Passivos internacionais dos bancos locais - Áustria
Passivos internacionais dos bancos locais - Áustria
- Nome Abreviado: Passivos internacionais dos bancos locais - Áustria
- Nome em Inglês: International liabilities of domestic banks - Austria
- Hierarquia de Temas: Estatísticas bancárias internacionais → Estatísticas bancárias internacionais locais
- Frequência: Trimestral (T)
- Unidade: R$ (milhões)
- Fonte: BCB-DSTAT
- Data Inicial-Final: 2022-04-01 → 2025-01-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | HELCIO MAGALHAES NOVAES |
Instituição e Componente | DSTAT/DIMOB/SUMON |
Complemento | SBS - Quadra 3 - Bloco B - Edifício-Sede - 1º andar, Brasília - DF |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Saldo em final de período das posições referentes às estatísticas bancárias internacionais |
Fonte |
Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas |
Unidade |
Milhões de reais |
Periodicidade |
Trimestral |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Até um trimestre após o trimestre de referência. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
As revisões de séries seguem a política de revisão estatística, divulgada em https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/notas_metodologicas/Politica_de_Revisoes_de_Estatisticas.pdf. As estatísticas bancárias internacionais podem ser revisadas, de forma ordinária, até dois trimestres anteriores à data-base de divulgação; anualmente, na divulgação na divulgação a ser realizada no final de setembro, toda a série histórica poderá ser revisada.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Informações sobre a metodologia e as fontes dos dados são encontradas no Sumário Metodológico, assim como no boxe "Estatísticas bancárias internacionais", divulgado no Relatório de Economia Bancária de 2022, disponível em https://www.bcb.gov.br/publicacoes/relatorioeconomiabancaria.
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
As Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI) são compiladas de acordo com o padrão metodológico internacional definido no Reporting guidelines for the BIS international banking statistics, publicado pelo Bank for International Settlements (BIS). Conforme disposto na Resolução BC 132/2021, as EBI são produzidas a partir de documentos enviados ao BC por uma amostra de bancos com saldos de ativos ou passivos internacionais iguais ou superiores ao equivalente a US$300 milhões, na média dos quatro trimestres do período de apuração.
Ativos e passivos internacionais referem-se a saldo ou posição de contas patrimoniais relativos às seguintes operações: operações com não residentes, em qualquer moeda; operações com residentes contratadas em moeda estrangeira; e operações com residentes contratadas em moeda nacional e referenciadas em moeda estrangeira. O conceito de residência baseia-se no critério de centro de interesse econômico das pessoas ou entes nas transações de balanço de pagamentos e independe de critérios jurídicos e de nacionalidade, conforme definição adotada internacionalmente.
São divulgados dois conjuntos de séries das EBI: estatísticas bancárias internacionais locais e estatísticas bancárias internacionais consolidadas dos bancos nacionais.
1. Estatísticas bancárias internacionais locais: apura os ativos e passivos internacionais dos bancos que operam no Brasil, nacionais ou estrangeiros, sem consolidar as posições no país e no exterior das unidades do mesmo grupo.
As estatísticas locais são divulgadas com as seguintes aberturas, para os ativos e passivos:
a) Saldos totais de ativos e passivos internacionais para bancos de capital nacional: abrange bancos controlados, direta ou indiretamente, por pessoas físicas e/ou jurídicas domiciliadas e residentes no País, com participação no capital votante de no mínimo 50%, conforme Carta Circular 2.345, de 25.1.1993.
b) Saldos totais de ativos e passivos internacionais para bancos de capital estrangeiro: abrange bancos que tenham sob controle estrangeiro, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante. Inclui subsidiárias e filiais no País de instituições constituídas e sediadas no exterior.
Ressalte-se que o conceito adotado para controle de capital é compatível com demais dados divulgados pelo Banco Central mas diverge da abordagem adotada pelo BIS, a qual considera como bancos de capital doméstico as instituições sob controle estrangeiro localizadas no Brasil que não estejam sujeitas às autoridades de supervisão em seus países de origem.
c) Ativos e passivos internacionais por tipo de instrumento:
- Ativo - empréstimos e depósitos: abrange os ativos internacionais registrados na forma de: disponibilidades em moeda estrangeira; aplicações temporárias em ouro; depósitos; operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil; recursos concedidos sob a forma de operações compromissadas com títulos públicos ou privados; empréstimos de títulos com garantia de pagamentos de recursos pelo tomador.
- Ativo - títulos: abrange os ativos internacionais registrados na forma de títulos de dívida negociáveis. Títulos provenientes de securitização de empréstimos são incluídos nessa categoria.
- Ativo - derivativos: abrange os ativos internacionais referentes a operações a termo, futuro, opções e swaps. Não se referem aos valores nocionais, mas sim aos diferenciais a receber no final do trimestre. Os saldos são informados de forma bruta, sem considerar qualquer compensação entre contratos.
- Ativo - outros: abrange os saldos de outros ativos internacionais financeiros, não classificados nas categorias de ativo anteriormente especificadas. Destaque para os direitos em moeda estrangeira provenientes das contratações de câmbio (notadamente com exportadores e empresas residentes que captam no exterior), e para participações societárias dos bancos em suas agências e subsidiárias no exterior.
- Passivo - empréstimos e depósitos: abrange os passivos internacionais registrados na forma de: depósitos recebidos; captações em empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil; obrigações por repasses; recursos tomados em operações compromissadas com títulos públicos ou privados; empréstimos de títulos que foram tomados com garantia de pagamentos de recursos.
- Passivo - títulos: abrange os passivos internacionais registrados na forma de títulos de dívida negociáveis.
- Passivo - derivativos: abrange os passivos internacionais referentes a operações a termo, futuro, opções e swaps. Não se referem aos valores nocionais, mas sim aos diferenciais a pagar no final do trimestre. Os saldos são informados de forma bruta, sem considerar qualquer compensação entre contratos.
- Passivo - outros: abrange os saldos de outros passivos internacionais financeiros, não classificados nas categorias de passivo anteriormente especificadas. Destaque para obrigações em moeda estrangeira devidas nas contratações de câmbio, principalmente com importadores e empresas que necessitam pagar o serviço de suas dívidas com o exterior.
d) Ativos e passivos internacionais por tipo de moeda: refere-se à moeda que irá determinar o valor dos fluxos e do saldo do instrumento. Poderá ser distinta da moeda de liquidação. São divulgadas aberturas de ativos e passivos nas seguintes moedas: dólar americano, euro, libra esterlina, real, renminbi (yuan chinês), iene, outras moedas e moeda não classificada. A série de moeda não classificada refere-se ao saldo total de derivativos, no ativo e passivo, pois para este instrumento não há disponibilidade de informações por moeda.
e) Ativos e passivos internacionais por setor da contraparte: a classificação por setor da contraparte segue a categoria institucional do devedor ou credor imediato da operação, conforme segue:
- Bancos Centrais: abrange as instituições independentes de cada país e as uniões monetárias que emitem moeda; as agências governamentais que realizam atividades de bancos centrais; e organizações internacionais que exercem atividades similares a bancos centrais.
- Outras sociedades depositárias – intragrupo: abrange instituições, públicas ou privadas, classificadas como depositárias* e que façam parte do mesmo grupo do banco reportante, como a matriz, outras instituições financeiras residentes no Brasil, subsidiárias e agências no exterior.
*Sociedades depositárias são instituições que captam instrumentos incluídos no conceito de agregados monetários ampliados, conforme definido na metodologia internacional. No Brasil, abrange bancos comerciais e múltiplos; Caixa Econômica Federal; cooperativas de crédito; bancos de investimento e de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimos e companhias hipotecárias.
- Outras sociedades depositárias – não intragrupo: abrange instituições, públicas ou privadas, classificadas como depositárias e que não façam parte do mesmo grupo do banco reportante.
- Outras sociedades financeiras: abrange instituições, públicas ou privadas, cuja atividade principal seja o fornecimento de serviços financeiros e atividades auxiliares da intermediação financeira, e que não sejam classificadas como depositárias.
- Sociedades não financeiras: abrange empresas públicas e privadas, de capital nacional ou estrangeiro.
- Outros não depositários: abrange governo central, governos estaduais e locais; fundos da seguridade social; empresas sem fins lucrativos que são controladas e financiadas por essas entidades de governo; pessoas físicas, famílias; instituições sem fins lucrativos a serviço das famílias; unidades empresariais sem existência jurídica própria e cuja identificação se confunde com a de seus proprietários.
- Setor não alocado: abrange organizações internacionais que não sejam consideradas como bancos centrais, como exemplo, os bancos e agências de desenvolvimento multilaterais. Adicionalmente, abrange casos em que o setor da contraparte seja desconhecido, inclusive o saldo total do instrumento de derivativos, no ativo e passivo.
f) Ativos e passivos internacionais por país da contraparte: são divulgados os saldos com aberturas dos principais países de residência da contraparte imediata da operação. A série de ativos e passivos com outros países abrange diversos países com saldos menos relevantes, além de saldos para os quais não foi possível a identificação do país da contraparte.
2. Estatísticas bancárias internacionais consolidadas: refere-se aos ativos internacionais dos bancos de capital nacional, incluindo suas unidades no país e exterior, de forma consolidada. Abrange todos os instrumentos financeiros registrados como ativo, exceto derivativos.
O conceito de bancos nacionais é o mesmo adotado para as estatísticas internacionais locais (item 1.a).
Os ativos internacionais consolidados dos bancos nacionais são divulgados com as seguintes aberturas:
a) Ativos internacionais consolidados das unidades locais: abrange os ativos internacionais das unidades locais (residentes no Brasil) pertencentes ao conglomerado financeiro dos bancos nacionais, após a consolidação das operações intragrupo.
b) Ativos internacionais consolidados das unidades externas: abrange os ativos internacionais das unidades externas pertencentes ao conglomerado financeiro dos bancos nacionais, após a consolidação das operações intragrupo.
c) Ativos internacionais consolidados por setor da contraparte: a classificação por setor da contraparte segue a categoria institucional do devedor imediato da operação, conforme segue:
- Sociedades não financeiras e famílias: abrange empresas públicas e privadas, de capital nacional ou estrangeiro; pessoas físicas, famílias; instituições sem fins lucrativos a serviço das famílias; unidades empresariais sem existência jurídica própria e cuja identificação se confunde com a de seus proprietários.
- Sociedades financeiras depositárias: abrange instituições, públicas ou privadas, classificadas nos seguintes segmentos: bancos comerciais e múltiplos; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento (exceto bancos multilaterais de desenvolvimento); sociedades de crédito, financiamento e investimento; companhias hipotecárias; sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo.
- Setor governo: abrange governo central, governos estaduais e locais; fundos da seguridade social; empresas sem fins lucrativos que são controladas e financiadas por essas entidades de governo; bancos centrais e organizações internacionais que exercem atividades similares a bancos centrais.
- Outras sociedades financeiras: abrange instituições, públicas ou privadas, cuja atividade principal seja o fornecimento de serviços financeiros e atividades auxiliares da intermediação financeira, e que não sejam classificadas como depositárias.
- Setor não alocado: abrange organizações internacionais que não sejam consideradas como bancos centrais, como exemplo, os bancos e agências de desenvolvimento multilaterais. Adicionalmente, abrange casos em que o setor da contraparte seja desconhecido.
d) Ativos internacionais consolidados por país da contraparte: são divulgados os saldos com aberturas dos principais países da contraparte imediata da operação. A série de ativos consolidados com outros países abrange diversos países com saldos menos relevantes, além de saldos para os quais não foi possível a identificação do país da contraparte.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Os dados referem-se às posições sobre ativos e passivos internacionais dos bancos comerciais e múltiplos, bancos de câmbio, caixas econômicas, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento que forem incluídos na amostra definida conforme o estabelecido no art. 1º da Resolução BCB nº 132, de 24 de agosto de 2021.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Os saldos das estatísticas de empréstimos e depósitos são apurados geralmente pelo valor nominal. Os saldos das estatísticas de títulos e derivativos são apurados pelo valor de mercado, com base no último dia útil de cada trimestre. Não havendo valor de mercado, considera-se o valor nominal apurado.
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros contábeis e demais bases de dados disponíveis ao Banco Central do Brasil (BCB).
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
As informações das últimas duas datas-bases são revisadas periodicamente, podendo ocorrer, eventualmente, revisão em outras datas-bases, de acordo com a política de revisão das estatísticas (revisão anual ou extraordinária).
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line |
Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGST)
|
Endereço na Internet |
www3.bcb.gov.br/sgspub/
|
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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