Operações de crédito com recursos livres referenciais para taxa de juros (pós-fixada) - Repasses externos - Taxa contratual mínima

Operações de crédito com recursos livres referenciais para taxa de juros (pós-fixada) - Repasses externos - Taxa contratual mínima

  • Nome Abreviado: Repasses externos - Taxa contratual mínima
  • Nome em Inglês: Credit operations with nonearmarked funds (postset rate) - Foreign on lendings - Minumum contractual rate
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas de crédito → Séries desativadas → Crédito com recursos livres → Crédito referencial para taxas de juros → Taxas de juros → Taxas médias diárias → Taxas posfixadas
  • Frequência: Diária (D)
  • Unidade: % a.d.
  • Fonte: Sisbacen PESP300
  • Data Inicial-Final: 2000-05-312012-12-31
  • Situação da Série: 🟥 Série Inativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Precisão: 4
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUCRE
  • Especial: Não
  • Mensagem: Série 784: Esta série foi descontinuada devido a revisão metodológica. Os dados continuam disponíveis para consulta até o último valor publicado.
  • Mensagem de Aviso: Esta série foi descontinuada devido a revisão metodológica. Os dados continuam disponíveis para consulta até o último valor publicado.
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato REGIS SCHMIDT ANDRINO
Instituição e Componente DSTAT/DIMOB/SUCRE
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Refere-se às taxas de juros das operações de crédito contempladas na Circular 2.957/1999, livremente pactuadas entre os mutuários e as instituições financeiras.

Juros informados são os valores percentuais referentes ao custo de captação, aos adicionais de risco e a margem de lucro da operação. Excluem-se as operações de crédito rural, de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais. As operações estão classificadas por tipo de encargo financeiro e por pessoa física ou jurídica.

O agrupamento pessoa jurídica compreende as modalidades de hot money, desconto de duplicatas, desconto de notas promissórias, capital de giro, conta garantida, financiamento imobiliário, aquisição de bens, vendor, adiantamento sobre contrato de câmbio, export notes, repasses externos e outros. O grupo pessoas físicas compreende cheque especial, crédito pessoal, financiamento imobiliário, aquisição de bens-veículos e outros bens, cartão de crédito e outros.

Fonte

Sistema de Informações Banco Central – Transação PESP300

Unidade

Percentual ao dia

Periodicidade

Diária

Interrupções Não informado
Tempestividade

Diária, até sete dias úteis após a data de referência. Mensal, até quatro semanas após o período de referência. O calendário de divulgação dos dados mensais encontra-se no endereço eletrônico
www.bcb.gov.br
seção Geral/ Informações Econômico-Financeiras/ Publicações Econômico-Financeiras/ Notas para Imprensa/ Calendário.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.

As informações são obtidas de acordo com a Circular 2720/96, até 30/5/2000, e com a Circular 2957/99, a partir de 31/5/2000.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Não informado

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Não informado
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Classificação por tipo de encargo

  • prefixados: operações em que o percentual de correção do saldo ou das parcelas é definido previamente, por ocasião da assinatura do contrato;
  • pós-fixados: operações cuja correção pode ser contratada com base em percentual variável ou em duas parcelas, uma com percentual fixo e prefixado e outra com percentual variável. O percentual variável é referenciado em taxa regularmente calculada e de conhecimento público com período de vigência superior a um dia (por exemplo, TR, TBF e TJLP) ou variação cambial, caracterizando-se por ser conhecido após a assinatura do contrato ou no vencimento da operação ou parcela;
  • taxas flutuantes: distingue-se do encargo posfixado devido ao percentual variável ser corrigido com base em taxa com período de vigência de um dia (por exemplo, taxas Selic e DI);
  • índices de preços: operações contratadas com prazo mínimo de um ano e correção baseada em índices de preços.

Classificação por tipo de mutuário: pessoas jurídicas e físicas

Classificação por modalidade de crédito

  • hot money: operações de crédito caracterizadas por prazo máximo de 29 dias e procedimentos operacionais simplificados;
  • capital de giro: linhas de crédito caracterizadas por prazo superior a 30 dias, assinatura de contrato específico e apresentação de garantias, destinando-se a financiar as atividades operacionais das empresas;
  • conta garantida: crédito vinculado à conta bancária de pessoas jurídicas, em que determinado limite de recursos é disponibilizado para utilização de acordo com a conveniência do cliente;
  • desconto de duplicatas e notas promissórias: adiantamento de recursos relativos à duplicatas em cobrança ou notas promissórias, as quais constituem as próprias garantias da operação;
  • vendor: operação de financiamento de vendas baseada no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista. A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador;
  • aquisição de bens: operações tradicionais de financiamento destinadas a pessoas físicas e jurídicas, nas quais a concessão do crédito está vinculada à aquisição de determinado bem que quase sempre constitui a garantia da operação;
  • financiamento imobiliário: operações não vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação e destinadas a financiar aquisição, construção ou reforma de imóveis;
  • adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC): antecipação de recursos vinculados a contratos de exportação, com a finalidade de financiar a produção das mercadorias a serem exportadas;
  • export notes: representam contratos de cessão de crédito de exportação, nos quais o exportador cede ao tomador (empresa ou banco), por meio de um titulo, os direitos creditícios de uma operação a ser realizada no futuro, obtendo dessa forma recursos para financiar a produção das mercadorias a serem exportadas. Diferencia-se das operações de ACC por não apresentar prazo para embarque de mercadoria;
  • repasse de recursos externos: transferência, para empresas localizadas no país, de recursos captados no exterior por instituição financeira;
  • cheque especial: crédito vinculado à conta bancária de pessoas físicas, no qual determinado limite de recursos é disponibilizado para utilização de acordo com a conveniência do cliente;
  • crédito pessoal: operações tradicionais de empréstimo a pessoas físicas, nas quais a concessão do crédito não está vinculada à aquisição específica de um bem ou serviço;
  • cartão de crédito: refere-se a saldos não quitados na data do vencimento, parcelas vincendas de compras a prazo e saques efetuados com cartão de crédito em caixas eletrônicos;
  • outros: operações registradas nas contas do ativo das instituições financeiras como operações de crédito e que não sejam passíveis de classificação nas demais modalidades, conforme estabelecido pela Circular 2.957/1999.

Taxa total diária:

  • De junho 1993 a maio 2000: obtida pela média aritmética simples das taxas de juros informadas pelas instituições financeiras. Os juros informados levam em consideração, além dos juros pactuados, todos e quaisquer encargos cobrados pelas instituições financeiras.
  • A partir de junho 2000: obtida pela soma de juros, encargos fiscais e encargos operacionais. Estes são obtidos pela média das taxas informadas pelas instituições, ponderadas pelas respectivas concessões, excluindo os dados fora do intervalo (média-2x desvio padrão,média+2x desvio). Juros informados são os valores percentuais referentes ao custo de captação, aos adicionais de risco e a margem de lucro da operação. Encargos operacionais informados são os valores percentuais referentes às taxas de abertura de crédito, seguros e quaisquer outros valores cobrados por serviços necessários à realização da operações, previstos contratualmente. Encargos fiscais informados são os valores percentuais referentes aos tributos incidentes sobre as operações.

Taxa média dos juros: obtida diariamente pela média das taxas de juros informadas pelas instituições financeiras, ponderadas pelas respectivas concessões, excluindo os dados fora do intervalo (média-2x desvio padrão, média+2x desvio). Juros informados são os valores percentuais referentes ao custo de captação, aos adicionais de risco e a margem de lucro da operação.

Taxa média dos encargos fiscais: obtida diariamente pela média das taxas de encargos fiscais informadas pelas instituições financeiras, ponderadas pelas respectivas concessões, excluindo os dados fora do intervalo (média-2x desvio padrão, média+2xdesvio). Encargos fiscais informados são os valores percentuais referentes aos tributos incidentes sobre as operações.

Taxa média dos encargos operacionais: obtida diariamente pela média das taxas de encargos operacionais informadas pelas instituições financeiras, ponderadas pelas respectivas concessões, excluindo os dados fora do intervalo (média-2x desvio padrão,média+2x desvio). Encargos operacionais informados são os valores percentuais referentes às taxas de abertura de crédito, seguros e quaisquer outros valores cobrados por serviços necessários à realização da operações, previstos contratualmente.

Taxa contratual mínima: obtida diariamente pela média das taxas mínimas informadas pelas instituições financeiras, ponderadas pelas respectivas concessões, excluindo os dados fora do intervalo (média-2x desvio padrão, média+2x desvio). As taxas mínimas são as menores praticadas pelas instituições, excluindo-se os encargos tributários e as tarifas incidentes sobre a operação.

Taxa contratual máxima: obtida diariamente pela média das taxas máximas informadas pelas instituições financeiras, ponderadas pelas respectivas concessões, excluindo os dados fora do intervalo (média-2x desvio padrão,média+2x desvio). As taxas máximas são as maiores praticadas pelas instituições, excluindo-se os encargos tributários e as tarifas incidentes sobre a operação.

Taxa média mensal: obtidas, mensalmente, pela média geométrica das taxas totais diárias no mês, considerando o padrão de 21 dias, capitalizada por 12 meses.

Taxa média de operações de crédito pré-fixadas - geral: obtida pela média geométrica das taxas de cada modalidade ponderadas pelos respectivos estoques. As modalidades outros Pessoa Jurídica e Pessoas Físicas, financiamento imobiliário Pessoa Jurídica e Pessoa Física e cartão de crédito não são consideradas no cálculo da taxa geral prefixada.

Taxa média de operações de crédito pré-fixadas - pessoa jurídica: obtida pela média geométrica das taxas de cada modalidade do segmento ponderada pelos respectivos estoques. As modalidades outros e financiamento imobiliário não são consideradas no cálculo da taxa Pessoa Jurídica prefixada.

Taxa média de operações de crédito pré-fixadas - pessoa física: obtida pela média geométrica das taxas de cada modalidade do segmento ponderada pelos respectivos estoques. As modalidades outros, financiamento imobiliário e cartão de crédito não são consideradas no cálculo da taxa Pessoa Física prefixada

Taxa média das operações de crédito pós-fixadas: taxa média das operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio e repasses externos, acrescida da variação cambial esperada no momento da contratação. A variação cambial anualizada foi mensurada pela variação entre o dólar médio no mês e a cotação média do contrato futuro de dólar comercial referente ao mês de vencimento das modalidades relacionadas, negociado na Bolsa de Mercadorias & Futuros.

Taxa média das operações de crédito com recursos livres - consolidada: taxa média das modalidades de crédito referenciadas em taxas de juros pré-fixadas, em taxas de juros pós-fixadas e em taxas de juros flutuantes, ponderada pelo respectivos saldos. Nas operações com pessoas físicas, é considerada como taxa média total a taxa média de juros de pessoas físicas prefixada, tendo em vista que as operações desse segmento são predominantemente pactuadas a taxas de juros prefixados.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Consolidação dos dados das instituições do sistema financeiro: bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, associação de poupança e empréstimo e Caixa Econômica Federal.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Não informado

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Registros administrativos.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Não informado

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação.
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet
As Notas para a Imprensa do Banco Central estão disponíveis na página do Banco Central na Internet: www.bcb.gov.br
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado