Saldo total (não-remunerado)
Recolhimentos obrigatórios de instituições financeiras - Saldo total (não-remunerado)
- Nome Abreviado: Saldo total (não-remunerado)
- Nome em Inglês: Financial institutions reserve requirements - Total balance (non remunerated)
- Hierarquia de Temas: Estatísticas monetárias → Séries desativadas
- Frequência: Mensal (M)
- Unidade: u.m.c. (mil)
- Fonte: BCB-Deban
- Data Inicial-Final: 1994-08-01 → 2010-03-01
- Situação da Série: 🟥 Série Inativa
- Tipo de Série: COMUM
- Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
- Especial: Não
Dados do Provedor
Campo | Valor |
---|---|
Pessoa para Contato | HELCIO MAGALHAES NOVAES |
Instituição e Componente | DSTAT/DIMOB/SUMON |
Complemento | Não informado |
Número do Telefone | 145 |
Número do Fax | http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB |
Endereço eletrônico | https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco |
Descrição Completa
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade
Campo | Valor |
---|---|
Conceito |
O depósito compulsóriopode ser definidocomo um instrumentode execução dapolítica monetária destinadoà regulação da oferta monetária, pelo qual parcelas determinadas dosmeios de pagamento são recolhidas ao Banco Central. |
Fonte |
Banco Central do Brasil – Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos |
Unidade |
Milhares de unidades monetárias correntes |
Periodicidade |
Mensal |
Interrupções |
(*) As séries de números 1807, 1845, 1846, 1851, 1852, 1853, 13822 e 14100 foram desativadas. |
Tempestividade | Não informado |
Integridade
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais
O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11 de janeiro de 2001.
A legislação citada pode ser encontrada em português na página da Internet do Banco Central:
http://www.bcb.gov.br
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia
Com relação às mudanças metodológicas, as alterações de porte são descritas em notas especiais constantes da Nota para a imprensa de política monetária e operações de crédito, de periodicidade mensal, na qual as mudanças são introduzidas, havendo a revisão histórica das séries nesse caso. As alterações menos significativas e explicações sobre variações relevantes nos dados são apresentadas nas notas de rodapé das tabelas onde se refletem.
Qualidade
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas
Comentários referentes a eventuais alterações metodológicas serão apresentados na Nota para a imprensa de política monetária e operações de crédito do sistema financeiro.
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informadoNotas
Não informadoMetodologia
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
O depósito compulsóriopode ser definidocomo um instrumentode execução dapolítica monetária destinadoà regulação da oferta monetária, pelo qual parcelas determinadas dosmeios de pagamento são recolhidas ao Banco Central.
É publicado em valores correntes, sem dessazonalização.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Os dados referem-se ao universo trabalhado e originam-se de informações prestadas pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN) e fundos de investimento.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Os dados originais utilizados no cálculo dosrecolhimentos obrigatórios das instituições financeiras são registrados em regime de competência.
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Os dados provêm de informações internas do Banco Central do Brasil (Bacen),consolidando informações do SFN e de fundos de investimento.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Exigibilidade adicional em espécie
Fórmula de Cálculo
EA = ((0,08*(A+B)+0,1*(C))-D) onde:
EA = Exigibilidade adicional sobre recursos à vista, recursos a prazo e depósitos de poupança;
A = Base de cálculo do recolhimento compulsório sobre recursos à vista(*);
B = Base de cálculo do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo(**);
C = Base de cálculo do encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança(***) e
D = Dedução com base no Nível I do Patrimônio de Referência (PR) da instituição financeira, segundo o seguinte escalonamento: PR inferior a R$2 bilhões – redução de R$2 bilhões; PR igual ou superior a R$2 bilhões e inferior a R$5 bilhões – redução de R$1,5 bilhão e PR igual ou superior a R$5 bilhões – nenhuma redução.
(*) A base de cálculo do recolhimento compulsório sobre recursos à vista compreendea média aritméticaapurada nosdias úteis de duas semanas consecutivas dos valores inscritos nas seguintes rubricas, deduzida de R$44 milhões:
-Depósitos à vista;
-Depósitos de aviso prévio;
-Recursos em trânsito de terceiros;
-Cobrança e arrecadação de tributos e assemelhados;
-Cheques administrativos;
-Contratos de assunção de obrigações - vinculados a operações realizadas no país;
-Obrigações por prestação de serviços de pagamento;
-Recursos de garantias realizadas e
-Depósitos para investimentos.
(**) A base de cálculo do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo corresponde à média aritmética apurada nos dias úteis de uma semana dos valores inscritos nas seguintes rubricas, deduzida de R$30 milhões:
- Depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil;
-Depósitos a prazo;
-Recursos de aceites cambiais;
-Cédulas pignoratícias de debêntures;
-Títulos de emissão própria;
-Contratos de assunção de obrigações-vinculadas a operações com o exterior;
-Obrigações por emissão de letras financeiras.
(***) A base de cálculo do encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança corresponde à média aritmética apurada nos dias úteis de uma semana dos valores inscritos nas seguintes rubricas:
-Depósitos de poupança e
-Recursos de associados poupadores.
Cumprimento da exigibilidade adicional: em espécie, com remuneração com base na Taxa Selic. As instituições financeiras cuja exigibilidade seja igual ou inferior a R$500 mil são isentas do recolhimento.
Depósitos de poupança em espécie- a exigibilidade de recolhimento compulsório sobre depósitos de poupançaresulta daaplicação daalíquota de 20%sobre amédia aritmética apurada nos dias úteis de uma semana dos valores inscritos nas rubricas contábeis depósitos de poupança e recursos de associados poupadores.
Recursos à vista em espécie - Base: montante dos recursos à vista de bancos comerciais, múltiplos e de investimento, titulares de conta reservas bancárias, e de caixas econômicas, discriminados a seguir:
- Depósitos à vista e os depósitos de aviso prévio;
- Recursos em trânsito de terceiros, cobrança e arrecadação de tributos e assemelhados, cheques administrativos, contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas no país, obrigações por prestação de serviços de pagamento, recursos de garantias realizadas e depósitos para investimentos.
- Alíquota: 42%;
-
Deduções:
-
a alíquota é aplicada sobre a média dos valores sujeitos a recolhimento e ocorridos em dias úteis de duas semanas, deduzida de R$ 44 milhões.
- Outras deduções:
- Ordens de pagamento em moedas estrangeiras;
- As instituições financeiras públicas federais e estaduais podem deduzir os depósitos à vista, de aviso prévio e aqueles destinados a investimentos dos respectivos governos e de autarquias e sociedades de economia mista, de cujos capitais participem majoritariamente;
- As instituições financeiras públicas estaduais podem deduzir os depósitos à vista, de aviso prévio e aqueles destinados a investimentos titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa.
- O período de cálculo dos valores sujeitos a recolhimento e o de movimentação ou ajustamento compreendem, cada qual, os dias úteis de duas semanas;
- A instituição financeira fica isenta do recolhimento de sua exigibilidade, se esta for igual ou inferior a R$ 10 mil;
- A exigibilidade compulsória sobre recursos à vista deve ser cumprida exclusivamente em espécie;
- As disponibilidades de caixa da instituição financeira, até o limite de 40% da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, apurada mediante a aplicação da alíquota de 42% sobre a base de cálculo, podem ser utilizadas no cumprimento do referido compulsório e
- A instituição financeira deve manter, ao final de cada dia, saldo nas reservas bancárias em valor equivalente a, no mínimo, 80% da exigibilidade apurada para o respectivo período de movimentação.
Depósitos a prazo em espécie (remunerados)- a exigibilidade de recolhimento compulsório sobre depósitosa prazoresulta daaplicação daalíquota de 15%sobre amédia aritmética apurada nos dias úteis de uma semana dos valores inscritos nas rubricas contábeis depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil,depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria, contratos de assunção de obrigações - vinculados a operações realizadasno exterior e obrigações por emissão de letras financeiras; deduzida de R$30 milhões. A exigibilidade é deduzida das seguintes parcelas definidas com base no Patrimônio de Referência (PR), Nível I da instituição financeira: PR inferior a R$2 bilhões – redução de R$2 bilhões; PR igual ou superior a R$2 bilhões e inferior a R$5 bilhões – redução de R$1,5 bilhão e PR igual ou superior a R$5 bilhões – nenhuma redução.É permitido à instituição financeira deduzir, até o limite de 45% de sua exigibilidade, os valores equivalentes às aquisições de ativos e depósitos interfinanceiros realizados até 30 de junho de 2010. O cumprimento da exigibilidade é feito em espécie, com remuneração calculada com base na Selic, sendo que as instituições financeiras cuja exigibilidade seja igual ou inferior a R$500 mil são isentas.
Saldo total (remunerado) - inclui exigibilidade adicional em títulos e em espécie, depósitos judiciais em títulos, depósitos de poupança em espécie, depósitos a prazo em espécie, depósitos a prazo em títulos,operações ativas e passivas em títulos e depósitos interfinanceiros em títulos.
Saldo total (não remunerado) - inclui fundos de investimento em espécie, recursos à vista em espécie, depósitos a prazo em espéciee operações de crédito ativas e passivas.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Não informado
Formatos de Divulgação
Em papel
Campo | Valor |
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Nota para a imprensa |
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação.
|
Boletim semanal |
Os recolhimentos obrigatórios das instituições financeiras são publicados semanalmente nos Indicadores de Conjuntura.
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Boletim mensal | Não informado |
Boletim trimestral | Não informado |
Outros | Não informado |
Em meio eletrônico
Campo | Valor |
---|---|
Tabela ou banco de dados on line | Não informado |
Endereço na Internet |
As Notas para a Imprensa do Banco Central e os Indicadores de Conjuntura estão disponíveis na página do Banco Central na Internet: http://www.bcb.gov.br/
|
Disquete | Não informado |
CD ROM | Não informado |
Outros | Não informado |
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