Fundo de investimento financeiro - FIF total - Aplicações em operações compromissadas
Fundo de investimento financeiro - FIF total - Aplicações em operações compromissadas
- Nome Abreviado: FIF total - Aplicações em operações compromissadas
- Nome em Inglês: Financial investment fund (FIF) - Investments in repurchase agreements
- Hierarquia de Temas: Mercados financeiros e de capitais → Séries desativadas
- Frequência: Semanal (S)
- Unidade: u.m.c. (mil)
- Fonte: Sisbacen PEFI450
- Situação da Série: 🟥 Série Inativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 2
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | HELCIO MAGALHAES NOVAES |
Instituição e Componente | DSTAT/DIMOB/SUMON |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
Fundos destinados a aplicações financeiras sob a forma de quotas de participação. O Banco Central divulga informações sobre patrimônio, rentabilidade e direcionamento de carteiras das modalidades de fundos de investimento disponíveis, como segue: Fundo de conversão &8211; capital estrangeiro (FCCE): conversão em investimento no país, de créditos sujeitos a acordos de reestruturação da dívida externa brasileira. Base normativa: Resolução nº 1.460, de 01.02.1988. Fundo de investimento financeiro (FIF): modalidade de investimento que, sob a forma de condomínio, reúne recursos de pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de objetivos comuns. Suas quotas podem ser resgatadas a qualquer tempo com rendimento. As aplicações em ações e em quotas de fundos de investimento nas modalidades regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários não podem exceder 49% do patrimônio liquido do fundo. Base normativa: Resolução nº 2.183 de 21.07.1995. Aplicações em títulos de emissão do Tesouro, títulos de emissão do Banco Central, títulos estaduais, títulos municipais, CDB/RDB, debêntures, letras hipotecárias, letras de câmbio, ouro, warrants, export notes, ações para conversão em debêntures, ações de companhias abertas, outras aplicações e operações compromissadas; Fundos BB extramercado: aplicações das disponibilidades resultantes de receitas próprias das empresas públicas e das entidades de economia mista, integrantes da Administração Federal Indireta. Sua carteira deverá ser composta de no mínimo 75% de títulos de emissão do Tesouro Nacional e de no máximo 25% em CDB (legislação atual). Base normativa do período abrangido na pesquisa: Resolução nº 2.108 de 12.07.94 (revogada) e Resolução nº 2.917, de 19.12.2001. Fundos FAQFIF: Fundos que aplicam em quotas de fundos de investimento financeiro (FIF). Base normativa: Resolução nº 2.183 de 21.07.1995; Fundos de investimento em títulos e valores mobiliários (FITVM): fundos destinados para aplicação em renda variável. São limitadas a 49% do patrimônio líquido do fundo, as aplicações ou operações de renda fixa, pré ou pós-fixadas, ou sintetizadas via quaisquer outros instrumentos. Base normativa: Instrução CVM nº 302, de 05.05.1999; Fundos mútuos de privatização (FMP): aplicações das disponibilidades em ações de empresas que estão sendo privatizadas pelo Governo Federal ou pelos governos estaduais e municipais, ou que estejam procedendo a operação de venda de participações acionárias de propriedade da União, dos estados ou dos municípios, objetivando a pulverização da base acionária. Só poderão participar do FMP-FGTS pessoas físicas detentoras de contas vinculadas do FGTS. Base normativa: Instrução CVM nº 279, de 14.05.1998 O FMP-FGTS-Carteira livre destina-se exclusivamente ao investimento de recursos após o decurso do prazo de seis meses previsto no § 7o do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, com a redação dada pela Lei nº 9.635, de 15.05.1998. Base normativa: Instrução CVM nº 337, de 15.5.2000. |
Fonte |
Sistema de Informações Banco Central – Transação PEFI450 |
Unidade |
Milhares de unidades monetárias correntes |
Periodicidade |
Semanal |
Interrupções | Não informado |
Tempestividade |
Até seis dias úteis após a data de referência. O calendário de divulgação dos dados mensais encontra-se no endereço eletrônico |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Não informadoQualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Não informadoDivulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
O Patrimônio Líquido (PL) na data indicada representa o somatório de todos os fundos da modalidade existentes no mercado. Eventualmente, esse valor poderá estar estimado, em razão de dificuldades operacionais de alguns fundos em informar seus dados no prazo devido. Os valores estimados são ajustados à medida da regularização dos dados desses fundos.
A rentabilidade ao dia (%) é calculada pela média aritmética ponderada pelo PL de cada fundo, expurgando-se desse cálculo os valores discrepantes do conjunto. A rentabilidade é nominal (não deflacionada) e bruta(sem dedução de tributos).
Os valores de PL e de Captação Líquida dos fundos, são nominais, não estando deduzidas dos valores de CDB/RDBs as aplicações em carteira de fundos que se direcionam também para CDB/RDBs.
Classificação por tipo de fundo de investimento:
Fundo de conversão &8211; capital estrangeiro (FCCE): Patrimônio líquido, rentabilidade diária, aplicações em títulos do Tesouro Nacional, títulos do Banco Central, títulos estaduais e municipais, índice de ações, ações, debêntures, títulos privados, quotas de fundos, outras aplicações;
Fundo de investimento financeiro (FIF): Patrimônio líquido, posições em derivativos (mercado futuro, opções box, swaps) e margem de garantia;
Fundo BB Extramercado: Patrimônio líquido, rentabilidade diária, aplicações em títulos do Tesouro Nacional, em CDB, operações compromissadas, patrimônio do FAT, FNDE e FUNCAFÉ, aplicação em títulos federais do FAT, FNDE e FUNCAFÉ, aplicações em títulos privados do FAT, FNDE e FUNCAFÉ e aplicação em operações compromissadas do FAT, FNDE e FUNCAFÉ;
Fundos FAQFIF: Patrimônio líquido;
Fundos de investimento em títulos e valores mobiliários (FITVM): Patrimônio líquido e rentabilidade diária;
Fundos mútuos de privatização (FMP): Patrimônio líquido e rentabilidade diária dos FMP-FGTS e patrimônio líquido dos FMP-FGTS-Carteira livre.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Todos os fundos de investimentos regulamentados pelo Banco Central e CVM.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros administrativos e contábeis.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Não informado
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
---|---|
Nota para a imprensa | Não informado |
Boletim semanal | Não informado |
Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
Endereço na Internet |
Os Indicadores Econômicos Consolidados e o Boletim do Banco Central estão disponíveis na página do Banco Central na Internet: www.bcb.gov.br
|
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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Fundo de comodities - Aplicações em ouro (M) - u.m.c. (mil) (1993-01-01 → 1995-11-01)