Índice de emprego formal - Norte
Índice de emprego formal - Norte
- Nome Abreviado: Índice de emprego formal - Norte
- Nome em Inglês: Formal employment index - North
- Hierarquia de Temas: Economia regional → Norte → Consolidado regional → Setor real
- Frequência: Mensal (M)
- Unidade: Índice
- Fonte: MTb
- Data Inicial-Final: 2004-01-01 → 2019-12-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 2
- Gestor Proprietário: DEPEC/GEATI/COMTE
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | FABIO JOSE FERREIRA DA SILVA |
Instituição e Componente | DEPEC/GEATI/COMTE |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
O índice do emprego formal é um indicador da ocupação no mercado de trabalho formal ao longo do tempo. É calculado a partir do estoque de empregos formais segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho - Caged -e as flutuações mensais das admissões líquidas de desligamentos. O estoque do empregos formal é revisado anualmente pelo Ministério do Trabalho, que realiza também a compilação da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS -, que além de celetistas, inclui funcionários públicos estatutários, trabalhadores temporários e avulsos. Com essa nova informação atualizada, calibram-se os resultados dos anos anteriores e tornam as estatísticas comparáveis. Essas mudanças podem alterar, em nível, o valor do índice. Além da revisão anual, os dados referentes aos últimos 12 meses divulgados serão periodicamente corrigidos contemplando a inclusão das declarações fora do prazo. Tal procedimento torna mais precisa a medida de estoquediante dos fluxos mensais do emprego. A base do número índice é o estoque médio de emprego mensal em 2004 (base 100). A série inicia-se em janeiro de 2004. |
Fonte |
Ministério do Trabalho |
Unidade |
Índice |
Periodicidade |
Mensal |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Normalmente, mês anterior ao mês corrente. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pela Lei 4.923 de 23/12/1965, quando instituiu-se a obrigatoriedade das informações sobre admissões, desligamentos e transferências.
Em 05/09/2001 foi publicada a Portaria Nº 561 que dispõe sobre a extinção dos formulários impressos. A partir da correspondência de novembro de 2001, esta medida teve um impacto positivo na qualidade, uma vez que as informações declaradas, em meios eletrônicos, passam por um processo de críticas. Ademais, a implantação da recepção do CAGED, via Internet, possibilitou, também, um ganho na tempestividade.
A Medida Provisória Nº 2.164 de 24/08/2001 altera o prazo de declaração do CAGED para o dia 7 do mês subsequente à movimentação. Antes era o dia 15.
A Portaria 1.129 de 23/07/2014 altera as regras para a declaração do CAGED para as admissões do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego devem ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.
Para demais informações consultar:
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Dados com base na série mais longa e sob mesma base metodológica do Caged, iniciada em janeiro de 1992.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Metodologia disponibilizada no endereço: http://pdet.mte.gov.br
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
A série mensal do índice de estoque do emprego formalé calculada a partir do estoque cuja base de recuperação é divulgada pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e dos saldos mensais de admissão líquida de demissão já incorporando informações de declarações recebidas fora do prazo.A série de estoque é transformada em número índice com o valor igual a 100 na média de 2004.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
-
Número índice do estoque de empregos formais;
-
abrangência: todo o território nacional.
-
desagregação geográfica:região correspondente.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registro Administrativo.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
A base CAGED Estatístico é gerada a partir do "batimento" entre os micro-dados do CAGED Estabelecimento e CAGED Trabalhador, por estabelecimento e tipo de movimento agregado, o que garante total compatibilidade de admissões e desligamentos nos níveis geográfico e setorial.
A cada micro-dado do CAGED Trabalhador é associado um ponderador inteiro, correspondendo às declarações do CAGED Estabelecimento existentes para aquele município, classe de atividade econômica e tipo de movimento agregado.
É utilizado conceito de base amostral, de modo que, ao ser executada uma tabulação, o ponderador é multiplicado pela freqüência e/ou pela variável de conteúdo, garantindo a apresentação de resultados compatíveis com o CAGED Estabelecimento, mas usando os micro-dados do CAGED Trabalhador, permitindo também o detalhamento dos atributos individuais (gênero, grau de instrução, faixa etária) e de vínculo (ocupação, faixa de remuneração, tempo de emprego).
Para maiores informações consultar:
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
-Base 100 = média mensal do emprego formal em 2004.
-Conforme metodologia indicada pela instituição fonte, o estoque base para recuperação é o primeiro dia útil do ano corrente.
.
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
Endereço na Internet | Não informado |
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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