Meios de pagamento amplos - Quotas de fundos de renda fixa (saldo em final de período)

Meios de pagamento amplos - Quotas de fundos de renda fixa (saldo em final de período)

  • Nome Abreviado: Quotas de fundos de renda fixa (saldo em final de período)
  • Nome em Inglês: Broad money supply - Fixed income funds quotas (end-of-period balance)
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas monetáriasSéries desativadas
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: u.m.c. (mil)
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 1988-08-012018-06-01
  • Situação da Série: 🟥 Série Inativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
  • Especial: Não
  • Mensagem: Série 1838: Esta série foi desativada. A partir de julho de 2018, foram criadas novas séries para os Meios de pagamento ampliados, que contemplam atualização metodológica retroativa a dezembro de 2001.
  • Mensagem de Aviso: Esta série foi desativada. A partir de julho de 2018, foram criadas novas séries para os Meios de pagamento ampliados, que contemplam atualização metodológica retroativa a dezembro de 2001.
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato HELCIO MAGALHAES NOVAES
Instituição e Componente DSTAT/DIMOB/SUMON
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Os meios de pagamentos ampliados são uma extensão do conceito mais restrito de moeda, chamado M1. Dessa forma, ao adicionar a essa medida outros haveres financeiros e títulos públicos de alta liquidez, obtêm-se os agregados monetários M2, M3 e M4, cujas definições são as seguintes:

  • M1 é composto pelo papel-moeda em poder do público e pelos depósitos à vista compreende os passivos de liquidez imediata;
  • M2 adiciona ao M1 os depósitos para investimentos, as cadernetas de poupança e os títulos emitidos por instituições depositárias (*);
  • M3 inclui no M2 as quotas de fundos de investimentos e a posição líquida de financiamentos através de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais;
  • M4 engloba ao M3 os títulos federais, estaduais e municipais em poder do público não financeiro.

Deve-se ressaltar que os fundos de investimentos considerados no cálculo do M3 não correspondem à população, compreendendo, efetivamente, as modalidades: cambial; curto prazo; renda fixa; referenciado; e multimercado. Na medida que não são considerados emissores de liquidez e multiplicadores de depósitos, e portanto classificados como agentes não depositários, estão excluídos os fundos de ações, os fundos de dívida externa e os fundos de investimentos em quotas de fundos de investimentos.

Observe-se que, dentre os títulos federais, somente são considerados os registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Apesar da alta liquidez dos instrumentos de captação do Tesouro Nacional, entendeu-se que o reconhecimento dessas emissões como quase-moeda nos conceitos de meios de pagamento deve ser o mais restrito possível, dado que aquele Órgão não integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

(*) São consideradas instituições depositárias aquelas cujos instrumentos de captação integram os meios de pagamento ampliados.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Milhares de unidades monetárias correntes

Periodicidade

Mensal

Interrupções

As séries de números 1835 a 1843, e 12.013 foram desativadas.

Tempestividade Não informado

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, e resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11 de janeiro de 2001.

A legislação citada pode ser encontrada em português na página da Internet do Banco Central:

http://www.bcb.gov.br

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Os dados preliminares estão sujeitos a contínua revisão, refletindo a crescente cobertura de instituições do sistema bancário. Os dados são finais quando cobrem todo o sistema financeiro.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Comentários referentes a eventuais alterações metodológicas serão apresentados na Nota para a imprensa de política monetária e operações de crédito do sistema financeiro.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Para o cálculo dos agregados monetários são adotados conceitos/definições internacionalmente aceitos e fundamentados na teoria econômica, sendo considerados como detentores dos meios de pagamentos no sentido amplo, além das instituições financeiras que não emitem instrumentos considerados como moeda, o setor não-financeiro da economia.

Sob o aspecto de ordenamento de seus componentes definem-se os agregados por seus sistemas emissores. Nesse sentido, o M1 é gerado pelas instituições emissoras de haveres estritamente monetários. O M2 corresponde ao M1 e às emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias as que realizam multiplicação de depósitos. O M3, por sua vez, é composto pelo M2, pela posição líquida de títulos, registrados no Selic, decorrentes do financiamento de operações compromissadas e pelas captações internas por intermédio dos fundos de investimentos. Enquanto o M4 engloba ao M3 os títulos públicos de alta liquidez.

Vale salientar a existência de particularidades na abrangência, mensuração e convenções contábeis de cada uma das variáveis que compõem cada tipo de agregado. Em particular, a geração e divulgação dos dados sobre os agregados monetários possuem dois momentos distintos: no primeiro, são realizadas estimativas preliminares; enquanto no segundo, têm-se dados definitivos da população. A utilização de dados estimados foi adotada levando em consideração o tempo exigido para a geração dos dados definitivos, que tornaria inviável o processo de tomada de decisões com a tempestividade necessária.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

O conceito M1 corresponde ao consolidado monetário , que compreende o passivo monetário restrito do Banco Central e dos bancos criadores de moeda escritural.

O agregado amplo M2 refere-se ao consolidado bancário, que compreende o passivo monetário restrito do Banco Central e o passivo monetário ampliado das instituições depositárias, excluindo o passivo dos fundos de investimento, enquanto o conceito M3 contempla integralmente esse consolidado. Já o M4 refere-se ao consolidado bancário mais o passivo em títulos dos governos federal, estadual e municipal.

O consolidado monetário é composto pelo Banco Central do Brasil, pelos bancos comerciais, pelos bancos múltiplos com carteira comercial e pelas caixas econômicas. Destaca-se que as cooperativas de crédito ainda não foram incluídas nesse consolidado devido a restrições operacionais.

Integram o consolidado bancário , além das instituições do consolidado monetário, os bancos múltiplos sem carteira comercial, os bancos de investimentos, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimentos (financeiras), as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimos,as companhias hipotecárias e os fundos de investimentos.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Os dados originais utilizados no cálculo dos meios de pagamento ampliados são registrados em regime de competência. Adicionalmente, adotou-se a contabilização pela posição de custódia do público não emissor para todos os haveres que integram os meios de pagamentos.

A posição de custódia é composta pela carteira de haveres financeiros das instituições financeiras mais o saldo líquido desses haveres utilizados em operações compromissadas realizadas com instituições não depositárias. Exemplificando, no caso de um banco comercial financiar parte de sua carteira de títulos junto a uma empresa, a posição de custódia dessa seria, além da sua carteira própria, o saldo em seu poder resultante da operação com o banco.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

As origens das informações para compilação dos valores definitivos dos meios de pagamentos, individualizadas por componente do agregado monetário, são:

M1: Informações contábeis provenientes do balancete do Banco Central do Brasil e dos balancetes analíticos das instituições integrantes do consolidado monetário;

M2: Além das origens do M1, informações contábeis originários do balancete analítico das instituições financeiras integrantes do consolidado bancário, exclusive fundos de investimentos;

M3: Além das origens de M2, informes contábeis extraídos do balancete dos fundos de investimento, incluindo informações relativas a aplicações do governo central, e relatórios do Demab referentes às operações compromissadas; e

M4: Além das origens de M3, incluem-se registros administrativos da dívida mobiliária federal, estadual e municipal em mercado, consolidado pelo Depec e pelo Demab.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Para o cálculo dos valores definitivos dos meios de pagamentos e seus componentes, os dados necessários são extraídos diretamente a partir dos documentos anteriormente mencionados, considerando-se a população das instituições financeiras, a partir de contas e/ou rubricas pré-determinadas.

Na seqüência, são apresentados os cálculos realizados para a estimativa dos componentes dos meios de pagamento.

Conceito M1

Fórmula de Cálculo :

M1 = PMPP +~ DV Onde:

PMPP = Papel-moeda em poder do público = papel moeda emitido (PME) menos encaixe do sistema bancário; e
DV = Depósitos à vista no sistema bancário (*).

(*) São aqueles captados pelos bancos criadores de moeda e transacionáveis por cheques ou meios eletrônicos, incluindo: Depósitos do setor privado; depósitos dos governos federal, estaduais e municipais; depósitos de empresas federais, estaduais e municipais; depósitos de instituições financeiras não sujeitas a recolhimento compulsório; depósitos de domiciliados no exterior; cheques de viagem; cheques marcados; cheques-salário; saldos credores em contas de empréstimo e financiamento e obrigações por prestação de serviço de pagamento.

Procedimentos Operacionais

Estimativa - A operacionalização da variável PMPP é composta por dois argumentos: PME e caixa das instituições financeiras. O dado representativo do primeiro é extraído diariamente da contabilidade do Bacen. O segundo componente é estimado a partir de informações extracontábeis, agregando dados de amostra representativa das instituições financeiras, composta de, no mínimo, 90% do caixa contabilizado. Os dados para a população são inferidos considerando-se a participação relativa da amostra no universo das instituições financeiras. De igual maneira é inferida a variável depósitos à vista no sistema bancário. A relação das instituições financeiras que compõem a referida amostra é revista a cada três meses e, atualmente, é composta por 26 instituições.

Conceito M2

Fórmula de Cálculo :

M2 = M1 +~ DER +~ DI +~ DP +~ TP Onde:

DER = Depósitos especiais remunerados (*);
DI = Depósitos para investimentos (**);
DP = Depósitos em poupança (***); e
TP = Títulos emitidos por instituições depositárias (****).

(*) Referem-se às contas dedepósitoindividualizadas criadas pelas instituições financeiras, com autorização do Banco Central, destinadas exclusivamente ao acolhimento de recursos em cruzeiros decorrentes das conversões dos cruzados novos depositadosno Banco Central na forma da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990.Não há mais saldos nessas contas.
(**) Referem-se aos depósitosparainvestimento isentos de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
(***) Os Depósitos em poupança incluem as: Poupanças livres; poupanças pecúlio; poupanças de instituições do sistema financeiro; poupanças programadas; poupançasvalores múltiplos; poupanças vinculadas e poupanças especiais.
(****) Os Títulos privados incluem os: Depósitos a prazo; depósitos de reaplicação automática; letras de câmbio; letras imobiliárias e letras Hipotecárias.

Procedimentos Operacionais

Estimativa As estimativas dos componentes M2 são projetadas a partir de dados diários extracontábeis, tendo em vista sua relação histórica com os respectivos valores definitivos e outros indicadores coincidentes. Enfatiza-se que no caso dos títulos privados são desconsiderados os títulos sob custódia das instituições financeiras.

Conceito M3

Fórmula de Cálculo :

M3 = M2 +~ quotas de fundos de investimentos +~ operações compromissadas registradas no Selic Onde:

Quotas de fundos de investimentos = patrimônio líquido ajustado, excluídas as aplicações do sistema financeiro nacional em quotas de fundos de investimento e os títulos emitidos por instituições financeiras, já contabilizados no M2, em custódia dos fundos de investimento; dos quais excluem-se os recursos de propriedade do governo central; e
Operações compromissadas registradas no Selic = posição líquida de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), decorrentes de financiamento em operações compromissadas.

Procedimentos Operacionais

Estimativa Os componentes estimados do M3 restringem-se às quotas de fundos de investimentos, na medida que o saldo das operações compromissadas está disponível em tempo hábil. O saldo das quotas e o valor dos recursos do governo central aplicado são calculados a partir dos informes diários dos fundos de investimentos. As aplicações do SFN e dos próprios fundos em outros fundos de investimentos, assim como, os títulos privados em sua custódia são estimados a partir de informações sobre a rentabilidade e captação líquida das aplicações financeiras.

Conceito M4

Fórmula de Cálculo :

M4 = M3 +~ TF +~ TEM Onde:

TF = Títulos federais (inclui títulos do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional em poder do público);
TEM = Títulos estaduais e municipais em poder do público.

Procedimentos Operacionais

Estimativa O estoque de títulos em mercado e na custódia das instituições financeiras são estimados a partir de dados preliminares sobre o estoque de títulos, precificados tanto por preço de lastro como na curva, contabilizados pelo Demab e pelo Depec. Adicionalmente, são descontados os valores relativos aos títulos dados em garantia das operações compromissadas.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Padrão monetário:

Cruzeiro (Cr$) vigente de 01/11/1942 a 12/02/1967.

Cruzeiro Novo (NCr$) vigente de 13/02/1967 a 14/05/1970 - Corte de 3 zeros. Cr$1000 = NCr$1.

Cruzeiro (Cr$) vigente de 15/05/1970 a 27/02/1986 - Cr$1 = NCr$1.

Cruzado (Cz$) vigente de 28/02/1986 a 15/01/1989 - Corte de 3 zeros. Cr$1000 = Cz$1.

Cruzado Novo (NCz$) vigente de 16/01/1989 a 15/03/1990 - Corte de 3 zeros. Cz$1000 = NCz$1.

Cruzeiro (Cr$) vigente de 16/03/1990 a 31/07/1993 -Cr$1 = NCz$1.

Cruzeiro Real (CR$) vigente de 01/08/1993 a 30/06/1994-Corte de 3 zeros. Cr$1000 = CR$1.

Real (R$) vigente de a partir de 01/07/1994 -CR$2750 = R$1.

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação.
Boletim semanal
Os meios de pagamentos ampliados são publicados semanalmente nos Indicadores de Conjuntura.
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros
Boletins Special Data Dissemination Standard (SDDS) e International Financial Statistics (IFS) do Fundo Monetário Internacional.

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet
As Notas para a Imprensa do Banco Central e os Indicadores de Conjuntura estão disponíveis na página do Banco Central na Internet:http://www.bcb.gov.br
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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