Base monetária ampliada (B2) - Títulos estaduais e municipais em poder do público (saldo em final de período)

Base monetária ampliada (B2) - Títulos estaduais e municipais em poder do público (saldo em final de período)

  • Nome Abreviado: Base monetária ampliada (B2) - Títulos estaduais e municipais em poder do público (saldo em final de período)
  • Nome em Inglês: Extended monetary base (B2) - State and municipal securities held by the public (end-of-period balance)
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas monetáriasSéries desativadas
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: u.m.c. (mil)
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 1994-08-012008-08-01
  • Situação da Série: 🟥 Série Inativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
  • Especial: Não
  • Mensagem: Série 13881: Esta série foi desativada.
  • Mensagem de Aviso: Esta série foi desativada.
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato HELCIO MAGALHAES NOVAES
Instituição e Componente DSTAT/DIMOB/SUMON
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

O conceito da Base Monetária Ampliada foi introduzido após a implantação do Plano Real, partindo da hipótese de que agregados ampliados correlacionam-se melhor com os preços na economia brasileira, um avez que refletem de modo mais preciso a capacidade de substituição do dinheiro, definido de modo restrito, e os outros ativos financeiros.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Milhares de unidades monetárias correntes

Periodicidade

Mensal

Interrupções

(*) As séries de números7536, 13.862 e 13881 foram desativadas.

Tempestividade Não informado

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei 4.595, de 31.12.1964, e resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001.

A legislação citada pode ser encontrada em português na página da Internet do Banco Central:

http://www.bcb.gov.br

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Asmudanças conceituais e metodológicas de porte são descritas em notas especiais constantes do Boletim do Banco Central, de periodicidade mensal, no qual as mudanças são introduzidas.As mudanças menos significativas e explicações sobre variações relevantes nos dados são apresentadas nas notas de rodapé das tabelas onde se refletem.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Os comentários metodológicos são apresentados como notas explicativas no Boletim Mensal. Notas Técnicas, descrevendo a metodologia utilizada na compilação dos dados, são publicadas em várias edições do Boletim Mensal. As informações relativas à comparabilidade das séries estatísticas são também publicadas nas notas explicativas do Boletim Mensal.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

O conceito inclui, além da base restrita, obrigações do Banco Central e do Tesouro Nacional - mais precisamente, fundos mantidos em depósitos de reserva e posições de custódia de títulos federais, tando do Banco Central quanto do Tesouro Nacional. As posições de custódia são o resultado da adição das posições de carteira às posições líquidas de financiamento dos títulos federais concedidos pela Autoridade Monetária e as posições mencionadas na Resolução nº 2308 (28.8.1996). As LBC-E são excluídas dos títulos do Banco Central.

No conceito B2, inclui a base monetária ampliada, os Títulos Estaduais e Municipais em poder do público e as Letras do Banco Central - Série Especial.

É publicado em valores correntes, sem dessazonalização.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Os dados referem-se ao universo trabalhado e originam-se dos registros contábeis do Banco Central do Brasil, além de dados extracontábeis.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Os dados originais utilizados no cálculo da base monetária ampliada são registrados em regime de competência.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Os dados provêm de informações internas do Banco Central do Brasil (Bacen), extraídos de sua contabilidade diária e, até março de 2002, das partidas contábeis valorizadas relativas às contas representativas das contas da base monetária.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Após a reordenação dos dados diários da contabilidade do Banco Central, a base monetária ampliada é calculada da seguinte forma:

1 - Fórmula de Cálculo

BMa = BMr + DC + TPF

onde:

BMa = Base monetária ampliada

BMr = Base monetária restrita

DC = Depósitos compulsórios em espécie

TPF = Posição de custódia com títulos do Bacen (exceto LBC-E) e do Tesouro Nacional

A base monetária ampliada, no conceito B2, é calculada da seguinte forma:

B2 = BMa + TEM + LBC-E

onde:

BMa = Base monetária ampliada

TEM = Títulos Estaduais e Municipais

LBC-E = Letras do Banco Central - Série Especial

Observações:A partir de setembro de 2008 a sérieBase monetária ampliada (B2)-Títulos estaduais e municipais em poder do públicofoi zerada, sendo desativada. Em consequência,a sérieBase monetária ampliada (B2) foi também desativada.

2 - Procedimentos operacionais

  • Dados - Cada observação da série histórica, composta de dados diários da contabilidade de cada conta representativa da base monetária restrita,é considerada definitiva após sua apuração.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Não informado

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação.
Boletim semanal
A base monetária ampliada é publicada semanalmente nos Indicadores de Conjuntura.
Boletim mensal
O Boletim do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao: SECRE/SUREL/Dimep SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, M1 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil Número do Telefone: 55 61 3414-3710   55 61 3414-3567 Número do Fax: 55 61 3414-3626 e-mail: [email protected] O valor é de R$ 31,00 por exemplar. SECRE/SUREL/DimepSBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, M170.074-900Brasília (DF) - Brasil Número do Telefone:55 61 3414-3710 55 61 3414-3567Número do Fax:55 61 3414-3626e-mail:[email protected]
Boletim trimestral Não informado
Outros
Boletins Special Data Dissemination Standard (SDDS) e International Financial Statistics (IFS) do Fundo Monetário Internacional.

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet
As Notas para a Imprensa do Banco Central, os Indicadores de Conjuntura e o Boletim do Banco Central estão disponíveis na página do Banco Central na Internet:  http://www.bcb.gov.br/
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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