I001 - Índice de Basileia

I001 - Índice de Basileia (B1B2)

  • Nome Abreviado: I001 - Índice de Basileia
  • Nome em Inglês: I001 - Regulatory Capital to Risk-Weighted Assets
  • Hierarquia de Temas: Estabilidade Financeira → Indicadores de Solidez Financeira → Núcleo
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: %
  • Fonte: BCB
  • Data Inicial-Final: 2000-12-012023-06-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Precisão: 2
  • Gestor Proprietário: DESIG/GESEG/DIMAC/COMOC
  • Especial: Não
  • Mensagem: Série 21424: Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados. Criada nova série com dados trimestrais e escopo de todo o SFN com o número 29501.
  • Mensagem de Aviso: Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados. Criada nova série com dados trimestrais e escopo de todo o SFN com o número 29501.
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato NIZAM DE ABREU PFEILSTICKER
Instituição e Componente DESIG/GESEG/DIMAC/COMOC
Complemento Av. Álvares Cabral, 1.605, Belo Horizonte, MG
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Este indicador mede a adequação de capital das instituições do sistema bancário B1B2 e é baseado nas definições do Acordo de Capital da Basileia. O indicador é calculado pela divisão do patrimônio de referência pelos ativos ponderados pelo risco (RWA).

Fonte

Banco Central do Brasil

Unidade

Percentual

Periodicidade

Mensal

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até 90 dias após o período de referência.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11 de janeiro de 2001.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Não informado

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Não informado
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas

Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados.

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Este indicador mede a adequação de capital das instituições do sistema bancário B1B2 e é baseado nas definições do Acordo de Capital da Basileia. O indicador é calculado pela divisão do patrimônio de referência pelos ativos ponderados pelo risco (RWA). Ver Circular 3.444, de 25 de março de 2009 e Resolução 4.192, de 1 de março de 2013.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Esse indicador compreende informações dos Consolidados Bancários I e II. O Consolidado Bancário I é o somatório das posições contábeis das instituições bancárias do tipo Conglomerado Bancário I e Instituições Bancárias Independentes I. As Instituições Bancárias Independentes I são Instituições financeiras do tipo Banco Comercial, Banco Múltiplo com Carteira Comercial ou Caixa Econômica que não integrem conglomerado; os Conglomerados Bancários I são Conglomerados compostos de pelo menos uma instituição do tipo Banco Comercial ou Banco Múltiplo com Carteira Comercial. Consolidado Bancário II é o somatório das posições contábeis das instituições bancárias do tipo Conglomerado Bancário II e Instituições Bancárias Independentes II. As Instituições Bancárias Independentes II são Instituições financeiras do tipo Banco Múltiplo sem Carteira Comercial e Banco de Investimento, que não integrem conglomerado; os Conglomerados Bancários II não podem conter instituições do tipo Banco Comercial e Banco Múltiplo com Carteira Comercial, e são compostos de pelo menos uma instituição do tipo Banco Múltiplo sem Carteira Comercial ou Banco de Investimento.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Não informado

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Não informado

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Não informado

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet Não informado
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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