Percentual do saldo de maior risco ( E, F, G e H) da carteira de crédito - Pessoas jurídicas - Total - Série desativada

Percentual do saldo de maior risco ( E, F, G e H) da carteira de crédito - Pessoas jurídicas - Total - Série desativada

  • Nome Abreviado: Maior risco da carteira - Pessoas jurídicas - Total - Série desativada
  • Nome em Inglês: Percent of segment balance in operations classified by risk levels E, F, G and H - Non-financial corporations - Total - descontinued series
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas de créditoSéries desativadasSaldo inadimplênte das operações de crédito segundo controle de capital
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: %
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 2012-01-012024-12-01
  • Situação da Série: 🟥 Série Inativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Precisão: 2
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUSIF
  • Especial: Não
  • Mensagem: Série 27705: Esta série foi descontinuada devido a revisão metodológica. Os dados continuam disponíveis para consulta até o último valor publicado.
  • Mensagem de Aviso: Esta série foi descontinuada devido a revisão metodológica. Os dados continuam disponíveis para consulta até o último valor publicado.
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato GUSTAVO RUAS SABINO
Instituição e Componente DSTAT/DIMOB/SUSIF
Complemento SBS - Quadra 3 - Bloco B - Edifício-Sede - 1º andar, Brasília - DF
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Percentual do saldo da carteira de crédito do Sistema Financeiro Nacional, nos níveis de risco E, F, G e H (segundo critério da Resolução 2.682 de 21 de dezembro de 1999), classificadas por porte da empresa.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Percentual

Periodicidade

Mensal

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até quatro semanas subsequentes à data-base (último dia útil do mês de apuração). O calendário de divulgação relativo às estatísticas de crédito divulgadas na Nota para imprensa de política monetária e operações de crédito do sistema financeiro está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/estatisticas/notaseconomicofinanceiras

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Alterações metodológicas serão informadas por meio das Notas Econômico-Financeiras para Imprensa de Política Monetária e Operações de Crédito do SFN, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascredito, ou pelos Relatórios de Inflação, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?RELINF.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Informações sobre a metodologia e as fontes dos dados são encontradas no Sumário Metodológico. A classificação e os registros contábeis das informações de crédito são normatizadas pela Resolução 2.682, de 21.12.1999, Resolução nº 4.571, de 26.05.2017, Circular 3.870, de 19.12.2017 e Carta-Circular 3.869, de 19.3.2018.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

O critério para classificação do porte é informado no documento 3040 (Dados de Risco de Crédito), com base nos seguintes critérios:
- Micro, Pequena e Média Empresa (MPME): receita bruta anual até R$300 milhões ou ativo total até R$240 milhões;
- Grande Empresa: receita bruta anual acima de R$300 milhões ou ativo total superior a R$240 milhões.

O critério para classificação do nível de risco segue a diretriz da Resolução 2.682 de 21 de dezembro de 1999, em que a instituição financeira deve levar em consideração em relação ao devedor, dentre outros: sua situação econômico-financeira, grau de endividamento, setor de atividade econômica, limite de crédito, natureza da operação creditícia, natureza das garantias e montante do crédito, além de situações de renda, patrimônio e cadastro no que se refere às pessoas físicas.

São classificadas, no mínimo, no nível de risco correspondente às operações com atraso de pagamento na forma abaixo:

  • entre 15 e 30 dias, nível de risco B;
  • entre 31 e 60 dias, nível de risco C;
  • entre 61 e 90 dias, nível de risco D;
  • entre 91 e 120 dias, nível de risco E;
  • entre 121 e 150 dias, nível de risco F;
  • entre 151 e 180 dias, nível de risco G; e
  • acima de 180 dias, nível de risco H.

O percentual de saldo de maior risco representa o somatório do saldo das operações classificadas nos níveis de risco E, F, G e H e não baixados para prejuízo, dividido pelo saldo total de crédito da carteira.

O percentual de inadimplência representa o somatório do saldo das operações de crédito com atraso acima de 90 (noventa) dias e não baixados para prejuízo, dividido pelo saldo total de crédito da carteira.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Os dados referem-se às operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras no Brasil (não inclui dados de agências e subsidiárias de bancos brasileiros no exterior), com devedores predominantemente domiciliados no país. Algumas operações específicas são pactuadas com devedores domiciliados no exterior. Instituições financeiras abrangidas: associação de poupança e empréstimo, bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos múltiplos, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito imobiliário.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Os saldos são apurados de acordo com regras contábeis, pelo regime de competência, e correspondem ao valor presente da carteira.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Registros contábeis

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Os dados das instituições que atrasaram a remessa do documento são estimados com base no último documento disponível dessas instituições. As informações das últimas três datas-bases são revisadas periodicamente, podendo ocorrer, eventualmente, revisão em outras datas-bases.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line
Notas Econômico-Financeiras para a Imprensa – Política Monetária e Operações de Crédito do SFN 
Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGST)
Endereço na Internet
www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasmonetariascredito
www3.bcb.gov.br/sgspub/
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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