Lucro líquido depois do imposto de renda (LL)
- Nome Abreviado: Lucro líquido depois do imposto de renda (LL)
- Nome em Inglês: Net income after extraordinary items and taxes
- Hierarquia de Temas: Estabilidade Financeira → Séries Desativadas → Núcleo
- Frequência: Trimestral (T)
- Unidade: R$ (milhões)
- Fonte: BCB
- Data Inicial-Final: 2005-01-01 → 2022-04-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 2
- Gestor Proprietário: DESIG/GESEG/DISEF/COMOR
- Especial: Não
- Mensagem: Série 21839: Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados.
- Mensagem de Aviso: Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados.
Dados do Provedor
| Campo | Valor |
|---|---|
| Pessoa para Contato | YURE LAGE NUIC |
| Instituição e Componente | DESIG/GESEG/DISEF/COMOR |
| Complemento | Av. Álvares Cabral, 1.605, Belo Horizonte, MG |
| Número do Telefone | 145 |
| Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
| Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
| Campo | Valor |
|---|---|
| Conceito |
Olucro líquido depois do imposto de renda (LL) acumulado nos últimos doze meses. |
| Fonte |
Banco Central do Brasil |
| Unidade |
Milhões de reais |
| Periodicidade |
Trimestral |
| Interrupções | Não informado |
| Tempestividade |
Até 90 dias após o período de referência. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11 de janeiro de 2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Não informadoQualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Não informadoDivulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados.
Metodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
O LL é obtido pelo valor líquido entre receitase despesas excluindo-se as despesas com juros sobre capital próprio.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Esse indicador compreende informações de bancos e conglomerados bancários, exceto bancos de desenvolvimento.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Não informado
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Não informado
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
| Campo | Valor |
|---|---|
| Nota para a imprensa | Não informado |
| Boletim semanal | Não informado |
| Boletim mensal | Não informado |
| Boletim trimestral | Não informado |
| Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
| Campo | Valor |
|---|---|
| Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
| Endereço na Internet | Não informado |
| Disquete | Não informado |
| CD ROM | Não informado |
| Outros | Não informado |
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