Dólar americano (venda) - média de período - 3694

Taxa de câmbio - Livre - Dólar americano (venda) - Média de período - anual

  • Nome Abreviado: Dólar americano (venda) - média de período - 3694
  • Nome em Inglês: Exchange rate - Free - United States dollar (sale) - period average - 3694
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas do setor externo → Taxas de câmbio → Taxas administradas ou livres
  • Frequência: Anual (A)
  • Unidade: u.m.c./US$
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 1943-01-012024-01-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Precisão: 4
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIBAP/SUBAP
  • Especial: Não
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato GUSTAVO FELIPE DE SOUSA
Instituição e Componente DSTAT/DIBAP/SUBAP
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Para efeito das séries temporais, as taxas de câmbio foram agrupadas em dois módulos: I - Taxas administradas ou taxas livres, abrangendo todo o período, desde 1899 e, II - Taxas flutuantes, que vigorou no período de janeiro de 1989 a janeiro de 1999, concomitante ao segmento de taxas administradas ou taxas livres.

I - Taxas de câmbio - administradas ou livres

Disponíveis desde 1899. O período abrangido pelas séries de taxas de câmbio englobou grande diversidade de políticas cambiais, apresentando em determinadas épocas taxas fixadas (administradas) pelas Autoridades Monetárias, em outras, taxas livremente pactuadas pelos intervenientes do mercado (livres) e, ainda, períodos em que vigoraram taxas administradas e taxas livres. Deve-se ressaltar, também, que entre e 1953 e 1961 esteve em vigor um sistema de taxas múltiplas de câmbio. Para este trabalho foram consideradas as seguintes modalidades de taxas:·

  • de 1899 a janeiro de 1953 - taxas administradas;
  • de fevereiro de 1953 a outubro de 1961 - taxas livres, utilizando-se as cotações divulgadas pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil. Entretanto, nesse período, vigoraram também as taxas administradas, cujos valores, de venda foram fixados em: CR$ 18,72, de fev/1953 a jul/1953; CR$ 18,82, de ago/1953 a dez/1958 e, CR$ 18,92, de jan/1959 a fev/1961. Numa primeira etapa, a maioria das transações cursou o sistema de taxas administradas. No decorrer do período, observou-se tendência de ampliação das operações transacionadas no sistema de taxas livres. (Mais detalhes na seção: Sumário Metodológico);
  • de novembro de 1961 a fevereiro de 1990 - taxas administradas e
  • a partir de março de 1990, taxas livres (Resolução 1.690 de 18.3.1990).

As séries correspondentes são as seguintes:

  • Dólar comercial (venda e compra) - cotações diárias
    Disponível desde 28.11.1984, refere-se às taxas administradas até 13 de março de 1990 e às taxas livres a partir dessa data (Resolução 1690, de 18.3.1990). As taxas administradas são aquelas fixadas pelo Banco Central. As taxas livres correspondem à média das taxas efetivas de operações no mercado interbancário, ponderada pelo volume de transações de venda do dia. As transações fechadas em taxas que mais se distanciam da média do mercado (outliers) e aquelas que evidenciam formação artificial de preço ou contrárias às práticas regulares do mercado são excluídas dos cálculos. A partir de março de 1992, essa taxa recebeu a denominação de taxa PTAX (fechamento). As séries Dólar americano - compra e venda - fim de período e Dólar americano - compra e venda - média de período são calculadas com base nessas cotações diárias para a compra e venda, respectivamente.

  • Dólar americano - fim de período
    Refere-se às cotações do dólar (taxas administradas) expressas em Mil-réis relativas ao período de 1899 a 1941. As cotações Mil-réis/Dólar no período de 1899 a 1921 foram calculadas com base nas paridades Libra/Dólar. Série encerrada em 1941.

  • Dólar americano (compra e venda) - fim de período
    As taxas anuais estão disponíveis desde 1942 e a mensais, desde janeiro de 1953. Os valores fim de período correspondem às taxas do último dia do período em referência, calculadas para compra e venda.

  • Dólar americano (compra e venda) - média de período
    As taxas anuais estão disponíveis desde 1942 e as mensais, desde janeiro de 1953. As taxas médias são calculadas para compra e para venda, utilizando-se as cotações diárias do período em referência (mês/ano). As taxas médias mensais e anuais foram calculadas com base nos dias corridos até dezembro de 1973, utilizando-se, a partir de janeiro de 1974, a ponderação pelos dias úteis.

II - Taxas de câmbio - Flutuante

Instituído pela Resolução 1552, de 22.12.1988, esse segmento do mercado de câmbio permitia a livre pactuação do preço da moeda estrangeira. Abrangia, inicialmente, apenas as operações relativas a viagens internacionais relacionadas a turismo, negócios, fins educacionais e científicos e saúde. Posteriormente, outras transações foram incorporadas como as operações relativas ao ouro, investimentos brasileiros no exterior, algumas modalidades de serviços e as transferências unilaterais. Em 31.1.1999, extinguiu-se esse segmento, com a unificação das taxas (livre e flutuante). As séries relativas a esse segmento são as seguintes:

  • Dólar turismo (venda)
    Cotações diárias do segmento de câmbio de taxas flutuantes, disponíveis para o período de 27.5.1993 a 29.1.1999. O cálculo dessa taxa levou em conta as operações no mercado interbancário, ponderadas pelo volume de transações de venda. As transações fechadas em taxas que se distanciam da média do mercado (outliers) e as transações evidenciando formação artificial de preço, ou contrárias às práticas regulares do mercado foram excluídas dos cálculos. São calculadas com base nessas cotações as séries Dólar americano - compra e venda - fim de período e média de período.

  • Dólar americano (compra e venda) - fim de período
    Correspondem às taxas do último dia do período em referência, calculadas para compra e para venda.

  • Dólar americano (compra e venda) - média de período
    Referem-se às médias das taxas diárias do período em referência (mês/ano), calculadas para compra e para venda, ponderadas pelos dias úteis.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Taxa unidade monetária corrente/dólar americano

Periodicidade

Anual

Interrupções Não informado
Tempestividade

Atualizado no primeiro dia útil após o período de referência.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.

A Lei nº 4.595, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, bem como a legislação acessória, podem ser encontradas em português na página da Internet do Banco Central:

www.bcb.gov.br/mPag.asp?cod=106&Perfil=1&codP=0

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

O dados são finais quando divulgados pela primeira vez. Quaisquer mudanças na metodologia serão tornadas públicas em tempo hábil.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

A metodologia é regulada no Comunicado nº 6.815, de 28.06.1999.

http://lira.bcb.gov.br/ixpress/correio/correio/pesquisadecorreio.dml

Use:· documento
número: 006815
tipo de documento: Comunicado.

Clique: pesquisa.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

I - Taxas administradas ou livres

Até janeiro de 1953 as cotações referem-se ao mercado denominado "oficial" com taxas, administradas.

Em 7 de janeiro de 1953, a Lei nº 1.807 instituiu o mercado de taxas livres de câmbio, o qual abrangia determinadas operações de exportações, importações consideradas não essenciais e, com algumas exceções, as transações financeiras. As Autoridades Monetárias definiam as operações que deveriam cursar cada sistema (taxas administradas ou taxas livres). Assim, paralelamente ao mercado de taxas livres, funcionou o mercado de taxas administradas, com as taxas de venda fixadas em: CR$ 18,72 de fev/1953 a jul/1953; CR$ 18,82 de ago/1953 a dez/1958 e CR$ 18,92 de jan/1959 a fev/1961. Numa primeira etapa, a maioria das transações cursou o sistema de taxas administradas, porém, no decorrer do tempo, ampliou-se o rol das operações admitidas no sistema de taxas livres, criando as condições para a unificação das taxas, processo que se consolidou no período de março a outubro de 1961. Considerando o elevado e crescente diferencial que se observou entre as taxas administradas e taxas livres, a escolha de uma taxa representativa dos preços de câmbio da época terá que se adequar aos objetivos visados. Deve-se levar em conta, também, que coexistiram, em determinados períodos, 11 diferentes taxas.

Ainda em 1953, foram introduzidas várias alterações na política cambial. Dentre elas destaca-se a Instrução Sumoc nº 70, de 9 de outubro, que instituiu um sistema de taxas múltiplas de câmbio para as importações e exportações. As importações foram desmembradas em 5 categorias, de acordo com o critério de essencialidade, e o câmbio era vendido em leilões nas bolsas de valores. Mantinha-se a taxa oficial, mas o importador tinha que adquirir, via leilões, o documento Promessa de Venda de Câmbio (PVC) para realizar a importação. Para as exportações foi instituído o regime de subvenção direta, mediante bonificação em cruzeiros. Em 1957, o sistema de taxas múltiplas foi simplificado, reduzindo-se para duas categorias as importações que dependiam dos leilões de câmbio. Para as exportações prevaleceu o regime de bônus.

Em 1961, significativas alterações foram promovidas no sistema cambial iniciadas em março com a edição da Instrução nº 204 da Sumoc que eliminou o sistema de leilões de câmbio, transferindo para o mercado livre quase todas as importações e exportações. Essa medida constituiu-se em importante passo para no sentido da unificação da taxa de câmbio. Em junho de 1961, a Instrução nº 208 de Sumoc, unificou as taxas de câmbio, processo que se consolidou em outubro de 1961.

De novembro de 1961 a fevereiro de 1990 as cotações referem-se às taxas administradas. Inicialmente com variações em grande escala em períodos longos de tempo. Em agosto de 1968, foi implementado o sistema de minidesvalorizações (pequenas desvalorizações em intervalos curtos de tempo), exceto em dezembro de 1979 e fevereiro de 1983, quando ocorreram duas maxidesvalorizações de 30%. A partir de março de 1985, as desvalorizações passaram a ser diárias. As exceções a esse critério estiveram relacionadas às implementações dos planos de estabilização econômica. Assim, no período de fevereiro a setembro de 1986, por ocasião do Plano Cruzado foram suspensas as desvalorizações cambiais. Nova interrupção foi observada em 1989, quando da edição do Plano Verão, em que a taxa de câmbio, após uma desvalorização prévia de 16% em meados de janeiro, ficou fixa até o início de julho, ocasião em que se promoveu um ajuste de 12%, retomando-se, então, o processo de ajustes diários.

A partir de março de 1990, foi instituído o mercado de câmbio de taxas livres. A taxa diária de referência, também conhecida no mercado como taxa PTAX, é a média das taxas vigentes nas transações do mercado interbancário ponderada pelo volume de transações. As operações contratadas a taxas que mais divirjam da média do mercado (outliers) são eliminadas dos cálculos. A parcela eliminada não excede a 5% do volume negociado e é determinada com base no teste de assimetria de Pearson, que estabelece as taxas máxima e mínima para a eliminação. Caso uma ou mais transações mostrem evidência de formação artificial de preço ou sejam contrárias às práticas regulares de mercado, também são eliminadas.

II - Taxas Flutuantes

Em 22.12.1988, com a edição da Resolução nº 1552, foi instituído o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, com taxa livremente pactuada pelas partes. Assim, do final de 1988 até 31.l.1999, vigorou no país dois segmentos "oficiais" do mercado de câmbio.

O segmento de taxas flutuantes abrangia, inicialmente, as operações relacionadas ao turismo, daí a denominação recebida de "dólar-turismo". Com o passar do tempo, o Banco Central foi ampliando a abrangência desse segmento, com a inclusão das operações relativas ao ouro, investimentos brasileiros no exterior, transferências unilaterais e serviços relacionados a: computação e informação; financeiros; empresariais, profissionais e técnicos e pessoais culturais e recreação. O enquadramento das operações obedecia ao detalhamento apresentado nas normas cambiais, que definia a abrangência de cada segmento. As transações de governos não foram incluídas no segmento de taxas flutuantes.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

As operações incluídas no cálculo da taxa PTAX são feitas pelas instituições autorizadas a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, que representam praticamente todas as instituições bancárias em operação no país e, assim, refletem as condições prevalecentes em todo o Brasil.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

A taxa PTAX é calculada diariamente, após o fechamento do mercado doméstico de câmbio (19:00, horário brasileiro).

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

O banco de dados é constituído por todos os contratos de câmbio relativos às transações interbancárias com moeda estrangeira. De acordo com as normas do mercado de câmbio doméstico, tais contratos são registrados no sistema eletrônico SISBACEN, que liga o Banco Central do Brasil a todas as instituições financeiras do país. Esses contratos virtuais incluem, entre outras informações, a identificação das instituições participantes, a taxa de câmbio acordada, o valor em moeda estrangeira e a data da liquidação da transação.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

A taxa diária PTAX é a média da taxa efetiva de cada transação interbancária no mercado de câmbio, ponderada pelo volume da transação e excluindo transações cujos valores excedem os limites estabelecidos em teste de simetria para a série de transações. As taxas médias mensal e anual refletem a média das taxas diárias dos períodos.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não há ajustes ou conversões.

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal
O Boletim do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao Controle Geral de Publicações que pode ser localizado em Assinatura de impressos (http://www.bcb.gov.br/?ASSINAIMP)
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line
Os Boletins do Banco Central são também publicados através do SISBACEN diariamente com os preços de abertura, no boletim de abertura liberado geralmente entre 9:20 e 9:40, hora de Brasília, e em boletins intermediários a cada meia hora, durante todo o período diário de negócios (de 10:00 às 17:00, hora de Brasília), para o dólar dos Estados Unidos. O preço de abertura é o do primeiro negócio registrado no dia no mercado interbancário. Caso não haja negócios na hora limite, o indicador do spread (compra/venda) em vigor no mercado é utilizado. Após as 19:00, hora de Brasília, o boletim de encerramento (Boletim de Taxas de Câmbio) com a taxa PTAX é divulgado. Os boletins (Boletim de Taxas de Câmbio) são publicados no sistema eletrônico (SISBACEN), que pode ser livremente acessado por telefone usando o programa de acesso disponível no endereço www.bcb.gov.br/mPag.asp?Perfil=1&cod=294&codP=768&idioma=p
Endereço na Internet
O Boletim de Câmbio do Banco Central está disponível na Internet www.bcb.gov.br/mPag.asp?Perfil=1&cod=294&codP=768&idioma=p As Notas para a Imprensa do Banco Central e o Boletim do Banco Central estão disponíveis na página do Banco Central na Internet: http://www.bcb.gov.br
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado