Saldo por porte da empresa - Micro, Pequena e Média
Saldo das operações de crédito por porte da empresa - Micro, Pequena e Média (MPMe)
- Nome Abreviado: Saldo por porte da empresa - Micro, Pequena e Média
- Nome em Inglês: Financial system credit by company size - Micro, Small and Medium Enterprises (MSME)
- Hierarquia de Temas: Estatísticas de crédito → Saldos → Saldos por porte de empresa
- Frequência: Mensal (M)
- Unidade: R$ (milhões)
- Fonte: BCB-DSTAT
- Data Inicial-Final: 2012-01-01 → 2025-05-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUSIF
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | GUSTAVO RUAS SABINO |
Instituição e Componente | DSTAT/DIMOB/SUSIF |
Complemento | SBS - Quadra 3 - Bloco B - Edifício-Sede - 1º andar, Brasília - DF |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Saldo em final de período das operações de crédito contratadas no Sistema Financeiro Nacional, classificadas por porte da empresa tomadora. |
Fonte |
Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas |
Unidade |
Milhões de reais |
Periodicidade |
Mensal |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Até quatro semanas após o mês de referência. O calendário de divulgação dos dados mensais encontra-se no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, seção Geral/ Informações Econômico-Financeiras/ Publicações Econômico-Financeiras/ Notas para Imprensa/ Calendário. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Alterações metodológicas serão informadas por meio das Notas Econômico-Financeiras para Imprensa de Política Monetária e Operações de Crédito do SFN, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascredito, ou pelos Relatórios de Inflação, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?RELINF.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Informações sobre a metodologia e as fontes dos dados são encontradas no Sumário Metodológico. A classificação e os registros contábeis das informações de crédito são normatizadas pela Resolução 2.682, de 21.12.1999, Resolução nº 4.571, de 26.05.2017, Circular 3.870, de 19.12.2017 e Carta-Circular 3.869, de 19.3.2018.
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
O critério para classificação do porte é informado no documento 3040 (Dados de Risco de Crédito), com base nos seguintes critérios:
- Micro, Pequena e Média Empresa (MPME): receita bruta anual até R$300 milhões ou ativo total até R$240 milhões;
- Grande Empresa: receita bruta anual acima de R$300 milhões ou ativo total superior a R$240 milhões.
O critério para classificação do nível de risco segue a diretriz da Resolução 2.682 de 21 de dezembro de 1999, em que a instituição financeira deve levar em consideração em relação ao devedor, dentre outros: sua situação econômico-financeira, grau de endividamento, setor de atividade econômica, limite de crédito, natureza da operação creditícia, natureza das garantias e montante do crédito, além de situações de renda, patrimônio e cadastro no que se refere às pessoas físicas.
São classificadas, no mínimo, no nível de risco correspondente às operações com atraso de pagamento na forma abaixo:
- entre 15 e 30 dias, nível de risco B;
- entre 31 e 60 dias, nível de risco C;
- entre 61 e 90 dias, nível de risco D;
- entre 91 e 120 dias, nível de risco E;
- entre 121 e 150 dias, nível de risco F;
- entre 151 e 180 dias, nível de risco G; e
- acima de 180 dias, nível de risco H.
O percentual de saldo de maior risco representa o somatório do saldo das operações classificadas nos níveis de risco E, F, G e H e não baixados para prejuízo, dividido pelo saldo total de crédito da carteira.
O percentual de inadimplência representa o somatório do saldo das operações de crédito com atraso acima de 90 (noventa) dias e não baixados para prejuízo, dividido pelo saldo total de crédito da carteira.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Os dados referem-se às operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras no Brasil (não inclui dados de agências e subsidiárias de bancos brasileiros no exterior), com devedores predominantemente domiciliados no país. Algumas operações específicas são pactuadas com devedores domiciliados no exterior. Instituições financeiras abrangidas: associação de poupança e empréstimo, bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos múltiplos, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito imobiliário – bem como cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Os saldos são apurados de acordo com regras contábeis, pelo regime de competência, e correspondem ao valor presente da carteira.
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros contábeis
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Os dados das instituições que atrasaram a remessa do documento são estimados com base no último documento disponível dessas instituições. As informações das últimas três datas-bases são revisadas periodicamente, podendo ocorrer, eventualmente, revisão em outras datas-bases.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line |
Notas Econômico-Financeiras para a Imprensa Política Monetária e Operações de Crédito do SFN
Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGST) |
Endereço na Internet |
www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascredito
www3.bcb.gov.br/sgspub/ |
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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