Importações - Total (MDIC)

Importações - Total (MDIC)

  • Nome Abreviado: IMPORTAÇÕES - TOTAL (MDIC)
  • Nome em Inglês: Imports (Fob) - Total (MDIC)
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas do setor externo → Séries desativadas → Balança comercial → MDIC → Importações por grandes categorias econômicas (US$ FOB)
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: US$
  • Fonte: MDIC/Secex
  • Data Inicial-Final: 1959-02-012019-08-01
  • Situação da Série: 🟥 Série Inativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIBAP/SUBAP
  • Especial: Não
  • Mensagem: Série 3034: Esta série não será mais atualizada a partir de setembro/2019. A informação atualizada pode ser obtida no site da Secretaria de Comércio Exterior em: http://www.mdic.gov.br/balanca/SH/TOTAL.xlsx http://www.mdic.gov.br/balanca/SH/CGCE.xlsx
  • Mensagem de Aviso: Esta série não será mais atualizada a partir de setembro/2019. A informação atualizada pode ser obtida no site da Secretaria de Comércio Exterior em: http://www.mdic.gov.br/balanca/SH/TOTAL.xlsx http://www.mdic.gov.br/balanca/SH/CGCE.xlsx
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato GUSTAVO FELIPE DE SOUSA
Instituição e Componente DSTAT/DIBAP/SUBAP
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Para efeito de registro, todas as mercadorias transacionadas são classificadas segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), para dados até 1995, e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para dados a partir de janeiro de 1996. Assim, a NBM e NCM são as formas mais desagregadas de apresentação dos dados do comércio externo brasileiro.

Até dezembro de 1988, são apresentados os totais de importações e exportações pelo valor FOB em dólares estadunidenses e por peso em quilogramas. A partir de janeiro de 1989, as exportações são apresentadas segundo o grau de fatores agregados em cada mercadoria, a saber: produtos básicos, produtos semimanufaturados, produtos manufaturados e operações especiais (bens incluídos na balança comercial, mas que nem sempre é possível identificá-los com o maior grau de detalhamento da classificação de mercadorias, como comércio de navios e aeronaves usadas em transporte internacional; comércio de plataformas de perfuração em águas internacionais; provisionamento de navios, aeronaves e outros veículos de transporte &8211; consumo a bordo &8211;; encomendas postais; arrendamentos não financeiros; propriedade pessoal de migrantes; doações; e lojas duty-free). Cada categoria de fator agregado apresenta abertura para os principais produtos, que podem ser compostos por um ou mais itens da NBM ou da NCM.

Também a partir de 1997, as importações são apresentadas na abertura harmonizada pelas UNCTAD (Classificação por Grandes Categorias Econômicas - CGCE), consistente com as contas nacionais, subdividindo-se em bens de consumo duráveis,bens de consumo semi e não-duráveis, matérias-primas e produtos intermediários, combustíveis e lubrificantes, e bens de capital.

Cada categoria CGCE subdivide-se em subgrupos, para maior detalhamento.

A balança comercial também é apresentada por país (balança comercial bilateral), pelo valor FOB, em dólares estadunidenses, a partir de janeiro de 1989. As exportações são registradas por país de destino e as importações por país de origem.

Fonte

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior / Secretaria de Comércio Exterior

Unidade

Dólares americanos

Periodicidade

Mensal

Interrupções Não informado
Tempestividade

Atés um mês após o fim do período em referência.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Decreto 660, de 25.9.1992, criou o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ferramenta administrativa que integra as atividades de registro, monitoramento e controle das operações de comércio exterior, e estipulou que "as informações sobre operações de comércio exterior (...) serão processadas exclusivamente pelo Siscomex com início na data de sua implantação." Isso afeta a compilação e o monitoramento de todos os dados do comércio exterior, uma vez que o Siscomex necessariamente centraliza todas as informações sobre importações e exportações do País.

A Medida Provisória 1.799, de 1º.1.1999, delegou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) autoridade específica em matéria de comércio exterior.

O Decreto 660 e a Medida Provisória 1.799 estão disponíveis, em português, na página da Internet da Presidência da República (www.planalto.gov.br), pesquisa de decretos, medidas provisórias e leis.

De acordo com essa legislação, a divulgação dos dados pelo MDIC é obrigatória e gratuita.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Os dados são preliminares, sujeitos a retificação, de 1999 em diante para as exportações; e, a partir de 1997, para as importações. Modificações metodológicas e métodos de compilação dos dados são publicados no boletim Balança Comercial Brasileira do MDIC.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Pode ser obtida junto ao MDIC ou na página

http://www.mdic.gov.br/indicadores/OutrasEstatisticas/Metodologia.html

Informações mais detalhadas sobre a agregação destas séries podem ser solicitadas à pessoa para contato mencionada acima. Outras informações sobre a compilação das estatísticas de comércio exterior podem ser obtidas em:
http://www.bcb.gov.br/mPag.asp?perfil=1&cod=552&codP=766&idioma=P

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Até 1992, para efeito de apuração de estatística da balança comercial, eram consideradas apenas as operações com cobertura cambial e as em moeda nacional. A partir de 1993, são consideradas todas as entradas e saídas de mercadorias, independentemente do tipo de cobertura cambial, exceto as simplesmente em trânsito. A metodologia atualmente utilizadada na apuração estatística de comércio exterior no Brasil é baseada na interpretação das recomendações internacionais elaboradas pelos organismos e nos respectivos documentos, a seguir indicados:

  • Organização das Nações Unidas (ONU):
  • DOC. Série M nº 52, Rev. 1, de 1983;
  • DOC. Série M nº 52, Rev. 2, de novembro de 1996 (International Merchandise Trade Statistics &8211; Concepts and Definitions).
  • Associação Latino-americana de Integração (Aladi):
  • Manual de Conceitos e Definições de 1996 (Aladi);
  • Manual de Compatibilização das Metodologias Utilizadas para Elaboração das Estatísticas de Comércio Exterior no Âmbito do Mercosul.

Com vigência a partir de abril de 1999, a compilação das estatísticas de importação tem lugar assim que os bens são liberados na alfândega, como já era a prática na compilação das estatísticas de exportação.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

A interpretação das recomendações internacionais fundamenta-se no princípio básico de que as estatísticas de comércio internacional devem compreender todos os bens que se somam ao acervo de recursos materiais de um país, devido aos movimentos de entrada de mercadorias (importações) ou se subtraem dele, em razão da saída de mercadorias (exportações), exceto os bens simplesmente em trânsito.

Há duas categorias principais de apuração das estatísticas de comércio exterior: a &8220;Geral&8221;, recomendada pela ONU, que considera o momento em que a mercadoria chega ou sai do país (cruza a fronteira); e a &8220;Especial&8221;, que considera a possibilidade de a mercadoria permanecer em zona aduaneira ou entreposto. O Brasil usa a categoria &8220;Geral&8221; para as exportações e a categoria &8220;Especial&8221;, para as importações, exceto para zonas de livre comércio, onde a categoria &8220;Geral&8221; também se aplica às importações.

Até dezembro de 1988, as séries apresentadas referem-se a dados totais publicados pela SUMOC, CACEX e RFB. A partir de janeiro de 1989, as séries abrangem as aberturas por: principais produtos de exportação e por fator agregado, para as exportações, e categoria de uso e destinação econômica, para as importações.

A compatibilização das duas nomenclaturas, NBM para o período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, e NCM para janeiro de 1996 em diante, bem como as agregações referidas, basearam-se em tabelas de conversão de NBM para NCM e de NCM para PPE e Cuode utilizadas pelo MDIC.

Os principais produtos de exportação apresentados foram definidos pelos seus valores totais mais significativos no período de janeiro de 1996 a dezembro de 2000. Já na série de importações, com abertura Cuode, todas as categorias e os subgrupos, considerados pelo MDIC atualmente, são apresentados.

Os valores para o período de vigência da NBM podem diferir, em alguns casos, dos divulgados pelo MDIC à época, pois, com a introdução da NCM, procedeu-se a alteração significativa na forma de classificação e de agregação. Ao se apresentar uma série única de 1989 até hoje, procurou-se conferir maior paralelismo, dentro de determinados limites, entre os dados dos produtos da série NBM e os da NCM.

Informações mais detalhadas a respeito do ajuste dessas séries podem ser solicitadas à pessoa para contato (vide Dados sobre o Provedor da Série).

Em julho de 2007, procedeu-se à revisão dos dados, a partir de dezembro de 1999, para a inclusão das exportações via Declaração Simplificada de Exportação-DSE. Para metodologia, vide: http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/exportacoes-por-DSE.doc.

A apuração abrange todo o território nacional.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Até 25.1.1999, a conversão em dólares dos Estados Unidos era feita utilizando a taxa de câmbio do último dia do mês anterior. Em 26.1.1999, começou a ser usada a taxa de câmbio do dia útil imediatamente anterior à data de fechamento do câmbio da operação de exportação ou importação. O Brasil é signatário do Acordo de Valoração Alfandegária da Associação Mundial de Comércio.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Os cálculos baseiam-se nos dados do Siscomex, compilados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, em dólares dos Estados Unidos e em quilogramas.

Até 1992, as operações de comércio exterior eram calculadas com base nas licenças de exportação e importação. Com o Siscomex, sistema de informação computadorizado com processamento exclusivo e automático, desde 1993, no caso das exportações, e 1997, no caso das importações, as atividades de registro, monitoramento e controle das transações de comércio exterior foram integradas. O sistema é administrado conjuntamente pela Secex, Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda e Bacen - órgãos responsáveis pelo gerenciamento do comércio exterior. Para operar o Siscomex, exige-se que as empresas sejam cadastradas no Registro de Exportadores e Importadores (REI), o que não lhes confere permissão automática para executar compras e vendas no exterior.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Os dados referem-se à soma do valor FOB ou quilogramas de todos os registros mensais de comércio exterior de mercadorias cujas nomenclaturas compõem os critérios de fator agregado e de Principais Produtos de Exportação (PPE), na exportação, e de Cuode (grupos e subgrupos), nas importações. Em ambos os casos, observam-se as agregações das NBM e das NCM estabelecidas pelo MDIC. No caso da balança comercial bilateral, os dados referem-se à soma do valor mensal FOB de todos os registros de exportação ou importação de mercadorias, de acordo com o país de destino ou de origem, respectivamente.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Os dados não são ajustados quanto à sazonalidade.

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa Não informado
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros
O Relatório Anual do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao: DEMAP/DISUD SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, 2º subsolo 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil Número do Telefone: 55 61 3414-3710   55 61 3414-3567 Número do Fax: 55 61 3414-3626 e-mail: [email protected] O valor é de R$31,00 por exemplar. DEMAP/DISUD SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, 2º subsolo 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil Número do Telefone: 55 61 3414-3710 55 61 3414-3567 Número do Fax: 55 61 3414-3626 e-mail: [email protected]

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
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Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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