IR - Pessoa jurídica - Demais empresas

Receitas tributárias - Regime de competência - Imposto de renda - Pessoa jurídica - Demais empresas

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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato RAFAEL FERREIRA TINE
Instituição e Componente DSTAT/DIFIN/SUPOF
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Abrange todas as receitas provenientes de impostos e contribuições auferidas pelo Governo Federal, incidentes sobre a produção, sobre o consumo, sobre a renda e sobre o faturamento.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Milhões de unidades monetárias correntes

Periodicidade

Mensal

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até 30 dias do mês de referência.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

As informações sobre arrecadação bruta de receitas federais, publicadas pelo Banco Central, são originalmente publicadas pela Receita Federal do Brasil.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Não informado

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

  1. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - imposto cobrado das pessoas físicas e pessoas jurídicas, via rede bancária, e recolhido aos cofres públicos.

Impostosobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza - Pessoas Físicas

Fatogerador:aquisição de disponibilidade:a) de renda (o produto do capital, dotrabalho ou da combinação de ambos);b) de proventos de qualquernatureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidosno item anterior.

Rendimentostributáveis:todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, osalimentos e pensões e, ainda, os proventos de qualquer natureza, assimtambém entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aosrendimentos declarados.

Basede cálculo:rendimento bruto anual ajustado pelas deduções previstas em lei.

Contribuintes:pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, e pessoas físicasresidentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil rendimentostributáveis.

Alíquotas(vigentes a partir de 2009):7,5% para rendimentos mensais de R$1.434,60 a R$2.150,00; 15% para rendimentos mensais deR$2.150,01 a R$2.866,70; 22,5% para rendimentos mensais de R$ 2.866,71 aR$ 3.582,00; e 27,5% para rendimentos mensais acima de R$ 3.582,00.

Prazode recolhimento:

a) rendimentossujeitos ao carnê-leão: até o último dia útil do mês seguinte ao dorecebimento dos rendimentos.

b) declaração de ajuste: o saldo doimposto a pagar (imposto devido menos os recolhimentos mensais efetuadosno ano anterior) poderá ser pago em cota única, até o dia 30 de abril,ou parcelado em até seis cotas iguais, mensais e sucessivas, desde que acota não seja inferior a R$ 100,00.

Destinação:21,5% para o Fundo de Participação dos Estados (FPE); 23,5% para o Fundode Participação dos Municípios (FPM) e 3% para divisão entre o FundoConstitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional deFinanciamento do Nordeste (FNE) e Fundo Constitucional de Financiamentodo Centro-Oeste (FCO).

Impostosobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza Pessoas Jurídicas

Fatogerador:aquisição de disponibilidade:a) de renda (o produto do capital, dotrabalho ou da combinação de ambos); e b) de proventos de qualquernatureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidosno item anterior.

Basede cálculo:

Lucroreal: lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões oucompensações prescritas ou autorizadas pela legislação;

Lucropresumido: forma simplificada para determinação da base de cálculo,desobrigando os contribuintes, perante o fisco federal, de manterescrituração contábil. O lucro presumido, de um modo geral, édeterminado mediante a aplicação do percentual de 8% sobre o valor dareceita bruta mensal. Existem outros percentuais para atividadesespecíficas (Lei 9.249/1995);

Lucroarbitrado: determinado mediante aplicação sobre o valor da receitabruta, quando conhecido, dos percentuais fixados para determinação dolucro presumido acrescidos de 20%.

Contribuintes:pessoas jurídicas de direito público ou privado domiciliadas no país,sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;as filiais, sucursais, agências ou representações no país das pessoasjurídicas com sede no exterior.

Alíquotas:15% mais um adicional de 10% para lucro superior a R$240 mil.

Periodicidadede apuração:

Trimestral:as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ouarbitrado, poderão efetuar apuração trimestral com períodos encerradosem 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário;

Estimativamensal: a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá optarpor efetuar o pagamento e apuração do imposto com base em estimativamensal, mediante a aplicação, sobre a receita bruta auferidamensalmente, dos mesmos percentuais utilizados para o lucro presumido.

Prazode recolhimento:

Apuraçãotrimestral: será pago em cota única, até o último dia útil do mêssubseqüente ao do encerramento do período de apuração. O contribuintepoderá optar pelo pagamento parcelado em até três cotas mensais, iguaise sucessivas;

Apuraçãomensal: até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que sereferir;

Saldodo imposto apurado em 31 de dezembro (declaração de ajuste):

Pagoem cota única, até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente,se positivo. Se o Imposto for pago de forma dividida, deve ser corrigidopela taxa de juros Selic a partir de 1° de fevereiro até o último dia domês anterior ao do pagamento, e, no mês de pagamento, pela taxade 1%.

Compensadocom o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subseqüente, senegativo, assegurada a alternativa de pedido de restituição.

Destinação:21,5% para o FPE; 23,5% para o FPM e 3% para os FNO, FNE e FCO.

Rendimentossujeitos à incidência na fonte:rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídicae os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física,incluindo: os rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, osproventos de aposentadoria, de reserva e de reforma e as pensões civis emilitares; os rendimentos de aluguéis, royalties earrendamento de bens e/ou direitos; as despesas ou encargos, cujo ônusseja do empregado, pagos pelos empregadores em favor daquele, incluindoaluguel, contribuição previdenciária, imposto de renda, seguro de vida;as multas e vantagens por rescisão de contrato; os rendimentosefetivamente pagos aos sócios ou titular de microempresa etc.

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - imposto cobrado das pessoas jurídicas (estabelecimento industrial), e relacionado aos produtos que saem dos respectivos locais de produção, observadas as exceções legais. O imposto também é cobrado do importador de produtos industrializados oriundos do estrangeiro.

Fatogerador: odesembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; a saída deproduto do estabelecimento industrial, ou a este equiparado. No caso dasoperações de comercialização de cigarros, o fato gerador é a saída doproduto dos estabelecimentos indicados pela empresa em cada unidade dafederação.

Basede cálculo:(a) operações internas: o valor da operação na saída do estabelecimentoindustrial ou equiparado a industrial; (b) operações externas: o valorque servir de base para o cálculo do imposto de importação, por ocasiãodo despacho da Declaração de Importação, acrescido do montante destetributo e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador oudeste exigíveis.

Contribuintes: oindustrial, em relação ao fato gerador decorrente de saída de produtoque industrializar em seu estabelecimento; o importador, em relação aofato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto deprocedência estrangeira.

Alíquotas: asfixadas pelo Decreto nº 4070/2001, de 23.12.1988 (Tabela de Incidênciade Imposto sobre Produtos Industrializados Tipi), e pela Lei nº10.451/2002.

Periodicidadede apuração:decendial.

Prazode recolhimento:(a) cigarros e bebidas: até o terceiro dia útil do decêndio subseqüenteao de ocorrência dos fatos geradores; (b) demais produtos: até o dia 25 do mês subseqüente ao deocorrência dos fatos geradores.

Destinação:21,5% para o FPE; 23,5% para o FPM; 3% para os FNO, FNE e FCO; 10% parao Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados. Os42% restantes constituem recursos ordinários da União.

  1. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) - imposto cobrado das pessoas físicas e jurídicas, via rede bancária, e recolhido aos cofres públicos.

Fatogerador:(a) nas operações de crédito: entrega do montante ou do valor queconstitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição dointeressado; (b) nas operações de câmbio: entrega de moeda nacional ouestrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação àdisposição do interessado; (c) nas operações de seguro: o recebimento doprêmio; (d) nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários: aaquisição, cessão, resgate, repactuação ou pagamento para liquidação detítulos e valores mobiliários.

Basede cálculo:(a) valor das operações de crédito; (b) montante em moeda nacional,recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, emmoeda estrangeira, da operação de câmbio; (c) o valor do prêmio pago;(d) valor de aquisição, resgate, cessão ou repactuação de títulos evalores mobiliários; valor da operação de financiamento realizada embolsas de valores, de futuros, de mercadorias e assemelhadas; valor deaquisição ou resgate de quotas de fundos de investimento e de clubes deinvestimento; valor do pagamento para a liquidação das operações deaquisição, resgate, cessão ou repactuação de títulos e valoresmobiliários, quando inferior a 95% do valor inicial da operação e ocorrespondente valor de resgate ou cessão.

Contribuintes:(a) nas operações de crédito: pessoas físicas ou jurídicas tomadoras decrédito; (b) nas operações de câmbio: os compradores ou vendedores demoeda estrangeira nas operações referentes às transferências financeiraspara o exterior ou do exterior, respectivamente; (c) nas operações deseguro: pessoas físicas ou jurídicas seguradas; (d) nas operaçõesrelativas a títulos e valores mobiliários: os adquirentes de títulos ouvalores mobiliários e os titulares de aplicação financeira, asinstituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionarpelo Banco Central, na hipótese prevista no artigo 2º, inciso II, alíneab, da Lei 8.894, de 21.6.1994.

Alíquotas:(a) nas operações de crédito: diversas, conforme o prazo e tipo deoperação.O Decreto nº6.339/2008 estabeleceu que sobre as operações de créditoincidirá alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo daoperação, seja mutuário pessoa física ou jurídica; (b) nas operações decâmbio: 25%, mais alíquota adicional de 0,38%, exceto nas operaçõesdecorrentes de transferências de recursos do exterior, nas quais aalíquota fica reduzida para 2%; (c) nas operações de seguro: 0,38%; (d)nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários: alíquotamáxima de 1,5% ao dia.

  1. Destinação: IOF-ouro: 30% para os estados e 70% para os municípios; IOF-outros: constitui recurso ordinário da União.Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - contribuição cobrada das pessoas jurídicas sobre o faturamento mensal.

Fatogerador:venda de mercadorias e/ou serviços de qualquer natureza.

Basede cálculo:faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas demercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquernatureza.

Contribuintes:pessoas jurídicas, inclusive as pessoas a elas equiparadas pelalegislação do imposto de renda.

Alíquotas:3%(exceto as instituições financeiras , que estão sujeitas à alíquota de4%) e 7,6% quando tratar-se de empresa sujeita ao recolhimento com baseno valor agregado.

Destinação:orçamento da Seguridade Social, para custear despesas comatividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.

  1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL) - contribuição cobrada das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e das que a elas se equiparam pela legislação tributária.

Fatogerador:aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica: a) de renda (oproduto do capital); b) de proventos (lucro auferido pelas empresas).

Basede cálculo:lucro líquido do exercício.

Contribuintes:todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país, e as que lhe sãoequiparadas pela legislação tributária.

Alíquotas: 9%para as pessoas jurídicas não-financeiras e 15% para as instituiçõesfinanceiras.

Destinação:financiamento das ações a cargo da Seguridade Social.

  1. Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) - contribuições cobradas das pessoas jurídicas, sobre o faturamento das empresas (PIS), e das pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. As contribuições são cobradas via rede bancária e recolhidas aos cofres públicos.

Fatogerador:(a) o faturamento operacional das empresas privadas com ou sem finslucrativos; (b) a utilização do trabalho assalariado ou quaisquer outrosque caracterizem a relação de trabalho; (c) a arrecadação efetiva dereceitas correntes da União, estados, Distrito Federal e municípios; (d)as transferências correntes e de capital realizadas a entidades daadministração pública.

Basede cálculo (PIS):(a) faturamento mensal: pessoas jurídicas de direito privado e as quelhe são equiparadas; (b) receita bruta operacional: instituiçõesfinanceiras; (c) folha de pagamento mensal: entidades sem finslucrativos definidas como empregadoras pela legislação trabalhista,inclusive fundações e sociedades cooperativas.

Basede cálculo (Pasep):(a) receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e decapital recebidas: pessoas jurídicas de direito público interno e suasautarquias; (b) faturamento mensal: empresas públicas, sociedades deeconomia mista e suas subsidiárias.

Contribuintes:pessoas jurídicas de direito privado e entidades sem fins lucrativos;União, estados, Distrito Federal e municípios; autarquias em geral,empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas emantidas pelo poder público.

Alíquotas(PIS:(a) pessoas jurídicas que recolhem o tributo sobre o valor agregado:1,65%; (b) entidades financeiras e demais pessoas jurídicas: 0,65%; (c)entidades sem fins lucrativos (folha de pagamento): 1%.

Alíquotas(Pasep):(a) pessoas jurídicas de direito público/autarquias: 1%; (b) empresaspúblicas (faturamento): 0,65%; (c) folha de pagamento: 1%.

Destinação:cobertura integral das necessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador -FAT (Orçamento da Seguridade Social).

  1. Imposto de Importação - imposto cobrado de pessoas físicas e jurídicas que promovam a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. O imposto é cobrado via rede bancária, que recolhe o produto da arrecadação aos cofres públicos.

Fatogerador: aentrada de produtos de origem estrangeira no território nacional, porqualquer via de acesso.

Basede cálculo:quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa naunidade de medida indicada na Tarifa Externa Comum (TEC); quando aalíquota for advalorem, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Acordo Geral deTarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Contribuintes: oimportador; o destinatário de remessa postal internacional indicado pelorespectivo remetente; o adquirente de mercadoria entrepostada; oarrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Alíquotas:aquelas previstas na TEC.

Destinação: ototal da arrecadação constitui recursos ordinários da União.

  1. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - contribuição cobrada de titulares de contas correntes, contas correntes de empréstimos, contas de depósito de poupança e de depósito judicial; e dos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas. A contribuição é cobrada pela rede bancária e recolhida aos cofres públicos. Ressalte-se que a CPMF só vigorou até 31.12.2008.

Fatogerador:(a) o lançamento a débito, por instituição financeira, em contascorrentes de depósito, em contas correntes de empréstimos, em contas dedepósito de poupança, de depósito judicial e de depósitos em consignaçãode pagamento; (b) o lançamento a crédito, por instituição financeira, emcontas correntes que apresentem saldo negativo, até o limite de valor daredução do saldo devedor; (c) a liquidação ou pagamento, por instituiçãofinanceira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta eordem de terceiros, que não tenham sido creditados, em nome dobeneficiário, nas contas referidas nos incisos anteriores; (d) olançamento, e qualquer outra forma de movimentação ou transmissão devalores e de créditos e direitos de natureza financeira, nãorelacionados nos incisos anteriores, efetuados pelos bancos comerciais,bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas; (e) aliquidação de operação contratada nos mercados organizados de liquidaçãofutura; (f) qualquer outra movimentação ou transmissão de valores e decréditos e direitos de natureza financeira que, por sua finalidade,reunindo características que permitam presumir a existência de sistemaorganizado para efetivá-la, produza os mesmos efeitos previstos nosincisos anteriores.

Basede cálculo: ovalor do lançamento e de qualquer outra forma de movimentação outransmissão.

Contribuintes: ostitulares das contas, o beneficiário, as instituições financeiras e oscomitentes das operações referidas acima (especificação dos fatosgeradores).

Alíquota(última vigente):0,38%.

Principaisisenções: ossaques do FGTS, PIS/Pasep, seguro-desemprego, benefícios da previdênciaaté dez salários mínimos, salários de trabalhadores com rendimentos deaté três mínimos e cadernetas de poupança para pessoas físicas, cujosrecursos permaneçam em depósito por prazo igual ou superior a noventadias; os lançamentos a débito nas contas-correntes de depósito cujostitulares sejam missões diplomáticas, repartições consulares de carreirae representações de organismos internacionais e regionais de caráterpermanente, de que o Brasil seja membro.

Destinação:Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços desaúde (Orçamento da Seguridade Social) e Fundo de Combate e Erradicaçãoda Pobreza.

  1. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - contribuição cobrada de produtores, formuladores e importadores, pessoas físicas ou jurídicas, de combustíveis automotivos líquidos.

Fatogerador: asoperações, realizadas pelos contribuintes relacionados abaixo, deimportação e de comercialização no mercado interno de: (a) gasolina esuas correntes; (b) diesel e suas correntes; (c) querosene de aviação eoutros querosenes; (d) óleos combustíveis (fuel-oil); (e) gásliqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;e (f) álcool etílico combustível.

Basede cálculo:unidade de medida prevista na Lei 10.336/2001 para os produtosrelacionados no item fato gerador, na importação e na comercialização nomercado interno.

Contribuintes:produtor, formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, doscombustíveis líquidos relacionados no item fato gerador.

Alíquotas:(a) gasolina: R$180,00 por m3; (b) diesel: R$30,00 por m3;(c) querosene de aviação: R$65,30 por m3; (d) outrosquerosenes: R$53,80 por m3; (e) óleos combustíveis (fuel oil): R$40,90por t; (f) gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gásnatural e de nafta: R$167,60 por t; (g) álcool etílico combustível:R$29,25 por m3.

Destinação:(a) 71% dos recursos permanecem naUnião e são destinados ao pagamento de subsídios a preços ou transportede álcool combustível, de gás natural e seus derivados e petróleo e seusderivados; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com aindústria do petróleo e do gás; e ao financiamento de programas deinfra-estrutura de transportes;(b) 21,75% são destinados aos estados e ao Distrito Federal paraaplicação em programas de infra-estrutura de transportes; (c) 7,25% sãodestinados aos municípios, com a mesma finalidade.

  1. Outros tributos - demais impostos e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil e receitas controladas por outros órgãos públicos, exclusive as contribuições previdenciárias.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Abrange as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Não informado

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Não informado

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Não informado

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

O ano fiscal coincide com o ano civil.

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal
Indicadores Econômicos
Boletim mensal
O Boletim do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao: SECRE/SUREL/DIMEP SBS, Zona Central, Qd.3, Ed. Sede do Banco Central, Caixa Postal: 8.670 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil Número do Telefone: 55 61 3414-3710   55 61 3414-3567 Número do Fax: 55 61 3414-3626 e-mail: [email protected] SECRE/SUREL/DIMEP SBS, Zona Central, Qd.3, Ed. Sede do Banco Central, Caixa Postal: 8.670 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil Número do Telefone: 55 61 3414-3710 55 61 3414-3567 Número do Fax: 55 61 3414-3626 e-mail: [email protected]
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet http://www.bcb.gov.br/estatisticas
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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