Meios de pagamento - Papel moeda em poder do público (média nos dias úteis do mês)

Meios de pagamento - Papel moeda em poder do público (média nos dias úteis do mês)

  • Nome Abreviado: Papel moeda em poder do público (média nos dias úteis do mês)
  • Nome em Inglês: Money supply - Currency outside banks (working day balance average)
  • Hierarquia de Temas: Estatísticas monetáriasSéries desativadas
  • Frequência: Mensal (M)
  • Unidade: u.m.c. (mil)
  • Fonte: BCB-DSTAT
  • Data Inicial-Final: 1980-02-012018-06-01
  • Situação da Série: 🟥 Série Inativa
  • Tipo de Série: COMUM
  • Gestor Proprietário: DSTAT/DIMOB/SUMON
  • Especial: Não
  • Mensagem: Série 1822: Esta série foi desativada. A partir de julho de 2018, foram criadas novas séries para os Meios de pagamento ampliados, que contemplam atualização metodológica retroativa a dezembro de 2001.
  • Mensagem de Aviso: Esta série foi desativada. A partir de julho de 2018, foram criadas novas séries para os Meios de pagamento ampliados, que contemplam atualização metodológica retroativa a dezembro de 2001.
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Dados do Provedor

Campo Valor
Pessoa para Contato HELCIO MAGALHAES NOVAES
Instituição e Componente DSTAT/DIMOB/SUMON
Complemento Não informado
Número do Telefone 145
Número do Fax http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp?idPai=PORTALBCB
Endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

Descrição Completa

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Campo Valor
Conceito

Compreende os passivos de liquidez imediata. É composto pelo papel-moeda em poder do público e pelos depósitos à vista.

Fonte

Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas

Unidade

Milhares de unidades monetárias correntes

Periodicidade

Mensal

Interrupções

As séries de números de 1819 a 1827 foram desativadas.

Tempestividade Não informado

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11 de janeiro de 2001.

A legislação citada pode ser encontrada em português na página da Internet do Banco Central:
http://www.bcb.gov.br/mPag.asp?cod=106&Perfil= 1&codP=0

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Os dados estão sujeitos à revisão no intuito de incluir todas as instituições classificadas como outras instituições bancárias. Com relação às mudanças metodológicas, as alterações de porte são descritas em notas especiais constantes da Nota para a imprensa de política monetária e operações de crédito, de periodicidade mensal, na qual as mudanças são introduzidas, havendo a revisão histórica das séries nesse caso. As alterações menos significativas e explicações sobre variações relevantes nos dados são apresentadas nas notas de rodapé das tabelas onde se refletem.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Comentários referentes a eventuais alterações metodológicas serão apresentados na Nota para a imprensa de política monetáris e operações de crédito do sistema financeiro.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.
Não informado
Notas
Não informado

Metodologia

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Os meios de pagamento (M1) são gerados pelas instituições emissoras de haveres estritamente monetários, incluindo o papel-moeda em poder do público e os depósitos à vista.

São publicados em valores correntes, sem dessazonalização.

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

O conceito M1 corresponde ao consolidado monetário, que compreende o passivo monetário restrito do Banco Central do Brasil e dos bancos criadores de moeda escritural.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

Os dados originais utilizados no cálculo dos meios de pagamento (M1) são registrados em regime de competência.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Os dados provêm da contabilidade do Banco Central, da consolidação das informações das instituições financeiras bancárias, as quais são extraidas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e de relatórios diários extracontábeis, disponíveis no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

Após a reordenação dos dados diários da contabilidade do Banco Central e do Cosif, os meios de pagamento (M1) são calculados da seguinte forma:

1 - Fórmula de Cálculo

M1 = PMPP + DV onde:

M1 = Meios de pagamento

PMPP = Papel-moeda em poder do público= Papel moeda emitido (PME)* menos encaixe do sistema bancário; e

DV= Depósitos à vista no sistema bancário(**).

(*) Os valores sobre o PME são extraídos diretamente de conta específica do balancete analítico diário do Banco Central.

(**) Os depósitos á vista são aqueles captados pelos bancos criadores de moeda e transacionáveis por cheques ou meios eletrônicos, incluindo:

  • Depósitos do setor privado;
  • Depósitos dos Governos Federal, Estaduais e Municipais;
  • Depósitos de Empresas Federais, Estaduais e Municipais;
  • Depósitos de instituições financeiras não sujeitas ao recolhimento compulsório;
  • Depósitos de domiciliados no exterior;
  • Cheques de viagem;
  • Cheques marcados;
  • Cheques-salário;
  • Saldos credores em contas de empréstimo e financiamento e
  • Obrigações por prestação de serviço de pagamento.

2 - Procedimentos operacionais

Estimativa - A operacionalização da variável PMPP é composta por dois argumentos: PME e caixa das instituições financeiras. O dado representativo do primeiro é extraido diariamente da contabilidade do Banco Central. O segundo componente é estimado a partir de informações extracontábeis, agregando dados de amostra representativa das instituições financeiras, composta de, no mínimo, 90% do caixa contabilizado. Os dados para a população são inferidos considerando-se a participação relativa da amostra no universo das instituições financeiras. De igual maneira é inferida a variável depósitos à vista no sistema bancário. A relação das instituições financeiras que compõem a referida amostra é revista a cada três meses e, atualmente, é composta por 26 instituições.

Posições Definitivas - Os dados das variáveis que compõem a fórmula de cálculo são extraidos diretamente, a partir de contas previamente estabelecidas, do balancete mensal do Banco Central do Brasil e dos balancetes mensais padronizados das instituições financeiras, considerando-se o universo das instituições financeiras, e são agregados de forma a permitir a operacionalização da fórmula de cálculo. < /P> < /P> < /P>

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Padrão monetário:

Cruzeiro (Cr$) vigente de 01/11/1942 a 12/02/1967.

Cruzeiro Novo (NCr$) vigente de 13/02/1967 a 14/05/1970 - Corte de 3 zeros. Cr$1000 = NCr$1.

Cruzeiro (Cr$) vigente de 15/05/1970 a 27/02/1986 - Cr$1 = NCr$1.

Cruzado (Cz$) vigente de 28/02/1986 a 15/01/1989 - Corte de 3 zeros. Cr$1000 = Cz$1.

Cruzado Novo (NCz$) vigente de 16/01/1989 a 15/03/1990 - Corte de 3 zeros. Cz$1000 = NCz$1.

Cruzeiro (Cr$) vigente de 16/03/1990 a 31/07/1993 -Cr$1 = NCz$1.

Cruzeiro Real (CR$) vigente de 01/08/1993 a 30/06/1994-Corte de 3 zeros. Cr$1000 = CR$1.

Real (R$) vigente de a partir de 01/07/1994 -CR$2750 = R$1.

Formatos de Divulgação

Em papel

Campo Valor
Nota para a imprensa
As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação.
Boletim semanal
Os meios de pagamento (M1) são publicados semanalmente nos Indicadores de Conjuntura.
Boletim mensal Não informado
Boletim trimestral Não informado
Outros
Boletins Special Data Dissemination Standard (SDDS) e International Financial Statistics (IFS) do Fundo Monetário Internacional.

Em meio eletrônico

Campo Valor
Tabela ou banco de dados on line Não informado
Endereço na Internet
As Notas para a Imprensa do Banco Central e os Indicadores de Conjuntura estão disponíveis na página do Banco Central na Internet: www.bcb.gov.br
Disquete Não informado
CD ROM Não informado
Outros Não informado

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