PR do SFN Trimestral
Patrimômio de Referência do SFN Trimestral
- Nome Abreviado: PR do SFN Trimestral
- Nome em Inglês: Regulatory Capital in all Brazilian Financial System Quarterly
- Hierarquia de Temas: Estabilidade Financeira → Séries Desativadas → Núcleo
- Frequência: Trimestral (T)
- Unidade: R$ (milhões)
- Fonte: BCB
- Data Inicial-Final: 2008-10-01 → 2024-07-01
- Situação da Série: 🟥 Série Inativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 2
- Gestor Proprietário: DESIG/GESEG/DIMAC/COMOC
- Especial: Não
- Mensagem de Aviso: Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados.
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | NIZAM DE ABREU PFEILSTICKER |
Instituição e Componente | DESIG/GESEG/DIMAC/COMOC |
Complemento | Av. Álvares Cabral, 1.605, Belo Horizonte, MG |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Este indicador mede o capital regulamentar total das instituiçõesfinanceiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme Resoluções CMN 4.606, de 19 de outubro de 2017, e4.955, de 21 de outubro de 2021;e Resoluções BCB 198, 199 e 201, todas de 11 de março de 2022,e é baseado nas definições dos Acordos de Capital da Basileia. O Patrimônio de Referência (PR) é a soma do PR Nível1 eo PR Nível 2. |
Fonte |
Banco Central do Brasil |
Unidade |
Milhões de reais |
Periodicidade |
Trimestral |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Até 90 dias após o período de referência. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
A série 21823 foi descontinuada em junho de 2023 e compilava os dados apenas dos Consolidados Bancários I e II. O Consolidado Bancário I é o somatório das instituições financeiras do tipo banco comercial, banco múltiplo com carteira comercial ou caixa econômica que não integrem conglomerado e os conglomerados com pelo menos uma instituição que seja banco comercial ou banco múltiplo com carteira comercial. O Consolidado Bancário II compreende as instituições do tipo banco múltiplo sem carteira comercial e banco de investimento que não integrem conglomerado e os conglomerados com pelo menos uma instituição do tipo banco múltiplo sem carteira comercial ou banco de investimento. Esta série 29502 compila os dados de todo o SFN, exceto administradoras de consórcios.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Não informadoDivulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados.
Metodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Este indicador mede o capital regulamentar totaldas instituições financeirase demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e é baseado nas definições dos Acordos de Basileia. Ver Resoluções CMN 4.606, de 19 de outubro de 2017 e4.955, de 21 de outubro de 2021.2, e Resoluções BCB 198, 199 e 201, todas de 11 de março de 2022. Maiores informações no site https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme Resolução CMN 4.985, de 21 de outubro de 2021, exceto as administradoras de consórcios.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Não informado
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Não informado
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
Endereço na Internet | Não informado |
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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