Viagens internacionais - Cartões de crédito (receita) - mensal
- Nome Abreviado: Viagens internacionais - cartões de crédito (receita) - 2750
- Nome em Inglês: Travel - credit card (credit) - 2750
- Hierarquia de Temas: Estatísticas do setor externo → Séries desativadas → Balanço de Pagamentos - BPM5 → Transações correntes → Serviços → Viagens internacionais
- Frequência: Mensal (M)
- Unidade: US$ (milhões)
- Fonte: BCB-DSTAT
- Data Inicial-Final: 1992-06-01 → 2015-02-01
- Situação da Série: 🟩 Série Ativa
- Tipo de Série: COMUM
- Precisão: 1
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIBAP/SUBAP
- Especial: Não
- Mensagem de Aviso: As séries do balanço de pagamentos relacionadas à quinta edição do Manual de Balanço de Pagamentos do FMI (BPM5) foram descontinuadas em fevereiro de 2015.
Dados do Provedor
| Campo | Valor |
|---|---|
| Pessoa para Contato | GUSTAVO FELIPE DE SOUSA |
| Instituição e Componente | DSTAT/DIBAP/SUBAP |
| Complemento | Não informado |
| Número do Telefone | 145 |
| Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
| Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
| Campo | Valor |
|---|---|
| Conceito |
As séries de viagens internacionais líquidas, receitas totais de viagens internacionais, receitas de viagens internacionais com cartão de crédito, despesas totais de viagens internacionais e despesas de viagens internacionais com cartão de crédito têm como fonte de dados contratos de câmbio. Em março de 2014 as séries de receitas e despesas de viagens internacionais relativas a fins educacionais, culturais e esportivos, funcionários de governo, negócios, por motivos de saúde e turismo foram revisadas. Para essas aberturas, os contratos de câmbio foram substituídos por estimativas apoiadas em pesquisas anuais realizadas pelo Ministério do Turismo. Embora a pesquisa do Ministério do Turismo tenha se iniciado em 2004, a revisão atingiu dados desde 1995. Os valores totais de receita e despesa, entretanto, permanecem seguindo os dados cambiais. Os gastos e receitas de viagens internacionais efetuados via cartão de crédito também estão distribuídos, conforme a motivação, em fins educacionais, culturais e esportivos, funcionários de governo, negócios, por motivos de saúde e turismo. Deste modo, as séries relativas a cartão de crédito são apenas itens de memorando, detalhando a forma de pagamento utilizada. |
| Fonte |
Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas |
| Unidade |
Milhões de dólares americanos |
| Periodicidade |
Mensal |
| Interrupções | Não informado |
| Tempestividade |
Até quatro semanas após o fim do período em referência. |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Não informadoQualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Inaplicável.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Todas as transações entre os residentes no Brasil e os residentes no exterior, independentemente da moeda utilizada, realizadas por intermédio do sistema bancário ou de agentes credenciados pelo Banco Central do Brasil.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Não informado
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Registros cambiais.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
O balanço de pagamentos é publicado em milhões de dólares dos Estados Unidos (US$ milhões). As informações coletadas em outras moedas são convertidas para dólares utilizando-se a taxa de câmbio, média diária, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Os valores consignados no item viagens internacionais restringem-se, somente, às operações que cursaram os segmentos do mercado de câmbio oficialmente institucionalizados, não contando, portanto, com nenhuma forma de estimativa.
Deve-se mencionar que anteriormente a 1989 foram estabelecidos limites quantitativos para aquisição de moeda estrangeira destinada a viagens internacionais. Os valores variaram entre US$100 e US$2.000, dependendo do local de destino e idade do viajante. Outro processo utilizado para controle desses gastos foi a criação de depósito compulsório.
Como os limites estabelecidos nem sempre eram suficientes para custear as despesas no exterior, o viajante brasileiro recorria ao mercado de câmbio não oficial para complementar suas necessidades de divisas. Da mesma forma, grande parte das receitas com o turismo receptivo não cursava o mercado oficial, nesse caso motivado pelo considerável ágio do mercado paralelo que possibilitou ganhos de até 100%.
Com a implantação do mercado de câmbio de taxas flutuantes (denominado, também, dólar turismo), em 1989, as cotações desse segmento do mercado igualaram-se às praticadas no mercado não-oficial, e o limite para aquisição de moeda estrangeira para viagens internacionais foi, num primeiro momento, fixado em US$4.000. Assim, as operações de compra e venda passaram a cursar esse segmento. Observa-se, a partir daí, um incremento significativo nos valores registrados no item viagens internacionais, refletindo de forma mais realista o movimento de viajantes que entram e saem do país.
Formatos de Divulgação
Em papel
| Campo | Valor |
|---|---|
| Nota para a imprensa | Não informado |
| Boletim semanal | Não informado |
| Boletim mensal | Não informado |
| Boletim trimestral | Não informado |
| Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
| Campo | Valor |
|---|---|
| Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
| Endereço na Internet | Não informado |
| Disquete | Não informado |
| CD ROM | Não informado |
| Outros | Não informado |
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