Dívida externa bruta/exportações de bens e serviços

Dívida externa bruta/exportações de bens e serviços

  • Nome Abreviado: Dívida externa bruta/exportações de bens e serviços
  • Nome em Inglês: Gross external debt/exports (goods and services)
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas do setor externoDívida externaIndicadores de endividamento externo
  • Frequência: Trimestral (T)
  • Unidade: Razão
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 1971-10-012018-01-01
  • Situação da Série: 🟩 Série Ativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Precisão: 1
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIBAP/SUDEX
  • Especial: Não
  • Mensagem: Série 12502: Essa série foi descontinuada. Os dados continuam disponíveis para consulta até o último valor publicado.
  • Mensagem de Aviso: Essa série foi descontinuada. Os dados continuam disponíveis para consulta até o último valor publicado.
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato JORGE HENRIQUE DE FRIAS BARBOSA
Instituição e Componente DSTAT/DIBAP/SUDEX
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Para a dívida externa bruta:

A estatística da dívida externa bruta compreende o total apurado a cada trimestre civil, dos débitos contratuais efetivamente desembolsados e ainda não quitados, de residentes com não residentes, onde haja a obrigatoriedade de pagamento de principal e/ou juros.

Para as exportações de serviços:

Representa a receita das seguintes modalidades de serviços apuradas para o balanço de pagamentos:

Transportes

Viagens internacionais

Seguros

Serviços governamentais

Serviços financeiros

Computação e informação

Royalties e licenças

Aluguel de equipamentos

Serviços de comunicações

Serviços de construção

Serviços relativos ao comércio

Serviços empresariais, profissionais e técnicos

Serviços pessoais, culturais e recreação

Serviços diversos

Conceito da série: A razão dívida externa/exportações de bens e serviços mede o grau de comprometimento das divisas estrangeiras obtidas pelo país através das receitas de exportações de bens e serviços, acumuladas em um ano, frente a seu endividamento externo total.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Razão

Periodicidade

Trimestral

Interrupções

As séries trimestrais não foram compiladas nos 1º, 2º e 3º trimestres dos anos de 1971 a 2000.

Tempestividade

Até 90 dias após o fim do período em referência.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e a Lei nº 4.131, de 03.09.1962, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações.

O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.

Para as exportações de bens:

O Decreto 660, de 25.9.1992, criou o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ferramenta administrativa que integra as atividades de registro, monitoramento e controle das operações de comércio exterior, e estipulou que "as informações sobre operações de comércio exterior (...) serão processadas exclusivamente pelo Siscomex com início na data de sua implantação." Isso afeta a compilação e o monitoramento de todos os dados do comércio exterior, uma vez que o Siscomex necessariamente centraliza todas as informações sobre importações e exportações do País.

A Medida Provisória 1.799, de 1º.1.1999, delegou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) autoridade específica em matéria de comércio exterior.

O Decreto 660 e a Medida Provisória 1.799 estão disponíveis, em português, na página da Internet da Presidência da República (www.planalto.gov.br), pesquisa de decretos, medidas provisórias e leis.

De acordo com essa legislação, a divulgação dos dados de comércio exterior pelo MDIC é obrigatória e gratuita.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

As estatísticas de dívida externa registrada não sofrem revisão posterior. Já as referentes à dívida não registrada são preliminares. Alterações metodológicas significativas são informadas ao público no momento em que são introduzidas.

Para as exportações de bens:

Os dados são preliminares de 1999 em diante. Modificações metodológicas e métodos de compilação dos dados são publicados no boletim Balança Comercial Brasileira do MDIC.

Para as exportações de serviços:

Os dados do balanço de pagamentos são preliminares em sua primeira divulgação, sendo revisados trimestralmente por um período de até dois anos.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Com relação à dívida externa, informações resumidas sobre a metodologia e as fontes dos dados são encontrados no Sumário Metodológico (abaixo). Outras referências metodológicas são publicadas sob a forma de notas explicativas por ocasião da divulgação dos dados.

Para as exportações de bens:

Pode ser obtida junto ao MDIC ou na página

http://www.mdic.gov.br/indicadores/OutrasEstatisticas/Metodologia.html

Outras informações sobre a compilação das estatísticas de comércio exterior podem ser obtidas em:

http://www.bcb.gov.br/mPag.asp?perfil=1&cod=552&codP=766&idioma=P

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Com relação à Dívida Externa:

A estatística da dívida externa compreende o total apurado em determinada data, dos débitos contratuais efetivamente desembolsados e ainda não quitados, de residentes com não residentes, onde haja a obrigatoriedade de pagamento de principal e/ou juros.

A dívida externa brasileira compreende tanto a dívida denominada registrada quanto a chamada de não registrada.

A dívida externa registrada é apurada através dos registros eletrônicos efetuados pelos devedores, ou seus representantes legais, junto ao Banco Central do Brasil, no sistema RDE-ROF.

A dívida externa não registrada é obtida através do Plano Contábil das Instituições Financeiras Nacionais - Cosif, mediante os balancetes mensais enviados eletronicamente pelos bancos comerciais ao Banco Central do Brasil.

A partir de junho de 2001, o Banco Central do Brasil, objetivando o aperfeiçoamento das estatísticas sobre a dívida externa brasileira, decidiu separar do seu total os valores relacionados a empréstimos intercompanhias, que foram classificados como investimento direto no País, bem como os relativos a parcelas de principal de operações de crédito externo vencidas há mais de 120 dias (Ver nota técnica nº 16, de abril de 2002). Com respeito à reclassificação dos empréstimos intercompanhias, assinale-se que esse procedimento é sugerido na 5a. edição do Manual de Balanço de Pagamentos do FMI (BPM5), de 1993. Essa revisão metodológica aplica-se às séries temporais a partir de março de 2001. Assim , todas as séries de dívida externa contemplam os empréstimos intercompanhia até dezembro de 2000. A identificação anterior dos empréstimos intercompanhia consta na série nº 7941, com início em 31.12.1992.

Para as exportações de bens:

Até 1992, para efeito de apuração de estatística da balança comercial, eram consideradas apenas as operações com cobertura cambial e as em moeda nacional. A partir de 1993, são consideradas todas as operações, independentemente do tipo de cobertura cambial, exceto as simplesmente em trânsito. A metodologia atualmente utilizada na apuração estatística de comércio exterior no Brasil é baseada na interpretação das recomendações internacionais elaboradas pelos organismos e nos respectivos documentos, a seguir indicados:

Organização das Nações Unidas (ONU):

DOC. Série M nº 52, Rev. 1, de 1983;

DOC. Série M nº 52, Rev. 2, de novembro de 1996 (International Merchandise Trade Statistics Concepts and Definitions).

Associação Latino-americana de Integração (Aladi):

Manual de Conceitos e Definições de 1996 (Aladi);

Manual de Compatibilização das Metodologias Utilizadas para Elaboração das Estatísticas de Comércio Exterior no Âmbito do Mercosul.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Com relação à Dívida Externa:

Abrange-se toda dívida externa (operações entre residentes e não residentes), em moeda nacional ou estrangeira, no curto, médio e longo prazos, registrada no Banco Central do Brasil, no sistema Registro declaratório eletrônico - Registro de operações financeiras (RDE-ROF), nas modalidades de importação financiada, leasing, financiamento de serviço e empréstimo em moeda. Assim como toda movimentação ou alteração do registro, como ingressos, pagamentos, assunção , renovação e conversão. Discriminada por credor, por tipo de devedor, por setor, por moeda, por taxa de juros, por prazo e esquemas de pagamentos. E não registrada apurada pelo Plano contábil das instituições financeiras (Cosif), linhas de créditos de empresas estatais e Convênio de créditos recíprocos (CCR), do Banco Central do Brasil.

Para as exportações de bens:

A interpretação das recomendações internacionais fundamenta-se no princípio básico de que as estatísticas de comércio internacional devem compreender todos os bens que se somam ao acervo de recursos materiais de um país, devido aos movimentos de entrada de mercadorias (importações) ou se subtraem dele, em razão da saída de mercadorias (exportações), exceto os bens simplesmente em trânsito.

Há duas categorias principais de apuração das estatísticas de comércio exterior: a Geral, recomendada pela ONU, que considera o momento em que a mercadoria chega ou sai do país (cruza a fronteira); e a Especial, que considera a possibilidade de a mercadoria permanecer em zona aduaneira ou entreposto. O Brasil usa a categoria Geral para as exportações e a categoria Especial, para as importações, exceto para zonas de livre comércio, onde a categoria Geral também se aplica às importações.

A apuração abrange todo o território nacional.

A compilação das estatísticas de exportação tem lugar assim que os bens são liberados na alfândega.

Para as exportações de serviços:

Todas as transações entre os residentes no Brasil e os residentes no exterior, independentemente da moeda utilizada, realizadas por intermédio do sistema bancário ou de agentes credenciados pelo Banco Central do Brasil.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Com relação à Dívida Externa:

Os dados de dívida externa são apurados ao seu valor nominal, sob o regime de caixa na moeda de registro de cada operação e convertida para dólar norte-americano às paridades de venda vigentes no último dia útil do período de referência, opção 5 cotações para contabilidade da transação PTAX800, do Sistema de Informação do Banco Central (SISBACEN). Os títulos são apurados com base no valor histórico de seu registro.

Considera-se dívida de curto prazo aquela cujo vencimento é igual ou inferior a 360 dias e de médio e longo prazos aquelas cujos vencimentos ultrapassam esse limite.

Para as exportações de bens:

Até 25.1.1999, a conversão em dólares dos Estados Unidos era feita utilizando-se a taxa de câmbio do último dia do mês anterior. Em 26.1.1999, começou a ser usada a taxa de câmbio do dia útil imediatamente anterior à data de fechamento do câmbio da operação de exportação ou importação. O Brasil é signatário do Acordo de Valoração Alfandegária da Associação Mundial de Comércio.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Para as exportações de bens:

Os cálculos baseiam-se nos dados do Siscomex, compilados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, em dólares dos Estados Unidos.

Até 1992, as operações de comércio exterior eram calculadas com base nas licenças de exportação e importação. Com o Siscomex, sistema de informação computadorizado com processamento exclusivo e automático, desde 1993, no caso das exportações, e 1997, no caso das importações, as atividades de registro, monitoramento e controle das transações de comércio exterior foram integradas. O sistema é administrado conjuntamente pela Secex, Secretaria da Receita Federal (SRF) do Ministério da Fazenda e Bacen - órgãos responsáveis pelo gerenciamento do comércio exterior. Para operar o Siscomex, exige-se que as empresas sejam cadastradas no Registro de Exportadores e Importadores (REI), o que não lhes confere permissão automática para executar compras e vendas no exterior.

Para as exportações de serviços:

Registros cambiais e pesquisas.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Para as exportações de serviços:

O balanço de pagamentos é publicado em milhões de dólares dos Estados Unidos (US$ milhões). As informações coletadas em outras moedas são convertidas para dólares utilizando-se a taxa de câmbio, média diária, divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Para as exportações de serviços:

De acordo com a classificação adotada na metodologia na 5ª edição do Manual de Balanço de Pagamentos do FMI, o agrupamento serviços foi alterado quanto a sua composição. Itens anteriormente alocados como serviços migraram para outras contas. Como exemplo, pode-se citar os salários e ordenados que passaram a compor o item rendas e operações com derivativos que ganharam uma categoria própria inserida na conta financeira.

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação.
Boletim semanal Não informado
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros Não informado

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet http://www.bcb.gov.br
http://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticassetorexterno
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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