Legislativo - Total

Despesas com pessoal da União - Regime de competência (Liberada) - Legislativo - Total

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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato RAFAEL FERREIRA TINE
Instituição e Componente DSTAT/DIFIN/SUPOF
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Despesas com Pessoal

As despesas com pessoal abrangem as despesas e encargos sociais registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Incluem despesas relativas ao exercício de cargo, emprego e função de confiança no setor público, de pessoal civil ou militar, ativo e inativo. Inclui também os encargos patronais. Despesas com pessoal terceirizado não estão incluídas.

Estão contempladas as despesas realizadas nas modalidades de aplicações diretas, transferências a estados e ao Distrito Federal e aplicações diretas operações intra-orçamentárias. Incluem, portanto, despesas de órgãos, fundos, autarquias, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

Todas as despesas apresentadas são liquidadas (executadas).

No caso das despesas totais do Poder Executivo, estão incluídas também as despesas com pessoal militar.

Receita Corrente Líquida

A definição de Receita Corrente Líquida é dada pela Lei Complementar 101, de 4.5.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Conforme o art. 2º, §3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. A regra de cálculo é a definida pelo art. 2º, IV da Lei.

Receitas Correntes (LRF, art. 2º, IV)

(+) Receita Tributária

(+) Receita de Contribuições

(+) Receita Patrimonial

(+) Receita Agropecuária

(+) Receita Industrial

(+) Receita de Serviços

(+) Transferências Correntes

(+) Outras Receitas Correntes.

Deduções (LRF, art. 2º, IV, alíneas "a" e "c" e §1º)

(-) Valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal

(-) Contribuição de que trata o art. 195, I, alínea "a" da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;)

(-) Contribuição de que trata o art. 195, II, da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;)

(-) Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social

(-) Compensação financeira citada no §9º do art. 201 da Constituição Federal

(-) Contribuição de que trata o art. 239 da Constituição Federal (Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.)

(-) Despesas em decorrência do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB).

Fonte

Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional

Unidade

Milhares de unidades monetárias correntes

Periodicidade

Mensal

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até 30 dias do mês de referência.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

As informações sobre despesas com pessoal e receita corrente líquida são publicadas originalmente pelo Ministério da Fazenda.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Não informado

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Não informado

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Não informado

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Não informado

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Não informado

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Não informado

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

O ano fiscal coincide com o ano civil.

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal
O Boletim do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao: SECRE/SUREL/DIMEP SBS, Zona Central, Qd.3, Ed. Sede do Banco Central, Caixa Postal: 8.670 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil Número do Telefone: 55 61 3414-3710   55 61 3414-3567 Número do Fax: 55 61 3414-3626 e-mail: [email protected] SECRE/SUREL/DIMEP SBS, Zona Central, Qd.3, Ed. Sede do Banco Central, Caixa Postal: 8.670 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil Número do Telefone: 55 61 3414-3710 55 61 3414-3567 Número do Fax: 55 61 3414-3626 e-mail: [email protected]
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet http://www.bcb.gov.br/estatisticas
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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