Índice de Basileia de todo o Sistema Financeiro Nacional Trimestral
- Nome Abreviado: Indice de Basileia SFN Trimestral
- Nome em Inglês: Total Capital Ratio in all Brazilian Financial System Quarterly
- Hierarquia de Temas: Estabilidade Financeira → Séries Desativadas → Núcleo
- Frequência: Trimestral (T)
- Unidade: %
- Fonte: BCB
- Data Inicial-Final: 2008-10-01 → 2024-07-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 4
- Gestor Proprietário: DESIG/GESEG/DIMAC/COMOC
- Especial: Não
- Mensagem de Aviso: Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados.
Dados do Provedor
| Campo | Valor |
|---|---|
| Pessoa para Contato | NIZAM DE ABREU PFEILSTICKER |
| Instituição e Componente | DESIG/GESEG/DIMAC/COMOC |
| Complemento | Av. Álvares Cabral, 1.605, Belo Horizonte, MG |
| Número do Telefone | 145 |
| Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
| Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
| Campo | Valor |
|---|---|
| Conceito |
Este indicador mede a adequação de capital das instituições das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme Resoluções CMN 4.606, de 19 de outubro de 2017,e 4.958,de 21 de outubro de 2021; e ResoluçõesBCB198, 200 e 201, todas de 11 de março de 2022,e é baseado nas definições dos Acordos de Capital da Basileia. O indicador é calculado pela divisão do patrimônio de referência (PR) pelos ativos ativos ponderados pelo risco (RWA). |
| Fonte |
Banco Central do Brasil |
| Unidade |
Percentual |
| Periodicidade |
Trimestral |
| Interrupções | Não informado |
| Tempestividade |
Até 90 dias após o período de referência. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
A série 21819 foi descontinuada em junho de 2023 e compilava os dados apenas dos Consolidados Bancários I e II. O Consolidado Bancário I é o somatório das instituições financeiras do tipo banco comercial, banco múltiplo com carteira comercial ou caixa econômica que não integrem conglomerado e os conglomerados com pelo menos uma instituição que seja banco comercial ou banco múltiplo com carteira comercial. O Consolidado Bancário II compreende as instituições do tipo banco múltiplo sem carteira comercial e banco de investimento que não integrem conglomerado e os conglomerados com pelo menos uma instituição do tipo banco múltiplo sem carteira comercial ou banco de investimento. Esta série 29501 compreende os dados de todo o SFN, exceto das administradoras de consórcios.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Não informadoDivulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados.
Metodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Este indicador mede a adequação de capital das instituições do sistema financeiro brasileiro e é baseado nas definições do Acordo de Capital da Basileia. O indicador é calculado pela divisão do patrimônio de referência pelos ativos ponderados pelo risco (RWA).Ver Resoluções CMN 4.606, de 19 de outubro de 2017,e 4.958,de 21 de outubro de 2021; e ResoluçõesBCB198, 200 e 201, ambas de 11 de março de 2022. Maiores informações no site https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Este indicador compreende informações de todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme Resolução CMN 4.958, de 21 de outubro de 2021, exceto as administradoras de consórcios.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Não informado
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Não informado
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
| Campo | Valor |
|---|---|
| Nota para a imprensa | Não informado |
| Boletim semanal | Não informado |
| Boletim mensal | Não informado |
| Boletim trimestral | Não informado |
| Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
| Campo | Valor |
|---|---|
| Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
| Endereço na Internet | Não informado |
| Disquete | Não informado |
| CD ROM | Não informado |
| Outros | Não informado |
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