Dólar americano (venda) - fim de período - 3692
Taxa de câmbio - Livre - Dólar americano (venda) - Fim de período - anual
- Nome Abreviado: Dólar americano (venda) - fim de período - 3692
- Nome em Inglês: Exchange rate - Free - United States dollar (sale) - end of period - 3692
- Hierarquia de Temas: Estatísticas do setor externo → Taxas de câmbio → Taxas administradas ou livres
- Frequência: Anual (A)
- Unidade: u.m.c./US$
- Fonte: Sisbacen PTAX800
- Data Inicial-Final: 1943-01-01 → 2024-01-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 4
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIBAP/SUBAP
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
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Pessoa para Contato | GUSTAVO FELIPE DE SOUSA |
Instituição e Componente | DSTAT/DIBAP/SUBAP |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
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Conceito |
Para efeito das séries temporais, as taxas de câmbio foram agrupadas em dois módulos: I - Taxas administradas ou taxas livres, abrangendo todo o período, desde 1899 e, II - Taxas flutuantes, que vigorou no período de janeiro de 1989 a janeiro de 1999, concomitante ao segmento de taxas administradas ou taxas livres. I - Taxas de câmbio - administradas ou livres Disponíveis desde 1899. O período abrangido pelas séries de taxas de câmbio englobou grande diversidade de políticas cambiais, apresentando em determinadas épocas taxas fixadas (administradas) pelas Autoridades Monetárias, em outras, taxas livremente pactuadas pelos intervenientes do mercado (livres) e, ainda, períodos em que vigoraram taxas administradas e taxas livres. Deve-se ressaltar, também, que entre e 1953 e 1961 esteve em vigor um sistema de taxas múltiplas de câmbio. Para este trabalho foram consideradas as seguintes modalidades de taxas:·
As séries correspondentes são as seguintes:
II - Taxas de câmbio - Flutuante Instituído pela Resolução 1552, de 22.12.1988, esse segmento do mercado de câmbio permitia a livre pactuação do preço da moeda estrangeira. Abrangia, inicialmente, apenas as operações relativas a viagens internacionais relacionadas a turismo, negócios, fins educacionais e científicos e saúde. Posteriormente, outras transações foram incorporadas como as operações relativas ao ouro, investimentos brasileiros no exterior, algumas modalidades de serviços e as transferências unilaterais. Em 31.1.1999, extinguiu-se esse segmento, com a unificação das taxas (livre e flutuante). As séries relativas a esse segmento são as seguintes:
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Fonte |
Sistema de Informações Banco Central – Transação PTAX800 |
Unidade |
Taxa unidade monetária corrente/dólar americano |
Periodicidade |
Anual |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Atualizado no primeiro dia útil após o período de referência. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
A Lei nº 4.595, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, bem como a legislação acessória, podem ser encontradas em português na página da Internet do Banco Central:
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
O dados são finais quando divulgados pela primeira vez. Quaisquer mudanças na metodologia serão tornadas públicas em tempo hábil.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
A metodologia é regulada no Comunicado nº 6.815, de 28.06.1999.
http://lira.bcb.gov.br/ixpress/correio/correio/pesquisadecorreio.dml
Use:· documento
número: 006815
tipo de documento: Comunicado.
Clique: pesquisa.
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
I - Taxas administradas ou livres
Até janeiro de 1953 as cotações referem-se ao mercado denominado "oficial" com taxas, administradas.
Em 7 de janeiro de 1953, a Lei nº 1.807 instituiu o mercado de taxas livres de câmbio, o qual abrangia determinadas operações de exportações, importações consideradas não essenciais e, com algumas exceções, as transações financeiras. As Autoridades Monetárias definiam as operações que deveriam cursar cada sistema (taxas administradas ou taxas livres). Assim, paralelamente ao mercado de taxas livres, funcionou o mercado de taxas administradas, com as taxas de venda fixadas em: CR$ 18,72 de fev/1953 a jul/1953; CR$ 18,82 de ago/1953 a dez/1958 e CR$ 18,92 de jan/1959 a fev/1961. Numa primeira etapa, a maioria das transações cursou o sistema de taxas administradas, porém, no decorrer do tempo, ampliou-se o rol das operações admitidas no sistema de taxas livres, criando as condições para a unificação das taxas, processo que se consolidou no período de março a outubro de 1961. Considerando o elevado e crescente diferencial que se observou entre as taxas administradas e taxas livres, a escolha de uma taxa representativa dos preços de câmbio da época terá que se adequar aos objetivos visados. Deve-se levar em conta, também, que coexistiram, em determinados períodos, 11 diferentes taxas.
Ainda em 1953, foram introduzidas várias alterações na política cambial. Dentre elas destaca-se a Instrução Sumoc nº 70, de 9 de outubro, que instituiu um sistema de taxas múltiplas de câmbio para as importações e exportações. As importações foram desmembradas em 5 categorias, de acordo com o critério de essencialidade, e o câmbio era vendido em leilões nas bolsas de valores. Mantinha-se a taxa oficial, mas o importador tinha que adquirir, via leilões, o documento Promessa de Venda de Câmbio (PVC) para realizar a importação. Para as exportações foi instituído o regime de subvenção direta, mediante bonificação em cruzeiros. Em 1957, o sistema de taxas múltiplas foi simplificado, reduzindo-se para duas categorias as importações que dependiam dos leilões de câmbio. Para as exportações prevaleceu o regime de bônus.
Em 1961, significativas alterações foram promovidas no sistema cambial iniciadas em março com a edição da Instrução nº 204 da Sumoc que eliminou o sistema de leilões de câmbio, transferindo para o mercado livre quase todas as importações e exportações. Essa medida constituiu-se em importante passo para no sentido da unificação da taxa de câmbio. Em junho de 1961, a Instrução nº 208 de Sumoc, unificou as taxas de câmbio, processo que se consolidou em outubro de 1961.
De novembro de 1961 a fevereiro de 1990 as cotações referem-se às taxas administradas. Inicialmente com variações em grande escala em períodos longos de tempo. Em agosto de 1968, foi implementado o sistema de minidesvalorizações (pequenas desvalorizações em intervalos curtos de tempo), exceto em dezembro de 1979 e fevereiro de 1983, quando ocorreram duas maxidesvalorizações de 30%. A partir de março de 1985, as desvalorizações passaram a ser diárias. As exceções a esse critério estiveram relacionadas às implementações dos planos de estabilização econômica. Assim, no período de fevereiro a setembro de 1986, por ocasião do Plano Cruzado foram suspensas as desvalorizações cambiais. Nova interrupção foi observada em 1989, quando da edição do Plano Verão, em que a taxa de câmbio, após uma desvalorização prévia de 16% em meados de janeiro, ficou fixa até o início de julho, ocasião em que se promoveu um ajuste de 12%, retomando-se, então, o processo de ajustes diários.
A partir de março de 1990, foi instituído o mercado de câmbio de taxas livres. A taxa diária de referência, também conhecida no mercado como taxa PTAX, é a média das taxas vigentes nas transações do mercado interbancário ponderada pelo volume de transações. As operações contratadas a taxas que mais divirjam da média do mercado (outliers) são eliminadas dos cálculos. A parcela eliminada não excede a 5% do volume negociado e é determinada com base no teste de assimetria de Pearson, que estabelece as taxas máxima e mínima para a eliminação. Caso uma ou mais transações mostrem evidência de formação artificial de preço ou sejam contrárias às práticas regulares de mercado, também são eliminadas.
II - Taxas Flutuantes
Em 22.12.1988, com a edição da Resolução nº 1552, foi instituído o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, com taxa livremente pactuada pelas partes. Assim, do final de 1988 até 31.l.1999, vigorou no país dois segmentos "oficiais" do mercado de câmbio.
O segmento de taxas flutuantes abrangia, inicialmente, as operações relacionadas ao turismo, daí a denominação recebida de "dólar-turismo". Com o passar do tempo, o Banco Central foi ampliando a abrangência desse segmento, com a inclusão das operações relativas ao ouro, investimentos brasileiros no exterior, transferências unilaterais e serviços relacionados a: computação e informação; financeiros; empresariais, profissionais e técnicos e pessoais culturais e recreação. O enquadramento das operações obedecia ao detalhamento apresentado nas normas cambiais, que definia a abrangência de cada segmento. As transações de governos não foram incluídas no segmento de taxas flutuantes.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
As operações incluídas no cálculo da taxa PTAX são feitas pelas instituições autorizadas a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, que representam praticamente todas as instituições bancárias em operação no país e, assim, refletem as condições prevalecentes em todo o Brasil.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
A taxa PTAX é calculada diariamente, após o fechamento do mercado doméstico de câmbio (19:00, horário brasileiro).
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
O banco de dados é constituído por todos os contratos de câmbio relativos às transações interbancárias com moeda estrangeira. De acordo com as normas do mercado de câmbio doméstico, tais contratos são registrados no sistema eletrônico SISBACEN, que liga o Banco Central do Brasil a todas as instituições financeiras do país. Esses contratos virtuais incluem, entre outras informações, a identificação das instituições participantes, a taxa de câmbio acordada, o valor em moeda estrangeira e a data da liquidação da transação.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
A taxa diária PTAX é a média da taxa efetiva de cada transação interbancária no mercado de câmbio, ponderada pelo volume da transação e excluindo transações cujos valores excedem os limites estabelecidos em teste de simetria para a série de transações. As taxas médias mensal e anual refletem a média das taxas diárias dos períodos.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não há ajustes ou conversões.
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
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Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal |
O Boletim do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao Controle Geral de Publicações que pode ser localizado em Assinatura de impressos (http://www.bcb.gov.br/?ASSINAIMP)
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Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
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Tabela ou banco de dados on line |
Os Boletins do Banco Central são também publicados através do SISBACEN diariamente com os preços de abertura, no boletim de abertura liberado geralmente entre 9:20 e 9:40, hora de Brasília, e em boletins intermediários a cada meia hora, durante todo o período diário de negócios (de 10:00 às 17:00, hora de Brasília), para o dólar dos Estados Unidos. O preço de abertura é o do primeiro negócio registrado no dia no mercado interbancário. Caso não haja negócios na hora limite, o indicador do spread (compra/venda) em vigor no mercado é utilizado. Após as 19:00, hora de Brasília, o boletim de encerramento (Boletim de Taxas de Câmbio) com a taxa PTAX é divulgado. Os boletins (Boletim de Taxas de Câmbio) são publicados no sistema eletrônico (SISBACEN), que pode ser livremente acessado por telefone usando o programa de acesso disponível no endereço www.bcb.gov.br/mPag.asp?Perfil=1&cod=294&codP=768&idioma=p
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Endereço na Internet |
O Boletim de Câmbio do Banco Central está disponível na Internet www.bcb.gov.br/mPag.asp?Perfil=1&cod=294&codP=768&idioma=p As Notas para a Imprensa do Banco Central e o Boletim do Banco Central estão disponíveis na página do Banco Central na Internet: http://www.bcb.gov.br
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Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |