Razão de alavancagem SFN Trimestral

Razão de alavangagem do Sistema Financeiro Nacional Trimestral

  • Nome Abreviado: Razão de alavancagem SFN Trimestral
  • Nome em Inglês: Leverage Ratio in all Brazilian Financial System Quarterly
  • Hierarquia de Temas: Estabilidade Financeira → Indicadores de Solidez Financeira → Núcleo
  • Frequência: Trimestral (T)
  • Unidade: %
  • Fonte: BCB
  • Data Inicial-Final: 2008-10-012024-07-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Precisão: 9
  • Gestor Proprietário: DESIG/GESEG/DIMAC/COMOC
  • Especial: Não
  • Mensagem de Aviso: Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados.
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato NIZAM DE ABREU PFEILSTICKER
Instituição e Componente DESIG/GESEG/DIMAC/COMOC
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Este indicador mede a razão da alavancagem das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução 4.615, de 30 de novembro de 2017, e aCircular 3.748 de 26 de fevereiro de 2015, e é baseado nas definições dos Acordos de Capital da Basileia. O indicador é a razão entre o patrimônio de referência nível 1 e o total das exposições (PR N1 / Exposição Total).

Fonte

Banco Central do Brasil

Unidade

Percentual

Periodicidade

Trimestral

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até 90 dias da data-base.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

A série 25625 foi descontinuada em junho de 2023 e compilava os dados apenas dos Consolidados Bancários I e II. O Consolidado Bancário I é o somatório das instituições financeiras do tipo banco comercial, banco múltiplo com carteira comercial ou caixa econômica que não integrem conglomerado e os conglomerados com pelo menos uma instituição que seja banco comercial ou banco múltiplo com carteira comercial. O Consolidado Bancário II compreende as instituições do tipo banco múltiplo sem carteira comercial e banco de investimento que não integrem conglomerado e os conglomerados com pelo menos uma instituição do tipo banco múltiplo sem carteira comercial ou banco de investimento. Esta série 29515 compila os dados de todo o SFN, exceto administradoras de consórcios.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Não informado
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas

Não há séries temporais disponíveis além dos períodos já publicados.

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Este indicador mede a razão de alavancagem das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução 4.615, de 30 de novembro de 2017, e a Circular 3.748, de 26 de fevereiro de 2015. Maiores informações no site https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme Resolução CMN 4.985, de 21 de outubro de 2021, exceto as administradoras de consórcios.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Não informado

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Não informado

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Não informado

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet Não informado
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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