crédito concedida.
Financiamentos à importação: financiamentos destinados à compra de bens ou serviços no exterior.
Aquisição de bens com interveniência - veículos automotores: operações de crédito concedidas à empresa vendedora, voltados a financiar a compra de veículos automotores por parte de seus clientes, com interveniência.
Aquisição de bens com interveniência - outros bens: operações de crédito concedidas à empresa vendedora, destinados a financiar a compra de máquinas e equipamentos, exceto veículos automotores, por parte de seus clientes, com interveniência.
Outros financiamentos com interveniência: financiamentos concedidos com interveniência, não descrito nos itens anteriores.
Custeio e pré-custeio: financiamentos concedidos para custeio e pré-custeio, tanto agrícolas quanto pecuários.
Investimento e capital de giro de financiamentos agroindustriais: financiamentos agrícolas, pecuários e agroindustriais, concedidos para investimento e capital de giro associado.
Comercialização e pré-comercialização: financiamentos concedidos para comercialização e pré-comercialização, tanto agrícolas quanto pecuários.
Financiamento de projeto: operações rurais e agroindustriais, contratadas com prazo superior a 360 dias, em que exista vinculação entre o fluxo de caixa gerado pelo projeto e o pagamento da linha de crédito concedida.
Financiamento habitacional - SFH: financiamento para aquisição ou construção de unidades habitacionais enquadradas no Sistema Financeiro de Habitação - SFH.
Financiamento habitacional - exceto SFH: financiamento para aquisição ou construção de unidades habitacionais com taxas de juros livremente pactuadas entre a instituição financeira e o mutuário.
Financiamento imobiliário - empreendimentos, exceto habitacional: financiamento imobiliário para aquisição ou construção de unidades não habitacionais.
Financiamento de projeto: financiamento imobiliário não enquadrado nas modalidades anteriores, em que exista vinculação entre o fluxo de caixa gerado pelo projeto e o pagamento da linha de crédito concedida.
Financiamento de infraestrutura e desenvolvimento: operações de crédito contratadas com o objetivo de financiar infraestrutura e desenvolvimento.
Financiamento de projeto: operações de financiamento de infraestrutura e desenvolvimento, contratadas com prazo superior a 360 dias, com vinculação entre o fluxo de caixa gerado pelo projeto e o pagamento da linha de crédito.
Arrendamento financeiro, exceto veículos automotores e imóveis: operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, em que o arrendador concede ao arrendatário a utilização de bem, exceto veículo automotor e bem imóvel, objeto do contrato de arrendamento, com opção de compra ao final do contrato.
Arrendamento financeiro, imobiliário: operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, em que o arrendador concede ao arrendatário a utilização de bem imóvel, objeto do contrato de arrendamento, com opção de compra ao final do contrato.
Arrendamento operacional: operações de arrendamento mercantil operacional.
Arrendamento financeiro de veículos automotores: operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, em que o arrendador concede ao arrendatário a utilização de veículo automotor, objeto do contrato de arrendamento, com opção de compra ao final do contrato.
Avais e fianças honrados: créditos honrados decorrentes de avais, fianças e outras coobrigações.
Devedores por compra de valores e bens: débitos de terceiros, resultantes da alienação, a prazo, de valores e bens.
Títulos e créditos a receber: valores a receber representados por títulos de crédito, notas promissórias ou contratos, que não se caracterizem como operações de crédito ou avais e fianças honrados, porém possuam características de concessão de crédito.
Cartão de crédito - compra à vista e parcelado lojista: valores a receber representados por compras efetuadas com cartões de crédito, tanto à vista como parceladas pelo lojista no ato da compra, sem incidência de encargos financeiros.
Outros com características de crédito: deve ser utilizada apenas quando inexistir modalidade adequada para os valores a receber sob registro.
Segmento concedente:
Segmento Bancário: bancos independentes, excluídos os bancos cooperativos, e instituições financeiras concedentes de crédito, sejam ou não bancos, desde que pertencentes a conglomerados bancários.
Segmento Não Bancário:instituições financeiras a seguir, desde que não pertencentes a conglomerados bancários (instituições financeiras independentes): Agências de fomento, Associações de poupança e empréstimo, Companhias hipotecárias, Sociedades de arrendamento mercantil, Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, Sociedades de crédito, financiamento e investimento e Sociedades de crédito imobiliário - repassadoras.
Cooperativas de crédito: cooperativas de crédito e bancos cooperativos.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Dados de inclusão financeira consideram os seguintes tipos de intermediários financeiros: Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros das instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Não informado
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line |
Série Cidadania Financeira e Sistema Gerenciador de Séries Temporais.
|
Endereço na Internet | http://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira http://www.bcb.gov.br/estatisticas |
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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Saldo de crédito do MEI pessoa física por idade - de 55 a 64 anos (T) - R$ (milhões) (2016-04-01 → 2023-04-01) -
Saldo de crédito do MEI pessoa física por idade - acima de 65 anos
Saldo de crédito do MEI pessoa física por idade - acima de 65 anos (T) - R$ (milhões) (2016-04-01 → 2023-04-01) -
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - Menor que 1 mil
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - Menor que 1 mil (T) - R$ (milhões) (2016-04-01 → 2023-04-01) -
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - De 1 mil a 5 mil
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - De 1 mil a 5 mil (T) - R$ (milhões) (2016-04-01 → 2023-04-01) -
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - De 5 mil a 10 mil
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - De 5 mil a 10 mil (T) - R$ (milhões) (2016-04-01 → 2023-04-01) -
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - De 10 mil a 50 mil
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - De 10 mil a 50 mil (T) - R$ (milhões) (2016-04-01 → 2023-04-01) -
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - De 50 mil a 100 mil
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - De 50 mil a 100 mil (T) - R$ (milhões) (2016-04-01 → 2023-04-01) -
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - Acima de 100 mil
Saldo de crédito do MEI pessoa física por faixa de valor do empréstimo - Acima de 100 mil (T) - R$ (milhões) (2016-04-01 → 2023-04-01)