Viagens internacionais - cartões de crédito (despesa) - 2327

Viagens internacionais - Cartões de crédito (despesa) - anual

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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato GUSTAVO FELIPE DE SOUSA
Instituição e Componente DSTAT/DIBAP/SUBAP
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

A rubrica Viagens Internacionais registra os valores dos bens e serviços adquiridos no país, por viajantes estrangeiros (receita) e os gastos de viajantes brasileiros no exterior (despesa). Os dados são apurados considerando-se os seguintes motivos da viagem:

  • fins educacionais, culturais ou esportivos;
  • funcionários de governo;
  • negócios;
  • motivos de saúde;
  • turismo e;
  • cartões de crédito.

Receitas e despesas oriundas da utilização de cartões de créditos internacionais são acompanhadas separadamente e podem estar relacionadas a qualquer finalidade de viagens internacionais, inclusive a operações comerciais que utilizam cartão de crédito como forma de pagamento.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Milhões de dólares americanos

Periodicidade

Anual

Interrupções Não informado
Tempestividade

Até quatro semanas após o fim do período em referência.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Não informado

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Inaplicável.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Todas as transações entre os residentes no Brasil e os residentes no exterior, independentemente da moeda utilizada, realizadas por intermédio do sistema bancário ou de agentes credenciados pelo Banco Central do Brasil.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Não informado

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Registros cambiais.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

O balanço de pagamentos é publicado em milhões de dólares dos Estados Unidos (US$ milhões). As informações coletadas em outras moedas são convertidas para dólares utilizando-se a taxa de câmbio, média diária, divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Os valores consignados no item viagens internacionais restringem-se, somente, às operações que cursaram os segmentos do mercado de câmbio oficialmente institucionalizados, não contando, portanto, com nenhuma forma de estimativa.

Deve-se mencionar que anteriormente a 1989 foram estabelecidos limites quantitativos para aquisição de moeda estrangeira destinada a viagens internacionais. Os valores variaram entre US$100 e US$2.000, dependendo do local de destino e idade do viajante. Outro processo utilizado para controle desses gastos foi a criação de depósito compulsório.

Como os limites estabelecidos nem sempre eram suficientes para custear as despesas no exterior, o viajante brasileiro recorria ao mercado de câmbio não oficial para complementar suas necessidades de divisas. Da mesma forma, grande parte das receitas com o turismo receptivo não cursava o mercado oficial, nesse caso motivado pelo considerável ágio do mercado paralelo que possibilitou ganhos de até 100%.

Com a implantação do mercado de câmbio de taxas flutuantes (denominado, também, dólar turismo), em 1989, as cotações desse segmento do mercado igualaram-se às praticadas no mercado não-oficial, e o limite para aquisição de moeda estrangeira para viagens internacionais foi, num primeiro momento, fixado em US$4.000. Assim, as operações de compra e venda passaram a cursar esse segmento. Observa-se, a partir daí, um incremento significativo nos valores registrados no item viagens internacionais, refletindo de forma mais realista o movimento de viajantes que entram e saem do país.

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet Não informado
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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